| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3862 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14434/2022, CRIA O COMPLETIVO REMUNERATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.862 de 18 de setembro de 2023. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14434/2022, CRIA O COMPLETIVO REMUNERATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º A presente lei regulamenta no âmbito local a Lei Federal 14.434/2022 que trata do piso salarial dos profissionais de enfermagem, especificamente os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos previstos na Emenda Constitucional 127/2022, criando procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para a cobertura do custeio gerado pelo piso. Parágrafo único - Considerando que os profissionais Enfermeiros já recebem remuneração superior ao piso nacional instituído pela Lei Federal, resta ao Município efetuar a correção do subsídio dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem, únicos cargos passíveis da adequação no quadro municipal. Art. 2º Nos termos expressos pela Emenda Constitucional 128/2022, o Município garantirá aos servidores municipais alcançados pelos benefícios da presente lei o repasse integral do montante específico destinado pela União, aplicados exclusivamente para os efeitos da norma constitucional e da legislação federal pertinente. Parágrafo único – Os valores repassados pela União não serão computados como gastos com pessoal, para fins de cumprimento dos limites da LC 101/00, nem como base de cálculo para aplicação de vantagens e outros benefícios já previstos no ordenamento local. Art. 3º Fica criado o “Completivo Remuneratório” para dar cobertura local à diferença entre o vencimento atualmente pago e utilizado na base de cálculo para as demais vantagens e o valor complementar repassado pela União, cujo montante não terá incidência de qualquer vantagem. Parágrafo único – A complementação será reajustada quando houver majoração dos valores repassados pela União, na exata proporção do montante. Art. 4º O valor repassado pela União a título de pagamento complementar do piso salarial previsto na Lei Federal 14.434/22 deverá ser identificado na ficha financeira e no contra cheque do servidor de forma apartada, em linha específica, com a seguinte denominação: “Completivo Remuneratório – Lei Federal 14.434/2022”. Art. 5º O pagamento da parcela complementar denominada ‘Completivo Remuneratório” fica estritamente condicionado ao montante financeiro mensalmente transferido pela União à cobertura desta despesa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIN 7222. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS § 1º No caso de transferência financeira da União inferior ao montante necessário à cobertura mensal da diferença entre o vencimento pago pelo Município e o valor do piso profissional, o “Completivo Remuneratório” deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao ingresso do numerário na conta do erário local. § 2º Ocorrendo redução ou mesmo supressão integral dos repasses da União para cumprimento da Lei Federal 14.434/2022 e observada a decisão do STF na ADIN 7222, bem como a EC 128/2022, o valor nominal do “Completivo Remuneratório” sofrerá a mesma restrição, podendo ser ajustado ou completamente excluído em determinado período ou até que os repasses eventualmente sejam restabelecidos. Art. 6º A diferença remuneratória regulada por esta lei observará como parâmetro a carga horária semanal de 44 horas, para todos os efeitos legais. Parágrafo único – O pagamento da complementação prevista na presente lei será proporcional à carga horária do servidor contratado pelo Município. Art. 7º Os valores já transferidos à conta do Município deverão ser calculados de forma proporcional à projeção financeira prevista para todo exercício, para o respectivo depósito ao servidor, nos termos desta regulação. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, resultante da transferência fundo a fundo do Ministério da Saúde e utilizadas nos limites do referido depósito. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês de setembro de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração