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norma nº 3858/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3858 / 2023
Date 2023-08-28
Ementa“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.858, de 28 de agosto de 2023
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base 
na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos 
e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações, na razão de 14,00% (quatorze por cento) incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, na razão de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da 
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças 
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos 
proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, 
(dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade 
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
 IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, 
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a 
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de:
% Período
30,00 01/2024 a 12/2030
27,41 01/2031 a 12/2057
27,43 01/2058 a 12/2058
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei 
Municipal nº 2.223/04.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do 
mês de agosto de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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