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norma nº 3847/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3847 / 2023
Date 2023-07-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) VAGA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E (1) VAGA PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
CNPJ 89.030.639/0001-23 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3847, de 10 de julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) VAGA DE 
OPERADOR DE MÁQUINAS E (1) VAGA PARA MOTORISTA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL, em exercício, de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através de 
Processo Seletivo Simplificado vigente, de 1 (um) Operador de Máquinas com habilitação 
específica, e 1 (um) Motorista, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
§ 1º Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, fica 
autorizado o Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga. 
§ 2º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência. 
§ 3º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo. 
§ 4º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”. 
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes 
à matéria. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de julho de 2023. 
Antônio Pedro Guadagnin
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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