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norma nº 3864/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3864 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE DOIS SERVIDORES EFETIVOS”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.864, de 02 de outubro de 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO 
A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE 
LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA 
DE DOIS SERVIDORES EFETIVOS” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a ceder temporariamente dois
servidores municipais efetivos, do cargo de técnico de enfermagem, para a Associação 
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168/0001-10, para atuar na sede da cessionária, através de “Acordo de Cooperação” 
celebrado entre as partes.
Art. 2º O prazo de cessão de que trata esta Lei é de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do 
acordo de cooperação, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso exista interesse 
entre as partes. 
§ 1º O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja 
comunicado à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, o servidor cedido 
deverá obrigatoriamente retornar às funções de origem junto ao Poder Público Municipal.
Art. 3° A escala de trabalho será definida pela cessionária, a qual fará o controle de frequência 
do servidor cedido, mantendo livro Ponto específico e informar mensalmente, por escrito, à 
Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle de ponto e frequência, realizando 
outras comunicações pertinentes à cessão que se julgarem necessárias.
Art. 4º O servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu 
cargo junto ao Município, inclusive o recebimento de horas extras quando estas forem 
prestadas.
Art. 5º A cessão de servidor de que trata esta Lei será sem ônus para a cessionária.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 02 dia do mês 
de outubro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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