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norma nº 3863/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3863 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS CONVOCADOS PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 317/2023 E AOS CONSELHEIROS DO CONDICA QUE IRÃO TRABALHAR NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Lei Municipal nº 3.863, de 29 de setembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR 
VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS 
CONVOCADOS PELA PORTARIA MUNICIPAL 
Nº 317/2023 E AOS CONSELHEIROS DO 
CONDICA QUE IRÃO TRABALHAR NAS 
ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar vale alimentação para os servidores 
públicos e aos cidadãos salzanenses que foram convocados pela Portaria Municipal nº 
317/2023, bem como para os Conselheiros do CONDICA, visto que todos irão trabalhar no 
dia 1º de outubro de 2023 nas eleições municipais do Conselho Tutelar. 
Parágrafo Único: O valor do vale alimentação será de R$ 40,00 (quarenta reais) por 
pessoa. 
Art. 2º As despesas serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Ação: 2028 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 
3.3.39.03.90.00.00.00.00 0000 - Outros serviços de terceiros – pes 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 29 dias 
do mês de setembro de 2023. 
JULIANE PENSIN 
Prefeita Municipal 
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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