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norma nº 3865/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3865 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.865, de 02 de outubro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuições aos cargos de Auxiliar 
de Consultório Odontológico, quanto a síntese dos deveres.
I - CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar auxílio ao(a) dentista no preparo de pacientes e preparo 
de materiais de atendimento, organizar agenda de atendimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, preencher e anotar fixas clínicas, manter em 
ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, realizar o acolhimento do 
paciente nos serviços de saúde bucal, instrumentar o Cirurgião Dentista junto a cadeira 
operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso 
odontológico, proceder a conservação e a manutenção de equipamentos odontológicos, 
realizar lavagem desinfecção e esterilização de instrumental e do consultório, relar e montar 
radiografia intrabucais, aplicar métodos preventivos para controle de carie dental e realizar 
em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias
do mês de outubro de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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