| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3854 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL, ANALISTA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, AUXILIAR DE COMPRAS E PSICÓLOGO EDUCACIONAL JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 933 DE 28 DE JUNHO DE 1991” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.854, de 11 de agosto de 2023. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL, ANALISTA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, AUXILIAR DE COMPRAS E PSICÓLOGO EDUCACIONAL JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 933 DE 28 DE JUNHO DE 1991” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de cargos de provimento efetivo, constante no artigo 03º da Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991, os seguintes cargos: a) 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, remuneração Padrão 18, classe “A”; b) 01 (um) cargo de Analista de Aposentadorias e Pensões, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, remuneração Padrão 17, classe “A”; c) 01 (um) cargo de Auxiliar de Compras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, remuneração Padrão 12, classe “A”. d) 01 (um) cargo de Psicólogo Educacional, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, remuneração Padrão 13, classe “A”. Art. 2º Os cargos ora criados, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Municipais de Liberato Salzano, Lei Municipal 870, de 10 de Abril de 1990, e Lei Municipal nº 933, de 28 de Junho de 1991. Art. 3º As atribuições, condições e requisitos para Provimento Efetivo para os cargos desta Lei são as constantes no Anexo I. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do mês de agosto de 2023. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; exercer a Vigilância e o Poder de Polícia; emitir autos de infração, multas, notificação, termos de apreensão e depósito, termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem devida licença ambiental; exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora; manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Departamento de Meio Ambiente informada sobre a fiscalização, multas, e outros procedimentos de relevância ambiental; auxiliar na implantação e operacionalização do sistema de monitoramento ambiental; auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; arquivar dados e apresentar relatórios; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Superior completo em Geologia, Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia. c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 17 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados a aposentadorias e pensões do Município. b) DESCROÇÃO ANALÍTICA: Efetuar análise, cadastro e inclusão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, verificando a averbação de tempo de serviço; responsável por prestar esclarecimentos aos servidores efetivos sobre aposentadorias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios, incluir e atualizar os registros no sistema SAPIEM; providenciar a realização dos cálculos de aposentadorias bem como as contagens provisórias de tempo de contribuição. Realizar os trâmites administrativos necessários ao Município para compensação financeira entre regimes de previdência. Solicitar ao setor contábil os cálculos necessários a instruir a compensação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino superior completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COMPRAS GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados ao setor de Compras, Licitações e Contratos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na realização das atividades da área de Compras, Licitações e Contratos, atendendo demandas internas, visando garantir o atendimento e a disponibilização de recursos aos demais setores. Auxiliar os setores internos requisitantes na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para processos licitatórios, acompanhando o tratamento com os fornecedores e o andamento de compras e licitações, conforme exigências da Lei. Auxiliar na publicação de informações sobre os processos administrativos e licitatórios, visando o cumprimento da legislação. Efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos em compras diretas e procedimentos licitatórios, realizar compras diretas autorizadas pelos setores competentes. Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a compras, licitações e contratos da Administração Pública. Operar sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os programas de órgãos oficiais. Desempenhar outras atividades administrativas afins no âmbito de sua competência no setor de compras. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO EDUCACIONAL GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atua no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Colabora com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente; Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Planeja, executa e/ou participa de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados; Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. 8- Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; Supervisiona, orienta e executa trabalhos na área de Psicologia Educacional. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior completo em Psicologia e Especialização em Educação.