| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3866 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM CESSÃO DE USO GRATUITO UM TRATOR E UM DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.866 de 02 de outubro de 2023. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM CESSÃO DE USO GRATUITO UM TRATOR E UM DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Cessão de Uso Gratuito para a empresa ISAU – Indústria De Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 13.726.330/0001-00, nos termos da Lei Municipal 2032/2003 e precedente Carta de Intenções, pelo prazo de 10 (dez) anos dos seguintes bens: a) Um Trator Agrícola, marca NEW HOLLAND, cor azul, potência mínima de 62 CV, tração 4x4, ano 2014, transmissão de 12 marchas a frente e 04 a ré sincronizadas, tomada de força independente hidráulico, capacidade mínima de levante de 2.800 KG, ano de fabricação 2014, patrimônio número 8433, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). b) Um Distribuidor de Calcário 06 T, com esteira IAC, série 5634, ano de fabricação 2017, na cor vermelha, patrimônio número 9223, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo Único: Os bens cedidos, descritos no caput, são para uso exclusivo da empresa beneficiada conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e destinarse-ão a viabilizar maior desenvolvimento do setor de produção de cítricos com o fortalecimento da industrialização de seus derivados. Art. 2º - A vigência da Cessão de Uso Gratuito é por 10 (dez) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo e entrega dos bens, desde que cumpridos os requisitos e exigências constantes no Termo de Cessão e na Carta de Intenções. § 1º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos assumidos pela empresa beneficiada, constantes da carta de intenções anexas a esta Lei, sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da cedência e restituição imediata dos bens. § 2º - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de cessão de Uso, deverá comunicar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma. § 3º - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência da empresa beneficiada, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS § 4º - Durante o período de cessão de uso, fica a cargo da empresa beneficiada todas às despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais). Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, as cláusulas e condições constantes do Termo de Cessão de Uso Gratuito firmado entre as partes e da Carta de Intenções, os quais ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês de outubro de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pela Prefeita Municipal, SRA. JULIANE PENSIN, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o nº 727.181.290-34, residente e domiciliada neste Município, para tal denominado de CEDENTE e, de outro lado, a beneficiária ISAU – Indústria de Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação Ltda., com CNPJ 13.726.330/0001-00, localizada na estrada municipal da Linha Vila Barca, Km 04, s/n, interior do município de Liberato Salzano-RS, CEP 99690-000, através de seu representante, Oscar Piacentini Júnior, brasileiro, divorciado, Engenheiro Químico, inscrito no CPF 025.095.978- 09 e RG 7693388X SSP/SP, residente e domiciliado neste Município, denominada de CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, mediante as condições e cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Cedente, através deste instrumento, cede a Cessionária os seguintes bens de sua propriedade com as seguintes características: a) Um Trator Agrícola, marca NEW HOLLAND, na cor azul, potência mínima de 62 CV, tração 4x4, ano 2014, transmissão de 12 marchas a frente e 04 a ré sincronizadas, tomada de força independente hidráulico, capacidade mínima de levante de 2.800 KG, ano de fabricação 2014, patrimônio número 8433, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). b) Um Distribuidor de Calcário 06 T, com esteira IAC, série 5634, ano de fabricação 2017, na cor vermelha, patrimônio número 9223, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA - A Cessionária declara receber os bens descritos na cláusula anterior, comprometendo-se a utilizar nos termos e critérios estabelecidos na Lei Municipal e na Carta de Intenções, não sendo tolerada utilização diversa, sendo transferido neste ato a posse e o uso dos bens relacionados no presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - O uso dos bens objetos deste Termo, é a título gratuito, cabendo a Cessionária a indispensável guarda e toda a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), as despesas com condutor, combustível, consertos e manutenção, indispensáveis e decorrentes da utilização dos bens. Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência da Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado dos danos. CLÁUSLA QUARTA - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente Termo deverá comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS sendo que a Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma. Parágrafo Primeiro - O descumprimento pelas partes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial, correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão. CLÁUSULA QUINTA – Esta Cessão de Uso Gratuito vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, iniciando a partir da assinatura deste, com a respectiva entrega dos bens. CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo de Cessão de Uso Gratuito as partes elegem o foro da comarca de Constantina-RS Por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, sob a presença de duas testemunhas. Liberato Salzano-RS, …de......de…2023. _____________________________ ______________________________ CEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: _____________________________ ____________________________