| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3869 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 1 Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023. “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica reestruturado o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município de Liberato Salzano/RS, de que trata a Lei Municipal nº 933, de 28 de junho de 1991 acrescida de suas alterações, que passa a ser organizado e disciplinado pela presente Lei. Art. 2º O Servidor público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I - Quadro de Cargos de provimento Efetivo; II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Parágrafo único - Os servidores providos nos cargos e funções dos quadros definidos neste artigo sujeitam-se ao Regime Jurídico Estatutário, da Lei Complementar nº 870, de 10 de setembo de 1990 e suas alterações, estabelecido em Lei Municipal. Art. 3º Os cargos de provimento efetivos serão providos exclusivamente através de concurso público, no padrão de vencimento inicial definido para cada um deles, conforme Tabela de Vencimentos. Art. 4º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, destinados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento. Art. 5º As funções gratificadas serão atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo, no exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, sendo de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º As atribuições, as vagas, os vencimentos dos cargos efetivos, os valores de cargos em comissão e funções gratificadas estão definidos no anexo I. Art. 7º O Quadro do Executivo Municipal é formado pelos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, exceto professores e pedagogos. Art. 8º Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao Servidor Público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 2 retribuição pecuniária padronizada; II - Categoria Funcional – o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades,constituídas de padrões e classes; III – Classe – graduação de retribuição pecuniária dentro do serviço público municipal, constituindo a linha de promoção por tempo de serviço; IV – Carreira – o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; V– Padrão – a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; VI – Promoção – a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. CAPÍTULO II DOS CARGOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS Art. 9º Os cargos efetivos dos servidores do Poder Executivo Municipal estão distribuídos conforme a natureza das atribuições, em 4 (quatro) grupos ocupacionais, que são: I – Serviços Gerais; II – Administrativo; III – Semi-Profissional; e IV – Profissional. §1º O Grupo Ocupacional Serviços Gerais reúne os cargos cujas tarefas requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina e predominância do esforço físico. § 2º - O Grupo Ocupacional Administrativo congrega os cargos ligados a preparação, transferência, sistematização e preservação de papéis e outras atividades relacionadas ao âmbito administrativo e organizacional. § 3º O Grupo Ocupacional Semi-Profissional compreende os cargos que exigem conhecimentos a nível de segundo grau ou curso específico, cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade. § 4º O Grupo Ocupacional Profissional abrange os cargos cujas tarefas requerem elevado grau de atividade mental, exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de nível acadêmico. SEÇÃO I DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 10 Especificações de categorias funcionais, para efeito desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 11 A especificação de cada categoria funcional deverá conter: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 3 I - Denominação da categoria funcional; II - Padrão de vencimento; III - Descrição sintética e analítica das atribuições; IV - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; V - Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outras espécies de acordo com as atribuições do cargo. Parágrafo único: As condições das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei. CAPÍTULO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 12 O quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos, estando incluídos os servidores do quadro em extinção na forma da presente Lei: Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Administrador de Pessoal 02 19 Agente Administrativo 03 09 Agente de Controle Interno 01 20 Agente Rural 05 13 Almoxarife 01 09 Analista de Aposentadorias e Pensões 01 17 Analista de Licitações e Contratos 01 20 Analista de Sistemas 01 11 Assistente Social 02 10 Auxiliar Administrativo 02 08 Auxiliar de Compras 01 12 Auxiliar de Contabilidade 01 15 Auxiliar de Enfermagem 06 08 Auxiliar de Mecânico 01 11 Auxiliar de Saúde 03 08 Auxiliar de Saúde Bucal 01 07 Auxiliar de Serviços Gerais 04 07 Dentista 03 18 Contabilista 01 23 Cozinheiro 06 07 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 4 Dentista 01 18 Eletricista 01 09 Encarregado de Lavagem e Borracharia 01 13 Enfermeiro 03 22 Engenheiro Civil 01 21 Farmaceutico/Bioquímico 01 24 Fiscal Ambiental 01 18 Fiscal de obras e posturas 01 16 Fiscal Sanitarista 01 16 Fiscal Tributário 01 16 Fisioterapeuta 01 10 Fonoaudiólogo (a) 02 09 Mecânico 01 16 Médico 01 20 Médico Veterinário 01 18 Monitor de Alunos com necessidades especiais 01 08 Monitor Escolar 06 10 Motorista 23 10 Nutricionista 01 10 Nutricionista 01 14 Operador de Máquina 11 12 Operário 09 07 Pedreiro 04 13 Procurador do Município 01 22 Professor de Educação Especial 01 03 Psicóloga 01 13 Psicólogo Educacional 01 13 Secretário da Secretaria de Educação 01 12 Secretário de Escola 03 11 Servente 19 07 Técnico Agrícola 05 13 Técnico em Enfermagem 05 12 Técnico em Planejamento 02 16 Telefonista/recepcionista 01 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 5 Tesoureiro 01 18 Vigia 07 07 Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 04 07 Zelador 02 07 Zelador da Praça 02 07 SEÇÃO I DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 13 O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinares no estatuto dos Servidores do Município e regulamento próprio. Art. 14 O Servidor que por força de concurso público for promovido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de premiação. SEÇÃO II DO TREINAMENTO Art. 15 A Administração Municipal promoverá treinamento par seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor execução das atividades dos servidores dos diversos órgãos. Art. 16 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando por órgão ou entidade especializada. SEÇÃO IV DA PROMOÇÃO Art. 17 Promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 18 Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C, e D, sendo esta última a final de carreira. Art. 19 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago. Art. 20 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e merecimento. Art. 21 O tempo de exercício na classe para fins de promoção para a classe seguinte será de: I – 7 (sete) anos na classe A; II – 7 (sete) anos na classe B; e III – 7 (sete) anos na classe C. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 6 Art. 22 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. §1º Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe. §2º São causas que prejudicam o merecimento acarretando a interrupção da contagem do tempo para fins de promoção: I – A soma de duas penalidades de advertência; II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - Completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e ou antes do horário para término da jornada. §3º Sempre que ocorrer alguma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção. Art. 23 Suspendem o período exigido para fins da promoção: I - As licenças e o afastamento sem direito a remuneração; II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem a 90 dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço; III - As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. Art. 24 A secretaria da Administração, através de seu órgão de pessoal, manterá registro atualizado em ficha própria das informações necessárias para fins de promoção. Art. 25 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 26 É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal: Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Código Padrão FG CC Secretários Municipais 06 01 ¨ Subsídio Assessor Da Secretária Da Agricultura 01 01 ¨ CC 10 Assessor De Gabinete 01 03 04 CC 12 Assessor Juridico 01 01 ¨ CC 15 Assessor Técnico 01 01 ¨ CC 06 Assessor Técnico Em Pedagogia 01 01 ¨ CC 09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 7 Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde 01 01 ¨ CC 14 Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da Educação 01 01 ¨ CC 07 Assessor(A) Pedagógico 01 01 ¨ CC 12 Atendente Da Secretaria Da Agricultura 01 01 ¨ CC 04 Auxiliar De Consultório Odontológico 01 01 CC 06 Chefe Da Secretária Municipal De Saúde 01 01 ¨ CC 06 Chefe De Apoio Administrativo 01 01 ¨ CC 10 Chefe De Construção 01 03 05 CC 14 Chefe De Fiscalização Municipal 01 03 06 CC10 Chefe De Gabinete da Secretaria da Fazenda 01 01 ¨ CC 08 Chefe De Manutençao De Predios Escolares 01 01 ¨ CC 06 Chefe De Manutenção De Prédios Municipais 01 01 ¨ CC 06 Chefe De Obras 02 03 04 CC 13 Chefe De Setor 05 02 03 ¨ Chefe De Vigias 01 01 ¨ CC 06 Chefe Do Departamento Indígena 01 01 ¨ CC 05 Chefe Do Departamento Pessoal 01 01 ¨ CC 13 Chefe Do Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 10 Chefe Do Setor Das Serventes 01 01 ¨ CC 06 Chefe Dos Auxiliares Administrativos 01 01 ¨ CC 12 Chefe Dos Borracheiros 01 01 ¨ CC 12 Chefe Dos Mecânicos 01 01 ¨ CC 15 Chefe Dos Motoristas 01 03 05 CC 10 Chefe Dos Operadores De Máquina 01 01 ¨ CC 12 Chefe Dos Operários 01 01 ¨ CC 06 Chefe Dos Serviços Urbanos 01 03 02 CC 14 Chefe Dos Zeladores 01 01 ¨ CC 06 Coordenador Das Atividades Do Programa De Atenção Integral A Família - Paif 01 01 ¨ CC 10 Coordenador De Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 12 Coordenador Social 01 01 CC 08 Coordenador(A) Do Prgrama Primeira Infância Melhor - Pim 01 01 ¨ CC 01 Diretor Da Assistência Social 01 03 02 CC 06 Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito 01 03 01 CC 12 Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E Viação 01 01 ¨ CC 14 Diretor Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 09 Diretor Do Departamento De Pessoal 01 02 06 ¨ Diretor Do Setor De Aposentadoria E Pensões 01 01 ¨ CC 08 Diretor(A) Do Cmd 01 01 ¨ CC 06 Encarregado Do Cmd 01 03 02 CC 06 Encarregado Do Galpão De Obras 01 01 ¨ CC 09 Encarregado Do Transporte Do Lixo 01 02 02 ¨ Encarregado Dos Serviços Urbanos Do Distrito De Pinhalzinho 01 01 ¨ CC 06 Monitor Do Pim - Primeira Infância Melhor 01 01 ¨ CC 05 Oficial De Gabinete 01 03 01 CC 08 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 8 Subdiretor De Assistência Social 01 01 ¨ CC10 Subdiretor(A) Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 06 Subsecretário Da Administração 01 01 ¨ CC 13 Subsecretário Da Agricultura 01 01 ¨ CC 13 Subsecretário Da Industria E Comercio 01 01 ¨ CC 13 Subsecretário Da Saúde 01 01 ¨ CC 13 Subsecretário De Educação 01 01 ¨ CC 13 Subsecretário De Obras E Viação 01 01 CC 13 Subsecretário Municipal Da Habitação 01 01 ¨ CC 13 Art. 27 O código de identificação estabelecido para o quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação: I - O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de: a) cargo em comissão, quando representada pelo dígito 1 (um); b) função gratificada, quando representada pelo dígito 2 (dois); c) cargo em comissão ou função gratificada, quando representada pelo dígito 3 (três). Art. 28 O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público, ocupante do cargo de provimento efetivo do Município ou posto a disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos ao órgão de origem. Art. 29 Os cargos de provimento em comissão são os contantes das leis de estruturas administrativas do Poder Executivo. §1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. §2º Os cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos, na forma do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Liberato Salzano (Lei nº 870 , de 10 de setembro de 1990). Art. 30 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades. Art. 31 A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais. CAPÍTULO V DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕESGRATIFICADAS Art. 32 Os vencimentos dos Cargos Efetivos, em Comissão e Funções Gratificadas, serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos atribuído ao padrão referencial conforme segue: I - CARGOS EFETIVOS COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE Padrão Classe A Classe B Classe C Classe D 01 1,1667 02 2,3772 2,5442 2,7223 2,9129 03 2,6099 2,7979 3,0652 3,5002 04 2,8709 3,0776 3,2932 3,5237 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 9 05 3,1580 3,3856 3,6225 3,8761 06 3,4738 3,7240 4,1657 5,3550 07 3,8212 4,0886 4,9408 6,0000 08 4,2033 4,4275 5,1000 6,4000 09 4,6237 4,9566 5,8000 6,8000 10 5,0861 5,8000 6,7667 7,0000 11 5,5947 5,9863 6,8000 7,2000 12 6,1542 6,5974 7,0592 7,5534 13 6,7697 7,2572 7,7651 8,3087 14 7,4465 7,9829 8,5416 9,1396 15 8,1912 8,7645 9,3781 10,0345 16 9,0103 9,6410 10,3159 11,0380 17 9,9113 10,6250 11,3474 12,1417 18 10,9025 11,6656 12,4822 13,3560 19 11,9927 12,8321 13,7304 14,6915 20 13,1919 14,1153 15,1034 16,1606 21 14,5111 15,5546 16,3324 17,1490 22 15,9266 17,1120 17,9676 18,8660 23 17,5585 19,3510 20,3186 21,3345 24 19,3145 20,2802 21,2942 22,3589 25 21,2459 22,3081 23,4236 24,5947 II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CC Padrão Coeficiente 01 2,6894 02 2,9034 03 3,1937 04 3,5131 05 3,8644 06 4,2509 07 4,6760 08 5,1436 09 5,6579 10 6,2237 11 6,8461 12 7,5307 13 9,6497 14 11,6365 15 14,8900 III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG Padrão Coeficiente 01 0,3334 02 0,5000 03 0,7000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 10 04 0,8000 05 1,1000 06 1,7500 07 2,0416 08 3,8200 Art. 33 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente do valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade seguinte. Art. 34 O padrão referencial é fixado atualmente em R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos). CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado, nos termos do art. 41, §3º da Constituição Federal, a extinguir os seguintes cargos dos quadros de cargos da Administração Municipal: I – 2 (dois) de assistente rural, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de 28/06/1991; II – 2 (dois) de bibliotecário, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 571, de 27/05/183 e Lei nº 1941 de 26/06/2002; III – 1 (um) de biomédico, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3375, de 10/12/2014; IV – 1 (um) de digitador, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1944, de 26/06/2002; V – 1 (um) de motorista de caminhão distribuidor de adubo orgânico, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1949, de 26/06/2002; VI – 2 (dois) de operário especializado, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 933, de 28/06/1991; VII – Professor Área 2 (dois) – 3 (três) de Ciências Físicas e Biológicas; e 1 (um) de Estudos Sociais, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 1196, de 30/03/1994; VIII – 3 (três) de recepcionista, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de 28/06/1991, Lei nº 1945, de 26/06/2002, e Lei nº 3337, de 15/04/2014; IX – 1 (um) de recreacionista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3423, de 24/07/2015; X – 1 (um) de técnico em enologia, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1940, de 26/06/2002; XI – 1 (um) de dentista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1516, de 08/08/1997; XII – 1 (um) fonoaudióloga, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 2292, de 10/06/2005; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 11 XIII – 1 (um) sub-prefeito, cargo em comissão, criado pela Lei nº 933, de 28/06/1991; XIV – 1 (um) chefe da construção do hospital municipal, cargo em comissão, criado pela Lei nº 1271, de 16/02/1995; XV – 1 (um) coordenador social do departamento do programa pró-jovem – PVB, cargo em comissão, criado pela Lei nº 2741, de 27/02/2009; XVI – 1 (um) chefe do laboratório de análises clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, cargo em comissão, criado pela Lei nº 3539, de 26/02/2018; XVII – 1 (um) encarregado de arrecadação, cargo em comissão, criado pela Lei nº 1272, de 16/02/1995; XVIII – 1 (um) fiscal de obras e posturas, cargo em comissão, não encontrou-se a lei de criação. Art. 36 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a extinguir as seguintes Funções Gratificadas dos quadros de cargos da Administração Municipal: I – 1 (um) de encarregado do PACS, criada pela Lei nº 1392, de 08/04/1996; II - 1 (um) de chefe de fiscalização de abatedouro, criada pela Lei nº 2579, de 14/12/2007; III– 1 (um) de Secretário da JSM, não encontrou-se a Lei que criou a FG; IV – 1 (uma) de Tesoureiro, não encontrou-se a Lei que criou a FG. Art. 37 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a alterar a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, constante no art. 6º da Lei nº 1087, de 28/04/1993 e no art. 1º, inciso IV da Lei nº 3375, de 10/12/2014, passando a ser designado Dentista. Art. 38 Ficam criados no Município de Liberato Salzano os grupos ocupacionais dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, conforme tabelas abaixo: I – Cargos de provimento efetivo: Categoria Funcional Grupo Ocupacional Administrador de Pessoal Semi-profissional Agente Administrativo Semi-profissional Agente De Controle Interno Profissional Agente Rural Semi-profissional Almoxarife Administrativo Analista de Aposentadorias e Pensões Administrativo Analista de Licitações e Contratos Profissional Analista de Sistemas Profissional Assistente Social Profissional Auxiliar Administrativo Semi-profissional Auxiliar de Compras Administrativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 12 Auxiliar de Contabilidade Semi-profissional Auxiliar de Enfermagem Semi-profissional Auxiliar de Laboratório Serviços gerais Auxiliar de Mecânico Serviços gerais Auxiliar de Saúde Semi-profissional Auxiliar de Saúde Bucal Semi-profissional Auxiliar de Serviços Gerais Serviços gerais Dentista Profissional Contabilista Semi-profissional Cozinheiro Serviços gerais Eletricista Serviços gerais Encarregado de Lavagem e Borracharia Serviços gerais Enfermeiro Profissional Engenheiro Civil Profissional Farmacêutico/Bioquímico Profissional Fiscal Ambiental Semi-profissional Fiscal De Obras e Posturas Semi-profissional Fiscal Sanitarista Semi-profissional Fiscal Tributário Semi-profissional Fisioterapeuta Profissional Fonoaudiólogo Profissional Mecânico Serviços gerais Médico Profissional Médico Veterinário Profissional Monitor de Alunos com necessidades especiais Profissional Monitor Escolar Semi-profissional Motorista Serviços gerais Nutricionista Profissional Operador de Máquina Serviços gerais Operário Serviços gerais Pedreiro Serviços gerais Procurador do Município Profissional Professor de Educação Especial Profissional Psicóloga Profissional Psicóloga Educacional Profissional Secretário da Secretaria de Educação Semi-profissional Secretário de Escola Administrativo Servente Serviços gerais Técnico Agrícola Semi-profissional Técnico em Enfermagem Semi-profissional Técnico em Planejamento Semi-profissional Telefonista/Recepcionista Administrativo Tesoureiro Semi-profissional Vigia Serviços gerais Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM Semi-profissional Zelador Serviços gerais Zelador da Praça Serviços gerais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 13 II – Cargos em comissão e funções gratificadas: Categoria Funcional Grupo Ocupacional Assessor Da Secretária Da Agricultura Administrativo Assessor De Gabinete Administrativo Assessor Jurídico Profissional Assessor Técnico Administrativo Assessor Técnico Em Pedagogia Administrativo Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde Administrativo Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da Educação Administrativo Assessor(A) Pedagógico Administrativo Auxiliar De Consultório Odontológico Semi-profissional Chefe Da Secretaria Da Agricultura Administrativo Chefe Da Secretária Municipal De Saúde Administrativo Chefe De Apoio Administrativo Administrativo Chefe De Construção Administrativo Chefe De Fiscalização Municipal Administrativo Chefe De Gabinete Administrativo Chefe De Manutenção De Prédios Escolares Administrativo Chefe De Manutenção De Prédios Municipais Administrativo Chefe De Obras Administrativo Chefe De Setor Administrativo Chefe De Vigias Administrativo Chefe Do Departamento Indígena Administrativo Chefe Do Departamento Pessoal Administrativo Chefe Do Posto De Saúde Administrativo Chefe Do Setor Das Serventes Administrativo Chefe Dos Auxiliares Administrativos Administrativo Chefe Dos Borracheiros Administrativo Chefe Dos Mecânicos Administrativo Chefe Dos Motoristas Administrativo Chefe Dos Operadores De Máquina Administrativo Chefe Dos Operários Administrativo Chefe Dos Serviços Urbanos Administrativo Chefe Dos Zeladores Administrativo Coordenador Das Atividades Do Programa De Atenção Integral A Família - PAIF Administrativo Coordenador De Posto De Saúde Administrativo Coordenador Social Administrativo Coordenador(A) Do Programa Primeira Infância Melhor - PIM Administrativo Diretor Da Assistência Social Administrativo Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito Administrativo Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E Viação Administrativo Diretor Do Centro Cultural Administrativo Diretor Do Departamento De Pessoal Administrativo Diretor Do Setor De Aposentadoria E Pensões Administrativo Diretor(A) Do CMD Administrativo Encarregado Do CMD Administrativo Encarregado Do Galpão De Obras Administrativo Encarregado Do Transporte Do Lixo Administrativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 14 Monitor Do PIM - Primeira Infância Melhor Profissional Oficial De Gabinete Administrativo Operador E Gestor Do Cartão Banicard Combustível Administrativo Secretário Da Junta De Serviço Militar Administrativo Secretários Municipais Administrativo Subdiretor(A) Do Centro Cultural Administrativo Subsecretário Da Administração Administrativo Subsecretário Da Agricultura Semi-profissional Subsecretário Da Indústria E Comercio Administrativo Subsecretário Da Saúde Administrativo Subsecretário De Educação Administrativo Subsecretário De Obras E Viação Administrativo Subsecretário Municipal Da Habitação Administrativo Art. 39 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a padronizar os níveis de escolaridade exigidos para os cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, conforme tabelas abaixo: I – Cargos efetivos: Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade Administrador De Pessoal Ensino Superior: Ciências Contábeis, Direito Administração ou Economia 2° grau completo Agente Administrativo Ensino Médio completo Ensino Médio completo Agente De Controle Interno Ensino Superior Completo Superior Completo Agente Rural Ensino Médio completo: Técnico Agrícola 2° grau completo Almoxarife Ensino Fundamental Incompleto 4º série do 1º Grau. Analista de Aposentadorias e Pensões Ensino Superior Completo Analista De Licitações E Contratos Ensino Superior: Ciências Contábeis, Direito Administração ou Economia ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia Analista De Sistemas Ensino Superior: Ciências da Computação ensino superior em ciências da computação Assistente Social Ensino Superior: Serviço Social ensino superior/Assistente Social Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo Ensino Fundamental completo Auxiliar de Compras Ensino Médio Completo Auxiliar De Contabilidade Ensino Médio completo 2° grau completo Auxiliar De Enfermagem Técnico em Enfermagem Fundamental completo Auxiliar De Mecânico Ensino Fundamental Incompleto Fundamental completo Auxiliar De Saúde Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Saúde 1º grau completo Auxiliar De Saúde Bucal Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal Nível Médio Auxiliar De Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto Nível Ensino Fundamental Dentista Ensino Superior: Odontologia Contabilista Ensino Superior: Ciências Habilitação para Técnico em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 15 Contábeis Contabilidade Cozinheiro Ensino Fundamental Incompleto nível fundamental completo Eletricista Técnico em Eletricista 4ª série do 1º grau Encarregado De Lavagem E Borracharia Ensino Fundamental Incompleto Nível Ensino Fundamental Enfermeiro Ensino Superior Completo: Enfermagem Nível superior Engenheiro Civil Ensino Superior Completo: Engenharia Civil Nível Superior/Engenharia Civil Farmacêutico/Bioquímico Ensino Superior Completo: Farmácia-Bioquímica Nível Superior/Farmácia/Bioquímica e habilitação para exercer Fiscal Ambiental Ensino Superior Completo: Geologia, Biologia, Engenharia Ambiental Engenharia Florestal, Agronomia. Fiscal De Obras E Posturas Ensino Médio Completo Ensino médio completo/Técnico em edificações Fiscal Sanitarista Ensino Médio Completo 2º grau completo Fiscal Tributário Ensino Superior Completo: Direito, Ciências Contábeis ou Administração. 2º grau completo Fisioterapeuta Ensino Superior Completo: Fisioterapia Nível Superior/Fisioterapia Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo: Fonoaudiologia Nível Superior:Fonoaudiologia Mecânico Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Incompleto Médico Ensino Superior Completo: Medicina Nível superior:Medicina Médico Veterinário Ensino Superior Completo: Medicina Veterinária Nível superior/Medicina Veterinária Monitor De Alunos Com Necessidades Especiais Ensino Superior Incompleto e Curso Prepartório para Alunos com necessidades Especiais Monitor Escolar Ensino Médio completo Ensino médio completo Motorista Ensino Fundamental Incompleto 4.ª Série do 1º grau Nutricionista Ensino Superior Completo: Nutrição Nível superior:Nutrição Operador De Máquina Ensino Fundamental Incompleto Ser alfabetizado (saber ler e escrever) Operário Ensino Fundamental Incompleto 1ª série do 1º Grau. Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto 2º série do 1º grau Procurador do Município Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo conselho de classe (OAB). Nível Superior/Farmácia/Bioquímica e habilitação para exercer Nível superior/Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo conselho de classe (OAB). Professor De Educação Especial Ensino Superior/ PedagogiaEspecialização com Alunos Especiais Nível superior/Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo conselho de classe (OAB). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 16 II - Cargos Comissionados e Função Gratificadas: Psicóloga Ensino Superior: Psicologia Psicóloga Educacional Ensino Superior: Psicologia e Especialização em Educação Secretário Da Secretaria De Educação Ensino Médio Completo Ensino Médio completo Secretário De Escola Ensino Médio Completo Ensino médio completo Servente Ensino Fundamental Incompleto 3ª série do 1º grau Técnico Agrícola Ensino Médio completo: Técnico Agrícola 2º grau completo/Técnico Agrígola Técnico Em Enfermagem Ensino Médio completo: Técnico em Enfermagem Nível Médio/diploma de curso técnico de enfermagem Técnico Em Planejamento Ensino Superior Completo: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. Nível Médio Completo Telefonista/Recepcionista Ensino Fundamental Completo 6ª série 1º grau Vigia Ensino Fundamental Incompleto 2ª série 1º grau Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM Ensino Médio Completo e com dois semestres concluídos em Graduação relacionada a área da Educação. Zelador Ensino Fundamental Incompleto 6ª série do 1º grau Zelador Da Praça Ensino Fundamental Incompleto 4ª série do 1º grau Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade Assessor Da Secretária Da Agricultura Ensino Médio Completo Ensino Médio Assessor De Gabinete Ensino Médio Completo Assessor Jurídico Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo conselho de classe (OAB). Ensino Superior Completo/ Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo conselho de classe. Assessor Técnico Ensino Superior de Engenharia Civil e/ou Arquitetura ou cursando. Estudante do Curso Superior de Engenharia Civil e/ou Arquitetura. Assessor Técnico Em Pedagogia Superior em Pedagogia Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde Ensino Médio Completo Ensino médio completo Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da Educação Superior em Pedagogia Graduação em Pedagogia/ Pósgraduação em Gestão Educacional. Assessor(A) Pedagógico Superior em Pedagogia Formação Superior/ Pedagogia Atendente Da Secretaria Da Agricultura Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental incompleto Auxiliar De Consultório Odontológico Ensino Médio Completo/Curso de Auxiliar de Saúde Bucal Nível médio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 17 Chefe Da Secretária Municipal De Saúde Ensino Médio Completo Nível Médio Chefe De Apoio Administrativo Ensino Médio Completo Chefe De Construção Ensino Fundamental Incompleto Ensino fundamental incompleto Chefe De Fiscalização Municipal Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Chefe De Gabinete Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Chefe De Manutenção De Prédios Escolares Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental incompleto Chefe De Manutenção De Prédios Municipais Ensino Fundamental Completo Chefe De Obras Ensino Fundamental Completo Chefe De Setor Ensino Fundamental Completo Chefe De Vigias Ensino Fundamental Incompleto Ensino fundamental incompleto Chefe Do Departamento Indígena Ensino Fundamental Completo indigenista Chefe Do Departamento Pessoal Ensino Médio Completo Nível médio completo Chefe Do Posto De Saúde Ensino Médio Completo Chefe Do Setor Das Serventes Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental incompleto Chefe Dos Auxiliares Administrativos Ensino Médio Completo Chefe Dos Borracheiros Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental incompleto Chefe Dos Mecânicos Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental incompleto Chefe Dos Motoristas Ensino Fundamental Completo Nível fundamental incompleto Chefe Dos Operadores De Máquina Ensino Fundamental Completo Nível fundamental incompleto Chefe Dos Operários Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental incompleto Chefe Dos Serviços Urbanos Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental incompleto Chefe Dos Zeladores Ensino Médio Completo Nível Médio Coordenador Das Atividades Do Programa De Atenção Integral A Família - PAIF Ensino Médio Completo Coordenador De Posto De Saúde Ensino Médio Completo Coordenador Social Ensino Superior Completo 3° grau completoLicenciatura Coordenador(A) Do Programa Primeira Infância Melhor - PIM Ensino Superior Completo em Pedagogia Diretor Da Assistência Social Ensino Médio Completo Ensino médio completo Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito Ensino Médio Completo Ensino médio completo Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E Viação Ensino Fundamental Incompleto Ensino fundamental incompleto Diretor Do Centro Cultural Ensino Médio Completo Diretor Do Departamento De Pessoal Ensino Médio Completo Diretor Do Setor De Aposentadoria E Pensões Ensino Médio Completo Ensino médio completo Diretor(A) Do CMD Ensino Fundamental Incompleto Ensino fundamental incompleto Encarregado Do CMD Ensino Fundamental Incompleto Encarregado Do Galpão De Obras Ensino Fundamental Incompleto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 18 Art. 40 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 41 Revoga-se a Lei nº 933, de 28 de junho de 1991, suas alterações posteriores e demais disposições em contrário. Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 28 dias do mês de novembro de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração Encarregado Do Transporte Do Lixo Ensino Fundamental Incompleto Monitor Do PIM - Primeira Infância Melhor Ensino Médio Completo Nível Superior/ Licenciatura em Pedagogia Oficial De Gabinete Ensino Médio Completo Secretários Municipais Ensino Médio Completo Subdiretor(A) Do Centro Cultural Ensino Médio Completo Ensino médio completo Subsecretário Da Administração Ensino Médio Completo Nível médio completo Subsecretário Da Agricultura Ensino Médio Completo/ Técnico Agrícola 2º grau completo/ habilitação agrícola Subsecretário Da Indústria E Comercio Ensino Médio Completo Nível médio completo Subsecretário Da Saúde Ensino Médio Completo Ensino médio completo Subsecretário De Educação Ensino Médio Completo Subsecretário De Obras E Viação Ensino Fundamental Completo Subsecretário Municipal Da Habitação Ensino Fundamental Completo Nível Médio Completo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE PESSOAL GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 19 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços na área de pessoal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar serviços na área de pessoal mantendo atualizado fichas funcionais dos servidores, prestar informações relacionadas com a área de pessoal, elaborar folhas de pagamentos, executar tarefas afins CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima 18 anos; b) Ensino Superior: Ciências Contábeis, Direito Administração ou Economia. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativa, organização, alimentar sistemas de controle de estoque de materiais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar processos; Executar serviços de digitação, tais como: expedientes administrativos; pareceres, informações memorandos, ofícios, relatórios; Alimentar sistemas de controle de estoque de materiais, entradas e saídas dos mesmos; Operar equipamentos eletrônicos; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima 18 anos; b) Ensino Médio completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO LEI QUE CRIOU CARGO: 3015/2011 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão de execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da administração municipal, bem como a aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município avaliar a execução das metas do plano plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes avaliar a execução dos orçamentos do município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legibilidade, legitimidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno subsidiar através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública verificar e controlar periodicamente os limites e condições relativas às operações de crédito , assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da lei da responsabilidade fiscal e do regimento Interno do sistema de controle interno do município prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras e serviços, fornecimentos e outros. Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa de veículos do município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social. auditar a investidura nos cargos e funções públicas a realização de concursos públicos publicação de editais, prazos, bancas examinadoras auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações de vantagens, previsão na lei de Diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos Apurar existência de servidores em desvio de função analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos analisar lançamentos e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financiamentos, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes exercer outras atividades inerentes ai sistema de controle interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) Instruções exigíveis: curso superior de contabilidade (ciências contábeis). Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação. Registro válido no órgão de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE RURAL LEI QUE CRIOU CARGO: 3215/2013 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: participação na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais e colaborando para a elaboração de programas gerais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades junto à Secretaria da Agricultura na área de diversificação de culturas, junto aos agricultores de nosso Município, promovendo assim a sustentabilidade ambiental e alimentar, bem como a implantação de projetos de hortifrutigranjeiros, implementar o Projeto Dissemina. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo/Técnico Agrícola. CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÁTICA: Responsabilizar-se pela guarda e controle de estoque. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver controle e guarda de materiais, peças de oficina, controle de combustível, controlar, entregar o recebimento de materiais, manter atualizado os registros de estoque, desenvolver tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO. a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima de 18 anos; b) Ensino Fundamental Incompleto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES LEI QUE CRIOU CARGO: 3.854/2023 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 17 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados a aposentadorias e pensões do Município. b) DESCROÇÃO ANALÍTICA: Efetuar análise, cadastro e inclusão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, verificando a averbação de tempo de serviço; responsável por prestar esclarecimentos aos servidores efetivos sobre aposentadorias; responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios, incluir e atualizar os registros no sistema SAPIEM; providenciar a realização dos cálculos de aposentadorias bem como as contagens provisórias de tempo de contribuição. Realizar os trâmites administrativos necessários ao Município para compensação financeira entre regimes de previdência. Solicitar ao setor contábil os cálculos necessários a instruir a compensação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino superior completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LEI QUE CRIOU CARGO: 3501/2017 e 3593/2019 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na elaboração de processos de licitações e contratos administrativos; autorizar e efetivar compras; e elaborar contratos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul; executar serviços de Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de processos licitatórios e no assessoramento das comissões de licitações; assessoramento informativo, quando solicitado, as secretarias municipais na formulação do termo de referência ou o projeto básico, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares; efetuar a coleta de preços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos procedimentos licitatórios; assessoramento informativo/orientar, quando solicitado, os fiscais de contratação quanto a prazos, equilíbrios econômico-financeiro e alterações contratuais; elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa de Licitações, Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e exigências legais; adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao Prefeito e ao Procurador do Município em caso de alguma irregularidade; exercer controle sobre todos os prazos contratuais; elaborar relatórios dos procedimentos licitatórios; prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a Procuradoria do Município, a Câmara de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas afins; responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação conforme exigências da Lei; repassar informações ao Tribunal de Contas e de outros órgãos que se fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do cargo; operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os programas de órgãos oficiais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia. c) Habilitação: possuir diploma, dos cursos supracitados, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; e, não exige registro em órgão de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS LEI QUE CRIOU CARGO: 2138/2004 e 2.783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar estudos sobre sistemas, adaptáveis aos equipamentos, visando melhoria do padrão técnico de trabalhos em computador; compor e definir projetos de sistema de processamento de dados. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder pesquisas de novos métodos de trabalho, visando melhor aproveitamento da capacidade de processamento; estudar e apresenta rotinas para melhor desenvolvimento dos trabalhos; elaborar fluxos de execução de rotina e gabaritos de entrada e saída; elaborar diagrama de blocos dos programas e efetuar codificação em linguagem para computador; preparar e manter a documentação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 referentes aos programas desenvolvidos; compor e definir sistemas necessários ao processamento de dados; estudar e manter-se a par dos aperfeiçoamentos introduzidos nos equipamentos eletromecânicos ou eletrônicos para processamento de dados, através da leitura de revistas, livros e manuais; preparar manuais de serviços na área relacionada com a sua atividade; realizar, montar, examinar e testar programas, efetuar as correções necessárias; opinar quando solicitado, sobre assuntos técnicos de sua área de atividade; prestar assistência de programação a analistas; orientar e assistir os Analista de Sistemas de menor nível; elaborar informações, relatórios e sugestões relacionadas com sua área de serviços; frequentar cursos de aperfeiçoamento; elaborar trabalhos técnicos de digitação; orientar os servidores municipais no uso e manuseio de equipamentos eletrônicos computadores; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Escolaridade - Superior completo em ciências da computação (Redação acrescida pela Lei nº 2138/2004); CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL LEI QUE CRIOU CARGO: 1.794/2001 (Redação dada pela Lei n° 2.783/2009). GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de Assistência Social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar e/ou orientar estudos ou pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários a hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolças de estudo e outros auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) ESPECIAL: Serviço externo; contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior: Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL LEI QUE CRIOU CARGO: 3.244/2013 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019). GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades inerentes ao Programa Bolsa Família, realizar estudos ou pesquisas no campo da assistência social. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar visitas domiciliares e elaborar estudos e pareceres de acordo com o previsto na Portaria GM/MDS nº 177/2011; realizar palestras educativas sobre o PBF, acompanhar e apoiar às ações referentes às condicionalidades e ao acompanhamento familiar; elencar as ações e as atividades a serem financiadas com os recursos do IGD-M; promover ações de inserção das famílias no Cadastro Único, bem como para as ações de atualização, revisão do Cadastro Único; identificação de novas famílias, atualização e revisão dos dados dos cidadãos residentes no município no Cadastro Único, Realizar e/ou orientar estudos ou pesquisas no campo da assistência social. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: c) Idade mínima de 18 anos; d) Ensino superior: Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019). ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilográficos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorando ofício, informações, relatórios e outros, consultar e atualizar dados cadastrais, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, proceder à classificação e distribuição de expedientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COMPRAS LEI QUE CRIOU O CARGI: 3.854/2023 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados ao setor de Compras, Licitações e Contratos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na realização das atividades da área de Compras, Licitações e Contratos, atendendo demandas internas, visando garantir o atendimento e a disponibilização de recursos aos demais setores. Auxiliar os setores internos requisitantes na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para processos licitatórios, acompanhando o tratamento com os fornecedores e o andamento de compras e licitações, conforme exigências da Lei. Auxiliar na publicação de informações sobre os processos administrativos e licitatórios, visando o cumprimento da legislação. Efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos em compras diretas e procedimentos licitatórios, realizar compras diretas autorizadas pelos setores competentes. Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a compras, licitações e contratos da Administração Pública. Operar sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os programas de órgãos oficiais. Desempenhar outras atividades administrativas afins no âmbito de sua competência no setor de compras. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE LEI QUE CRIOU CARGO: 3382/2014 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a contabilidade. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar lançamentos de receitas e despesa, juntamente com balancetes mensais e trimestrais. Elaborar prestações de contas, auxiliar o contador nos lançamentos contábeis, operar máquinas de calcular e de contabilidade, controlar e alimentar os sistemas de frotas e compras, desempenhar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Redação dada pela Lei 3.490/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar leitos; montagem e limpeza da unidade de do paciente; admissão do paciente na unidade de internação; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; transporte em cadeiras de rodas; executar os trabalhos vinculados à alta dos pacientes de acordo com a rotina de cada internação; punção venosa com dispositivo simples; anotar valores parciais do controle hídrico; realizar curativos de menor complexidade técnica; fazer a retirada de pontos; tricotomia; fazer o preparo da pele para cirurgia; cuidados na prevenção de escaras de decúbito; fazer a troca de dispositivos urinários externos; fazer a utilização de medidas não invasivas para estimular a eliminação de urina e fezes; fazer anotações de aspecto e volume de drenagem e eliminações; fazer acompanhamento na de ambulação, passeios, realização de exames e transferência de instituição conforme avaliação do enfermeiro; Executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na lei 7.498/96 e decreto 94.406/87 executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO; a) Idade mínima de 18 anos; b) Técnico em Enfermagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICO LEI QUE CRIOU CARGO: 2109/2003 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos auxiliares de mecânico, necessários ao desempenho da função, inclusive com possíveis operações de máquinas e equipamentos rodoviários para testes de avaliação e ou acompanhamento. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir ao local de serviços todo o material necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; testar e avaliar maquinas e equipamentos rodoviários sob o acompanhamento do mecânico, engraxar, lubrificar, lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e conservar os utensílios e maquinário de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO; a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Redação dada pela Lei nº 3490/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar profissional da saúde no atendimento ao público. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar tarefas auxiliares, no atendimento ao público por profissional de saúde, elaborar relatório de atividades desenvolvidas, manter atualizados fichários, desenvolver tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO. a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo e Curso de Auxiliar de Saúde. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 LEI QUE CRIOU CARGO: 2886/2010 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar auxílio ao(a) dentista no preparo de pacientes e preparo de materiais de atendimento, organizar agenda de atendimentos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, preencher e anotar fixas clínicas, manter em ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o Cirurgião Dentista junto a cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, proceder a conservação e a manutenção de equipamentos odontológicos, realizar lavagem desinfecção e esterilização de instrumental e do consultório, relar e montar radiografia intrabucais e aplicar métodos preventivos para controle de carie dental. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEI QUE CRIOU CARGO: 3207/2013 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar limpeza, manutenção e conservação do local de trabalho e instalações. b) b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: proceder à limpeza, conservação e arrumação do local de trabalho e instalações; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal; controlar o estoque de material de limpeza, realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 PADRÃO DE VENCIMENTO: 23 (Redação dada pela Lei n° 3.490/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços contábeis o interpretar legislação referente a contabilidade pública; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; e organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa escriturar mecanicamente ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares de "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos do prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquina de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência do saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitidos pareceres; executar tarefas afins, inclusive as aditadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos. b) Ensino superior: Ciências Contábeis. c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instalações do município, em especial junto ao hospital comunitário municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha do Município; executar cardápio inclusive serviços de dieta; preparar mingaus, cafés, chás e outras refeições ligeiras; encarregar- se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas; fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir fiscalizar e orientar trabalhos de ajudantes; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; a ser desenvolvido em horários especiais: (café, almoço e janta). b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde e ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA LEI QUE CRIOU CARGO: 3375/2014. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (Redação dada pela Lei nº 3.551/2018) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: cuidar da boca e dentes; fazer cirurgia buco-facial e fazer odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou hospitalar de Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar trabalhos de cirurgia buco-facial examinar a boca e os dentes dos alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; executar as operações em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com inclusão de dentes artificiais; ajustar e fazer dentaduras, digo, fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes, tratar questões patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder com exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de Trabalho: período normal de 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Possuir registro no órgão profissional competente. b) Instrução: Curso Superior Completo em Odontologia. c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de dentista. (Redação acrescida pela Lei nº 3375/2014). CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 (Redação dada pela Lei n° 3.364/2014) ATRIBUIÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos do som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos concertos; reparar o regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, montar e limpar geradores, motoros elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores, fazer e concertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO. a) Idade Mínima de 18 anos; b) Técnico em Eletricista. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA LAVAGEM E DA BORRACHARIA LEI QUE CRIOU CARGO: 3207/2013 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades inerentes à execução e orientação de borracharia, bem como lavagem dos veículos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e materiais similares; Lavar a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo utilizando equipamento e material apropriado; Efetuar o polimento da estrutura metálica dos veículos; Controlar a periodicidade da lavagem dos veículos; Executar serviços de borracharia, como trocar pneus, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar; Realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento; controlar a vida útil e utilização do pneu; efetuar o conserto de pneus a frio e a quente; Prestar socorro aos veículos da frota municipal, na zona urbana e rural; Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO LEI QUE CRIOU CARGO: 1700/1999 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 22 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município; participar na educação e formação de profissionais e auxiliares neste setor. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem, prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas operações cirúrgicas; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de materiais de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes a enfermagem; participar de programas de educação sanitária para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar no ensino em escolas de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes ás atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de enfermagem devidamente registrado; CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL LEI QUE CRIOU CARGO: 3434/2015 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras; coordenar a operação e manutenção das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil; realizar investigações e levantamentos técnicos; definir metodologia de execução; desenvolver estudos ambientais; revisar e aprovar projetos; especificar equipamentos, materiais e serviços; orçar a obra; compor custos unitários de mão de obra; executar obra de construção civil; controlar cronograma físico e financeiro da obra; fiscalizar obras; supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; prestar consultoria técnica; periciar projetos e obras (laudos e avaliações); avaliar dados técnicos e operacionais; programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços; identificar métodos e locais para instalação de instrumento de controle de qualidade; elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação e desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de função. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO LEI QUE CRIOU CARGO: 3406/2015 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 24 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: Planejar, coordenar e executar atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da saúde pública; Gerenciar todo o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na Assistência farmacêutica, para o cumprimento das atividades; Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem de acompanhamento constante; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; Educar a população e informar aos profissionais das ESFs sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Controle de distribuição, uso e necessidade nos medicamentos controlados. Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas). REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ensino Superior na área, com habilitação para exercer as duas funções (farmacêutico/Bioquímico), e Registro no Órgão Profissional respectivo. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; exercer a Vigilância e o Poder de Polícia; emitir autos de infração, multas, notificação, termos de apreensão e depósito, termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem devida licença ambiental; exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora; manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Departamento de Meio Ambiente informada sobre a fiscalização, multas, e outros procedimentos de relevância ambiental; auxiliar na implantação e operacionalização do sistema de monitoramento ambiental; auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; arquivar dados e apresentar relatórios; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Superior completo em Geologia, Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia. c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURA LEI QUE CRIOU CARGO: 3.517/2017 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020). ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizam o cumprimento da legislação urbanística e de posturas; emitir auto de infração as normas pertinentes a sua atribuição; auxiliar no cadastro imobiliário; acompanhar as construções imobiliárias; emitir notificações e auto de infração referente ao descumprimento da legislação pertinente. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de acordo a legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes as obras públicas e particulares e as posturas municipais; auxiliar o setor de Engenharia Civil na vistoria de obras públicas em execução; fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas e o Plano Diretor, quando houver, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica municipal, com referência a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em construção sem o devido alvará expedido pela Prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos; auxiliar o departamento de tributação na atualização do Cadastro Imobiliário; verificar e informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco; efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo município; atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias; preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o superior imediato; embargar construções ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 clandestinas, irregulares ou ilícitas; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor; dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Médio completo; e c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da posse no cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA LEI QUE CRIOU CARGO: 1516/1997 – 2778/2009 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos na Fiscalização Sanitária em todos os estabelecimentos comerciais, indústrias de prestação de serviços, lazer, de tolerância e nas criações de animais urbanos e rurais; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar a fiscalização sanitária em todas as repartições e setores em que for necessário para evitar problemas relacionados com a falta de condições sanitárias, bem como exercer a fiscalização na área de obras, indústria e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 transporte coletivo, fazendo notificações e embargos, fiscalizar propagandas, iluminação pública, calçamento, logradouros públicos, sinalização de trânsito, táxis, demolições de prédios, pedido de baixa de inscrição, lavrar autos de infração, proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades, executar os contribuintes infratores e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: b) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: d) Idade mínima de 18 anos; e) Ensino Médio Completo; f) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. (Redação acrescida pela Lei nº 1516/1997). CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO LEI QUE CRIOU CARGO: 3513/2017 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.513/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo- fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: efetuar notificações, autuações e imposições de multas relativas ao Código Tributário e demais legislações relativas a consolidação da dívida ativa; planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); fiscalizar mercadorias, bens e serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; conciliar documentos fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; requisitar força policial, quando estritamente necessário para o desempenho de suas atribuições; b) constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; identificar bens, mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo; identificar alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos; replicar defesa do contribuinte; c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários; controlar recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de débito; inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial a Procuradoria do Município; analisar consistência de documentos de arrecadação; controlar desempenho da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário; d) efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; apreender mercadorias e bens; efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; elaborar decisões; parcelar ou reparcelar as dívidas de contribuinte, quando assim a lei permitir; emitir termos de confissão de dívida e compromisso de pagamento; autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de normas; compor juntas de julgamento; f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; administrar sistema de informações tributárias; operar sistema de informações tributárias; verificar integridade das informações cadastrais; bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta genérica de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias; g) realizar diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar informações do contribuinte; localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar estoque de mercadorias e bens; apreender livros e documentos; realizar operações especiais (blitz); subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário; h) atender o contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder consultas do contribuinte; autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões de regularidade fiscal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Superior Completo: Direito, Ciências Contábeis ou Administração. c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da posse no cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 – 2783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia; orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, conforme constante no Projeto de lei 058/05, de 01 de junho de 2005 e previsto na Lei Municipal n° 2.292/2005. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino superior em Fisioterapia. c) Habilitação legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO (A) LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 – 2783/2009 - 3075/2011 – 3170/2011 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição participar de equipes de diagnostico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita., voz e audição. realizar terapia fonoaudiológica dos problema de comunicação oral e escrita, voz, audição realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala colaborar em assunto fonoaudiológicos ligados a outras ciências projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas: dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia participar de Equipe de orientação e Planejamento Escolar, Inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiólogos, dar parecer fonoaudiólogo, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 8 horas. b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir prestações de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) Ensino superior em Fonoaudiologia; c) Habilitação legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO LEI QUE CRIOU CARGO: 3296/2013 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.212/2013). ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil. b) DECRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição; Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto; c) Especial: Experiência comprovada na área de no mínimo dois anos. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO LEI QUE CRIOU CARGO: 3.375/2014 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas e hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público Municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir a equipe de socorros urgentes prestar socorro urgente em salas de primeiros socorros, a domicílio e nas vias públicas; atender nos plantões, com prioridade para todas as pessoas que necessitem de socorro urgente, ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 atendimento ambulatorial independente de quaisquer outras formalidades que posteriormente poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado que se faça necessário; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com sua especialidade; desempenhar de maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua profissão e especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares; cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar meios de produção, fichas médicas com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento médico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão, daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de Boletim de Socorro Urgente; atender casos urgentes de internados nos hospitais, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os Boletins de Socorro Urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros, preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos à domicílio, entregando-as à quem de direito; preencher relatórios necessários a comprovação do atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência, ou que venham a falecer durante o socorro, comunicando ao chefe do setor, as irregularidades que por ventura existentes ; atender consultas médicas em ambulatórios ; hospital ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais, para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e indicar a terapêutica indicada para cada caso; prescrevendo, digo, prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina; b) habilitação profissional: habilitação legal para exercer a profissão de médico; c) Outros: registro no órgão profissional competente. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO LEI QUE CRIOU CARGO: 2884/2010 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 municipal de produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento das propriedades rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas, projetos e atividades em relação à educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físicoquímico de produtos sob sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar- lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; podendo conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das atribuições do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de Classe; b) Idade: Mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS LEI QUE CRIOU CARGO: 3593/2019 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e monitorar as crianças com necessidades especiais desde a chegada até a saída da instituição, zelando pela segurança física, higiene, alimentação, repouso, com dedicação exclusiva. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber e entregar as crianças com necessidades especiais nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças; zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança; dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação; manter-se junto às crianças durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 devida comunicação à professora da sala; ministrar medicamentos conforme a prescrição médica; auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças; acompanhar as crianças nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala; informar à professora regente , fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança; auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxilio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo; participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela Secretaria de Educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima para provimento de 18 anos; b) Ensino Superior Incompleto e Curso preparatório para Alunos com necessidades Especiais. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR LEI QUE CRIOU CARGO: 3593/2019 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020). ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e monitorar as crianças desde a chegada até a saída da instituição, zelando pela segurança física, higiene, alimentação, repouso, com dedicação de maneira igualitária a todas as crianças, auxiliando professores na executando das propostas educativas e recreativas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar com orientação da professora ou da supervisão pedagógica as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, especificadas no plano de estudos, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário; cuidar dos alunos, alimentando-os, auxiliando na formação de hábitos de higiene; trocando suas roupas quando necessário, dando banho, fazendo dormir; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do veículo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences dos alunos; acompanhar os alunos nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alerta a todos os fatos e acontecimentos da sala; auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 acompanhamento garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas, conhecer as características individuais das faixas etárias atendidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade; desenvolver um trabalho com todas as crianças da turma, o monitor não é exclusivo de um aluno apenas, é um profissional que auxiliará a escola onde necessitar, participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela Secretaria de Educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. Efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria de Obras (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos intervalos do transporte. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. c) Possuir CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" e os respectivos cursos pertinentes, de acordo com a Legislação Federal. (Redação dada pela Lei nº 3375/2014) CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 LEI QUE CRIOU CARGO: 2461/2007 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolvimento de atividades ligadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde, nutrição e alimentação escolar. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar serviços ou programas de nutrição e alimentação nos campos da Educação, hospitalares de saúde pública, e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição do alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 30 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho Profissional. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA LEI QUE CRIOU CARGO: 3203/2013 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolvimento de atividades ligadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender aos pacientes junto a Unidade Básica de Saúde; planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho Profissional. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS LEI QUE CRIOU CARGO: 2971/2010 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, tratores e equipamentos móveis. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais tais como: Guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporto de torra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no concerto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo a curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando por seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto; c) Possuir CNH - Carteira Nacional de Trânsito - CATEGORIA C. (Redação acrescida pela Lei nº 1693/1999). CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO LEI QUE CRIOU CARGO: 3010/2011 – 3593/2019 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, e transportar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros fazer mudanças, proceder a aberturas de vales, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar o remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, auxiliar em tarefas de construção, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 calçamentos e pavimentações em geral, auxiliar no recebimento, entrega e pesagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO LEI QUE CRIOU CARGO: 3012/2011 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios, públicos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer bloco de cimento; construir formas e armações do ferro para concreto; colocar telhas, azulejos o ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação do tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos do materiais; responsabilizar-se, por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO LEI QUE CRIOU CARGO: 3.495/2017 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 22 ATRIBUIÇÕES (art. 7° da Lei n° 3.495/2017): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 I - atuar, em âmbito judicial e extrajudicial, em todas as causas em que envolva o Poder Público Municipal; II - efetuar o controle de legalidade e constitucionalidade de todos os atos administrativos em esfera municipal; III - representar o Município em juízo, em todas as instâncias, bem como nos demais atos judiciais que exigirem o acompanhamento jurídico; IV - sempre buscar a consagração da supremacia do interesse público, buscando a melhor alternativa para o Município diante das resoluções de conflitos; V - desenvolver a advocacia pública preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos; VI - zelar pela probidade administrativa e exercer a função correicional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta; VII - receber citações, intimações, notificações e ofícios nas ações judiciais em que o Município seja parte; VIII - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de recomendação jurídica, a anulação ou revogação de atos administrativos da administração pública municipal, quando eivados de ilegalidade ou por motivos de conveniência ou oportunidade; IX - fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para maior celeridade e racionalização dos processos administrativos; X - promover, sempre que possível, a solução consensual e pacífica dos conflitos; XI - exercer, nos termos das Constituições Federal e Estadual, a função essencial à justiça e ao regime da legalidade dos atos da administração pública municipal; XII - elaborar defesa e prestar informações, em âmbito judicial e extrajudicial, junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas; XIII - acompanhar processos de Mandado de Segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública Municipal, quando versem sobre o exercício da função pública; XIV - realizar audiências cíveis, trabalhistas e criminais, acompanhando processos judiciais em todas as instâncias, inclusive eletrônicos, e em todas as esferas onde o Município seja réu, autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra forma; XV - firmar acordos, conciliações, transações, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais para extinguir o litígio, nas causas de natureza patrimonial e incontroversa, onde a matéria e limite monetário sejam fixados em legislação específica municipal; XVI - ajuizar e acompanhar execuções fiscais de interesse municipal e em âmbito extrajudicial; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 XVII - representar o Município em juízo nas ações ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada; XVIII - defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e de desapropriação; XIX - atuar, em âmbito judicial, em defesa do Município, nas ações relativas a edificações irregulares, faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano ambiental, tombamento e preservação de bens culturais e outras relacionadas ao Código de Posturas e demais leis instituídas pela municipalidade; XX - manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal; XXI - atuar em processos judiciais de toda ordem, inclusive demandas que digam respeito ao direito à saúde, bem como responder a consultas, solicitações de informações de ocupantes de cargo, emprego ou função pública do Poder Executivo Municipal, relativas as demandas judiciais que versem sobre a saúde; XXII - acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; XXIII - presidir Comissões de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares; XXIV - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades administrativas afinadas com os princípios regentes da Administração Pública; XXV - recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; XXVI - promover ações regressivas contra aqueles que ocupam ou ocuparam cargo, emprego ou função pública municipal, quando declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município tenha sido condenado a indenizar, de acordo com o § 6º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988; XXVII - ajuizar ação civil pública, conforme inciso III, art. 5º, da Lei nº 7.347/85; XXVIII- ajuizar ação de improbidade administrativa, com fulcro no art. 17, da Lei nº 8.429/92. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Art. 11 da Lei Municipal n° 3.495/2017): I - ser brasileiro; II - ter idade mínima de 21 anos na data da posse; III - possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 IV - estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; V - não possuir antecedentes criminais; VI - gozar de reputação ilibada; VII - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; VIII - estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares. IX - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL LEI QUE CRIOU CARGO: 3375/2014 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 03 – Mag. ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar, executar e avaliar o plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE, do aluno, contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos, a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade, o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos, o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; - Definir e implementar respostas educativas às necessidades educacionais especiais; - Realizar complementação ou suplementação curricular, utilizando equipamentos e materiais específicos; - Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; - Apoiar e orientar o professor da classe comum em relação aos processos de desenvolvimento e aprendizagem, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas; - Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; - Iniciar o fortalecimento da sustentabilidade do processo inclusivo mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade; - Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividade para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; - Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; - Sempre que se fizer necessário, promover o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional; - Participar de atividades extraclasse; - Manter-se atualizado; - Manter sigilo e ética profissionais; - Ser pesquisador, questionador e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 avaliador de suas práticas pedagógicas; - Sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; - Executar outras tarefas correlatas às atividades do magistério público municipal; - Articular com o professor de alunos incluídos no atendimento educacional especializado, o plano de estudo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior em Pedagogia e Especialização com Alunos Especiais. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO (A) LEI QUE CRIOU CARGO: 1087/1993 – 2783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades executando técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e a clínica psicológica. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação a avaliação das condições pessoais do Servidor; proceder análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individua e grupal com acompanhamento clínico; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; confeccionar e selecionar o material psicológico necessário ao estudo dos casos; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO EDUCACIONAL GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atua no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Colabora com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente; Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Planeja, executa e/ou participa de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados; Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. 8- Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; Supervisiona, orienta e executa trabalhos na área de Psicologia Educacional. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior completo em Psicologia e Especialização em Educação. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO LEI QUE CRIOU CARGO: 2151/2004 - 2783/2009 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de Nível Médio, de alta complexidade, envolvendo a execução de tarefas de secretárias executivas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e desenvolver tarefas atinentes à Secretaria de Educação e Cultura, na elaboração e organização de todo o material de expediente, arquivos de registros e cadastros de alunos, expedição de certidões, atestados, memorandos de acordo com a orientação e solicitação do secretário e diretores de escolas, organizar e manter organizado arquivo de legislação pertinente ao ensino, arquivar matérias de publicidade de interesse da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino, elaborar atas em geral, organizar e promover aberturas e enceramentos de cerimônias de interesse da Secretaria Municipal de Educação e da Educação; elaborar, publicar e controlar avisos de interesse da educação; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas; b) ESPECIAL: eventualmente exigir-se-á a prestação de serviços em finais de semana e/ou feriados, ocasião de cerimônias oficias de interesse da educação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo; CATEGORIA FUNCIONAL SECRETÁRIO DE ESCOLA LEI QUE CRIOU CARGO: 1947/2002 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias e secretarias de estabelecimentos de ensino. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor; manter atualizados acertamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos. Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento.; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados a referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamentos; listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados, e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas; histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e enceramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever e ordem da direção; editar de chamadas para exame, matrículas, etc; encarregar-se da publicações controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, e; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE LEI QUE CRIOU CARGO: 2982/2010 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na arrumação de móveis e utensílios. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas Janelas e equipamentos, limpar escadas pisos tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes, coletar lixos dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros fazer café, e eventualmente servi-lo; fechar portas e janelas e vias de acesso; executar tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) idade mínima de 18 anos; b) Ensino Fundamental Incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA LEI QUE CRIOU CARGO: 1700/1999 – 2574/2007 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRAO DE VENCIMENTO: 13 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020) ATRIBUIÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar serviços que objetivem ao fomento e o desenvolvimento da produção animal e vegetal, bem como prestar assistência e orientação dos produtores rurais de nosso Município; b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: inspecionar animais para permitir o transporte ou a sua exposição em feiras, fazer distribuições de vacinas aos criadores, inspecionar pocilgas, tambos, etc. colaborar na elaboração de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de Leite; planejar e executar os trabalhos relativos ao setor que lhe for atribuído; orientar os produtores rurais, auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; transmitir aos agricultores orientações sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos, organizar pomares, hortas, pastagens, lavouras, bosques, apiários, etc. Executar programas de assistência aos agricultores, convidando e orientando os membros sobre as técnicas de uso e conservação do solo, fiscalizar e inspecionar abatedouros municipais e, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo e Técnico Agrícola. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM LEI QUE CRIOU CARGO: 1913/2002 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro como: Centro Cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação, pós anestésico, urgência, unidade de terapia intensiva e unidade intermediária. b) DESCRIÇÃO ANNALÍTICA: Executar tratamento prescrito e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do enfermeiro, tais como: Preparo da pele para cirurgia, aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço; cuidados e administração de dietas por sonda; remoção de sondas gástricas, entérica e vesica; controle e cuidados com Nutrição parenteral Total; Colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; edema por colostomia; troca de bolsas de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples de vácuos; curativos em flebotomia cateter subclávia "shunt" arteriovenoso, diálise peritoneal; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação e vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; retirar o fechamento parcial do controle hídrico; verificar e anotar a Pressão Venosa Central; limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na lei 7.498/96 e decreto 94.406/87 executar tarefas afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo e Técnico em Enfermagem. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO LEI QUE CRIOU CARGO: 3206/2013 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019). ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participação na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais e colaborando para a elaboração de programas gerais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realização de planos de aplicação; Assessoramento na execução dos projetos; Elaboração, acompanhamento e encaminhamento aos diversos Órgãos Federais e Estaduais de projetos e programas de interesse do município, que incorporam técnicas de gerenciamento, integrando mecanismos que incentivam o alcance de metas e resultados; Apoio a atividades de planejamento, cadastro técnico do solo urbano e atualização da legislação municipal (Parcelamento e Uso do Solo, Plano Diretor e Código Tributário); Acompanhamento, encaminhamento e participação na elaboração das Leis Orçamentárias: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Superior Completo: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA E RECEPCIONISTA GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Recepção e atendimento ao público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Recepção e atendimento ao público encaminhando aos setores correspondentes, de acordo com o assunto a ser tratado; atender e transferir para os setores as ligações telefônicas; efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (cópia); anotar e transmitir recados; receber, protocolar e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à secretaria ou órgão na qual estiver lotado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020). ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: receber e pagar em moeda corrente; receber guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes o demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e movimentar fundos conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino Médio; c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA LEI QUE CRIOU CARGO: 1516/1997 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) ATRIBUIÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda,e etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. b) ESPECIAL: Sujeito ao trabalho em regime de plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR(A) DO PIM LEI QUE CRIOU CARGO: 3091/2011 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI- PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientandoas e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; dar atenção às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, enfermeiros e outros executores da área, bem como às consultas para prepará-las nos aspectos do desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral; estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; planejar e executar as modalidades de atenção individual e grupal; planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias; participar da capacitação de visitadores, realizadas pelo monitor/GTM; receber a formação e a capacitação necessárias; comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo identificadas na lei estadual nº 12.544, de 03/07/2006. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITO PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 3579/2018): a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo e com dois semestres concluídos em Graduação na área da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 Educação; c) Para a vaga designada a área Indígena Rio da Várzea, falar a Língua Mãe Caingangue; d) Curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) horas; e) Residir no Município de Liberato Salzano-RS. CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÁTICA: Zelar pala manutenção de ferramentas e acessórios de trabalhos manuais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, do acordo com o projeto, controlar o emprego do material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos. b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DA PRAÇA LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.496/2017) ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Zelar, manter e guardar os Bens Públicos do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo patrimônio público; manter as repartições em segurança; manter a guarda das repartições não permitindo a entrada de pessoas estranhas ao serviço; cuidar e zelar pelas praças e logradouros públicos; zelar pelo patrimônio, interno e externo das repartições; outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos. b) Ensino fundamental incompleto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA LEI QUE CRIOU CARGO: 3565/2018 GEUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar as atividades desenvolvidas na Secretaria da Agricultura. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar no atendimento direto ao produtor de aves, suínos, bovinos e ovinos (manejo geral, sanitário e alimentar); assessorar nos programas de correção de solo, com a entrega e distribuição de calcário, coleta e amostra de solo; assessorar no planejamento forrageiro e no manejo, perenes e anuais; assessorar no desempenho anual da produção de leite, ganho de peso, criação correta da novilha, avaliação fenotípica, manejo de ordenha, controle de parasitas, bem estar animal; assessorar nas atividades afins e correlatas da Secretaria da Agricultura no cumprimento das ordens do Secretário Municipal da Agricultura; eventualmente, se, habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, desde que autorizado pelo Secretário da Agricultura. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO LEI QUE CRIOU CARGO: 1104/1993 – 3225/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12/FG 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas atividades, e substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Chefe de Gabinete em todas as suas atividades; substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos; acompanhar o Prefeito Municipal quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas de supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial; outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO LEI QUE CRIOU CARGO: 3434/2015 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 15 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara; emitir pareceres e interpretações de textos legais; manter a legislação local atualizada como atuar nas comissões permanentes e redação final dos projetos de Lei. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Emitir pareceres jurídicos, de natureza opinativa, em matérias relativas às atividades públicas municipais; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas jurídicas que lhe forem submetidas pelos agentes públicos, políticos e demais servidores; prestar consultoria e assessoramento jurídico; coordenar as respostas dos ofícios e das requisições administrativas em âmbito interno e externo; realizar, administrativamente, a regularização fundiária junto ao setor competente; manter a legislação local atualizada; elaborar e revisar as minutas de contratos administrativos, projetos de leis, decretos, portarias e outros atos; elaborar respostas de ofícios e demais solicitações administrativas do Tribunal de Contas do Estado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior completo/ Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo conselho de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO LEI QUE CRIOU CARGO: 1114/1993 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Obras Públicas; exarar despachos em processos administrativos; superintender na órbita técnico-administrativa tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade; propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades; efetuar estudos, elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos de obras e serviços públicos, estrutura viária e de trânsito no município; efetuar estudos para reavaliação constante do Plano Diretor de desenvolvimento urbano; efetuar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 levantamento de dados relativos à urbanização, trânsito e afins aos serviços e obras públicas; dar apoio técnico ao Conselho Municipal do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano; exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade do trabalho; analisar e aprovar, juntamente com o Secretário, projetos de construções; supervisionar o setor de desenhos e projetos; exercer responsabilidade técnica sobre projetos e obras vinculadas à Secretaria de Obras conforme atribuições do CREARS; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior/ Engenharia Civil-Arquitetura. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA LEI QUE CRIOU CARGO: 1970/2002 – 2783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações de caráter pedagógico e de cumprimento das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a legislação em vigor. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover a supervisão das atividades relativas aos aspectos pedagógicos da secretaria municipal de educação e cultura abrangendo: o ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação especial e integração comunitária; promover a realização de levantamentos estatísticos e censos escolares, objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo educacional; levantar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais e de habilitação do pessoal; coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento e habilitação previamente aprovados e em articulação com outros setores competentes do poder público municipal e/ou da comunidade; superintender a seleção do material didático-pedagógico a ser adotado, promovendo sua confecção quando necessário; programar, organizar e implantar bibliotecas escolares, dinamizando-as e mantendo-as atualizadas; zelar pela boa imagem da administração municipal; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos; b) Ensino superior/ Pedagogia. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) DA SECRETARIA DA SAUDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 LEI QUE CRIOU CARGO: 3267/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua competência e na coordenação de Programas ligados a Secretaria da Saúde. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua competência auxiliar na organização e direção das atividades da Secretaria promover reuniões de trabalho submetendo os resultados ou sugestões à aprovação do Secretário da pasta executar as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pela autoridade superior auxiliar o Secretário no controle dos servidores lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e planilhas de serviços, para otimizar os recursos humanos auxiliar o Secretário na organização e supervisão dos serviços técnico-administrativos de sua Secretaria Auxiliar na coordenação de Programas ligados a Secretaria da Saúde Desempenhar demais atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO LEI QUE CRIOU CARGO: 3229/2013 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 07 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoria em questões ligadas a Secretaria Municipal da Educação, que necessitem de assistência. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessoria pedagógica do sistema de informação PAR (Programas de Ações Articuladas) e Sistema de Monitoramento do SIMEC; assessoria nos Conselhos relacionados a educação; assessoria no credenciamento e monitoramento de Programas afins a área da educação; assessoria em questões pedagógicas; assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos, enfim execução de outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino superior/ Pedagogia-Especialização em Gestão Educacional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) PEDAGÓGICO(A) LEI QUE CRIOU CARGO: 3242/2013 – 3348/2014 PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento na área pedagógica do Município b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento na área pedagógica do Município, organizando e executando atividades de supervisão, orientação educacional, e atividades que visem a formação continuada dos professores, assessorar na preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, bem como desenvolver atividades de assessoramento para o planejamento do plano pedagógico da educação municipal, propondo medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos de ensino, auxiliar na atualização da legislação do ensino, Fazer levantamento de informações nas escolas, de caráter diagnóstico e avaliativo, com a intenção de fortalecer pedagogicamente o uso das tecnologias na educação, Assessorar pedagogicamente a comunidade escolar, a fim de incentivar o uso das tecnologias de informação e de comunicação e desenvolver tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino superior/Pedagogia. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA LEI QUE CRIOU CARGO: 2967/2010 – 3623/2019 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações da Secretaria da Agricultura. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações da Secretaria da Agricultura. Prestar atendimento a população, fornecer informações e organizar relatório atinentes ao setor. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 LEI QUE CRIOU CARGO: 2766/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar auxílio ao (a) dentista no preparo de pacientes e preparo de materiais de atendimento. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião Dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operário, manipular materiais de uso odontológico, proceder a conservação e a manutenção de equipamentos odontológicos, realizar lavagem desinfecção e esterilização de instrumental e do consultório, relar e montar radiografia intrabucais e aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI QUE CRIOU CARGO: 2816/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela organização e planejamento da Secretaria Municipal da Saúde. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver atividades cotidianas da referida secretaria. Acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Saúde, apresentar relatório de desempenho de tais atividades. CONDIÇÃO DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 LEI QUE CRIOU CARGO: 2264/2005 – 3594/2019 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a Secretaria Municipal da Educação. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a Secretaria Municipal da Educação, na área que atende os estudantes que necessitam de atendimento escolar especial; coordenar o setor de alimentação escolar. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DAS CONSTRUÇÕES LEI QUE CRIOU CARGO: 2265/2005 - 2814/2009 – 3230/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14/FG 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de chefia nas obras públicas do perímetro Urbano. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Informar os processos que careçam de despacho superior relativos à sua área de intervenção; Manter atualizada a tabela de preços unitários correntes de materiais de construção; Assegurar a Organização e gestão do arquivo das obras públicas por empreitada; Assegurar a ligação a outros setores em matéria de processos de obras por empreitada; Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, efetuando a respectiva fiscalização; Elaborar autos de medição, zelar pela conservação do Patrimônio Público, bem como solicitar reparos aos setores correspondentes quando necessário, desenvolver atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 LEI QUE CRIOU CARGO: 3611/2019 – 3649/2020 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 10/FG 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar atividades municipais nas fiscalizações. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar e acompanhar a turma volante municipal nas fiscalizações e no desenvolvimento de serviços e ações nas fiscalizações das empresas estabelecidas no município, chefiando as atividades do PIT (Programa de Integração Tributária), a emissão de notas dos blocos de produtores rurais, sendo responsável pela emissão dos empenhos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA LEI QUE CRIOU CARGO: 1960/2002 – 2814/2009 – 3490/2017 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela organização e planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver atividades cotidianas da referida secretaria. Acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, apresentar relatório de desempenho de tais atividades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES LEI QUE CRIOU CARGO: 3508/2017 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orienta e supervisiona os serviços de manutenção nos prédios escolares. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: : Manutenção e conservação geral dos prédios escolares pintura das áreas externas, internas (comum e serviço) e áreas sociais monitoramento de equipamentos elétricos e emergenciais (ex. motores elétricos, lâmpadas, aquecedores, centrais de ar condicionado, bombas d águas, extintores e hidrantes) manutenção e conservação de toda parte hidráulica Fazer a cotação e compra de matérias da manutenção comandar pequenas obras como troca de pedras, alvenaria, gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e vazamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS LEI QUE CRIOU CARGO: 3508/2017 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBRUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefia a equipe nas atividades de infraestrutura, envolvendo instalação e manutenção predial. Elabora os procedimentos de trabalho para manutenção corretiva e preventiva. Acompanha o recebimento e a inspeção de materiais para manutenção e a qualidade das instalações. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manutenção geral e conservação de áreas externas, internas e sociais dos edifícios municipais, monitoramento e manutenção de equipamentos elétricos e de emergência (por exemplo, motores elétricos, luzes, aquecedores, ar condicionado central, bombas de água, extintores e hidrantes) e proteção de toda parte hidráulica. Cotação e aquisição de materiais de reparo, direcionando pequenas obras como substituição de alvenaria, gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e vazamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OBRAS LEI QUE CRIOU CARGO: 2909/2010- 2891/2010 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13/FG 04 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orienta e chefia serviços de construção, reforma e acabamento de obras de alvenaria. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefia as equipes de trabalho da construção civil, elaborar documentos técnicos e controla recursos da obra, controla padrões de qualidade dos materiais, toma medidas de segurança e administra o cronograma da obra dentro do que foi estabelecido pelo Engenheiro da Obra; assegura a qualidade dos serviços executados, inspecionando-os de acordo com os Procedimentos de Inspeção de Serviços; treinar os Encarregados, Oficiais e Ajudantes nos Procedimentos de Execução de Serviços. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar e chefiar repartições públicas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar as Secretárias na recepção de pessoas que necessitam ou visitam a administração, prestando informações, chefiando os setores burocráticos da Prefeitura ou equipes de trabalho, coordenando as atividades administrativas das respectivas seções. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos. b) Ensino fundamental completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO INDÍGENA LEI QUE CRIOU CARGO: 2723/2008 – 2783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir, Zelar, Prover e representar a Comunidade Indígena do Território do Município de Liberato Salzano. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir a Comunidade Indígena, no que tange as realizações do Município para com a Comunidade, zelar pelos bens públicos existentes na Comunidade, providenciar encaminhamentos dos indígenas, quando da necessidade de buscar assistência à saúde e a educação, realizando contatos e providenciar deslocamentos com o intuito de encaminhar os indígenas, promover ações visando a manutenção dos hábitos culturais da comunidade Indígena, conscientizar a comunidade indígena da necessidade da preservação da fauna, da flora, das fontes e dos afluentes, e do meio ambiente em geral, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO PESSOAL LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar a organização e o planejamento do Setor Pessoal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: manter os registros de assentamentos financeiros e funcionais de todos os servidores; chefiar o controle dos recolhimentos de previdência; a assiduidade e a frequência dos servidores; o controle geral de férias, férias-prêmio, quinquênios, etc; o preparo de folha de pagamento; o cumprimento rigoroso do calendário fiscal de obrigações e atividades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO POSTO DE SAÚDE LEI QUE CRIOU CARGO: 1392/1996 – 3612/2019 - 3699/2021 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADÃO DE VENCIMENTO: CC 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar o atendimento no Posto de Saúde. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto, promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto de Saúde, realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Posto de Saúde do Município, podendo prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde para agendamentos de exames e consultas, bem como organizar a escala de motoristas para o transporte desses pacientes para outros municípios. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE SERVENTES LEI QUE CRIOU CARGO: 1133/1993 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as equipes de serventes. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar os serviços de limpeza dos prédios públicos, orientar as equipes de serventes, organizar o ambiente de trabalho e atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 LEI QUE CRIOU CARGO: 1451/1997 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e orientar o desempenho das funções ocupantes de cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o desempenho das funções ocupantes de cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, bem como orientar e incentivar o aperfeiçoamento da produção, bem como desenvolver atividades afins do Cargo de Auxiliar Administrativo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS BORRACHEIROS LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCROÇÃO SINTÉTICA: Delegação e planejamentos dos serviços a serem executados supervisão, acompanhamento das tarefas que estão sendo executadas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar a borracharia, acompanhar as atividades desenvolvidas, coordenar e a avaliar os serviços, certificar-se da qualidade dos serviços e demais atividades pertinentes a função, planejar a execução dos serviços, delegar tarefas, executar outras que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MECÂNICOS LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013 – 3324/2014 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 15 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar a execução dos trabalhos, distribuir e orientar tarefas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir e orientar tarefas de montagem, reparo e revisão dos veículos e maquinários do município; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MOTORISTAS LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a organização das atividades desenvolvidas pelos motoristas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar o cumprimento e organizar a escala de trabalho; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; zelar pela conservação e segurança dos veículos e solicitar manutenção quando necessário, entre outras tarefas pertinentes a área de atuação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013 - 3699/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos operadores de máquinas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar o registro dos serviços executados pela máquina/equipamento, verificar o abastecimento dos dispositivos das máquinas com produtos necessários, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, bem como os prazos ou quilometragens para revisões, verificar a conservação de máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário, entre outras tarefas pertinentes a sua área de atuação, podendo dirigir quando necessário para desempenho das funções de seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS OPERÁRIOS LEI QUE CRIOU CARGO: 3281/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos Operários. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos operários, desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS SERVIÇOS URBANOS LEI QUE CRIOU CARGO: 1480/1997 – 1928/2002 - 2814/2009 – 2887/2010 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Obras no perímetro Urbano. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços urbanos como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas e passeios públicos, podas de árvores no perímetro urbano, coordenar e zelar pelo patrimônio público e suas áreas, desenvolver atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS VIGIAS LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar os vigias, instruí-los, organizar horários e escalas de trabalho. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar diuturnamente os vigilantes; instruí-los e orientá-los nas suas atividades; registrar situações anormais; organizar e controlar os horários e escalas de trabalho; exercer rigorosa supervisão quanto a disciplina dos vigias; controlar o uso correto do uniforme pelos vigias executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNIONAL: CHEFE DOS ZELADORES LEI QUE CRIOU CARGO: 2817/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvida pelos Zeladores. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos zeladores no perímetro urbano, desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIAL FUNCIONAL: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF LEI QUE CRIOU CARGO: 2244/2005 – 2783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar o planejamento, chefiar a organização do Serviço para alcance das famílias, bem como, no monitoramento dos resultados das ações e avaliação das atividades. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as atividades social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida; realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE POSTOS DE SAÚDE LEI QUE CRIOU CARGO: 2427/2006 – 3490/2017 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 ATRIBUIÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar os trabalhos no Posto de Saúde Municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber os pacientes e entregar formulários; manter uma agenda de consulta e outros cronogramas; transcrever os pedidos dos médicos; transcrever os pedidos dos médicos; manter os gráficos e quadros médicos de sinais vitais; emitir ou localizar documentos (certidões de nascimento/óbito, relatórios de alta etc.); atualizar os bancos de dados com informações dos pacientes; colaborar com a equipe médica e não médica; fazer o pedido de suprimentos quando necessário; assumir outros deveres quando designado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM LEI QUE CRIOU CARGO: 2393/2006 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as ações pertinentes ao Programa Primeira Infância Melhor - PIM. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar todas as ações pertinentes ao Programa Primeira Infância Melhor - PIM. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL:COORDENADOR SOCIAL LEI QUE CRIOU CARGO: 2814/2009 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÕ DE VENCIMENTO: CC 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender um coletivo de 25 jovens em idade de 15 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Criar mecanismos para garantir o direito a convivência familiar e comunitária, criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional; identificar necessidades socioeconômicas dos integrantes do programa/projeto que está vinculado, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis. Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de dar suporte as ações que estão sendo desenvolvidas, de acordo com orientação da Assistente Social. Dar andamento à parte burocrática. Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais dos integrantes do programa/projeto que está vinculado. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino superior completo/ Serviços Sociais. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI QUE CRIOU CARGO: 1247/1994 - 3296/2013 – 2783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06/FG 02 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Programar, dirigir e supervisionar a execução de programas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das orientações da Secretaria; Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais relacionados com a competência da Secretaria; Prestar auxílio as entidades de assistência social e grupos populares, buscando subsidiar iniciativas que garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sua organização social; Viabilizar canal de divulgação permanente das ações desenvolvidas pela secretaria, buscando a transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade; Elaborar o Diagnóstico da realidade social; auxiliar na elaboração do plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e serviços que visem o estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva previsão Orçamentária; Programar a elaboração de relatórios semanais, mensais e anuais, incluindo avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação ao Secretário; Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua diretoria; Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com a Assistência Social, desde que afetos ao setor sob sua responsabilidade; Realizar aprimoramento dos conhecimentos referentes à Assistência Social através da participação de encontros, seminários, cursos, palestras; Cadastros e atualizações de dados; atendimento ao público; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO LEI QUE CRIOU CARGO: 3299/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12/FG 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar os serviços relacionados ao trânsito de veículos no Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar a fiscalização de veículos; gerenciar situações que envolvam acidentes de trânsito e promover as providências necessárias; controlar e fiscalizar os registros de veículos, de transporte escolar, táxis, ônibus urbanos e municipais; coordenar, elaborar e executar projetos de sinalização de trânsito; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO LEI QUE CRIOU CARGO: 2810/2009 - 3699/2021 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar as atividades desenvolvidas no parque de máquinas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência ao Secretário Municipal de Obras na tomada de decisões, orientar servidores para o desempenho das tarefas e organizar os trabalhos no parque de máquinas, podendo dirigir quando necessário para desempenho das funções de seu cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO CENTRO CULTURAL LEI QUE CRIOU CARGO: 3022/2011 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Incentivar a apreciação e o entendimento da arte. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura e cidadão; Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e regionais; Produzir artes e bens culturais através de cursos de arte: Dança, Teatro, Artes Plásticas, Artes visuais e Música e afins; Organizar Exposições de Arte e ação educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da arte; Organizar e apresentar: conferencias culturais, Work shop, palestras; Catalogar e mapear artistas da cidade e da região; Promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura; Cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos; Administrar todas as ações do Teatro Municipal, Bilheteria e Foyer, Cenotécnia, Galeria de Artes e Museu da Cidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para provimento a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO PESSOAL LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Realizar o controle de efetividades e pagamento do pessoal; Realizar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder o gerenciamento geral do pessoal do Município; Outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES LEI QUE CRIOU CARGO: 3611/2019 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 08 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar o setor de aposentadorias e pensões do Município. b) DESCROÇÃO ANALÍTICA: Dirigir o setor de análise, cadastro e inclusão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, verificando a averbação de tempo de serviço; responsável por prestar esclarecimentos aos servidores efetivos sobre aposentadorias; responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios, incluir e atualizar os registros no sistema SAPIEM; dirigir a realização dos cálculos de aposentadorias providenciando contagens provisórias de tempo de contribuição. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR(A) DO CMD LEI QUE CRIOU CARGO: 3231/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organização de Competições Esportivas Municipais e Intermunicipais, do calendário e Cadastro esportivo. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Organizar Competições Esportivas Municipais (como futebol de salão, futebol de campo, futebol sete, bocha, vôlei) Intermunicipais o Cadastro Esportivo do Município Organizar, orientar e difundir os desportos no Município Organizar o Calendário Esportivo Anual, de acordo com as Entidades Esportivas do Município Dirigir Projetos na área do desporto propugnar pela permanente harmonia entre as entidades esportivas do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO CMD LEI QUE CRIOU CARGO: 1241/1994 GRUPO OCUPAIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06/FG 02 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desporto. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover, executar e coordenar atividades de esporte no município, organizando competições em todas as modalidades esportivas, junto aos escolares, comunidades do interior e cidade, realizando projetos monitorando resultados, representando o município em atividades esportivas na região, em fim realizando todas as tarefas a fins relativas ao esporte municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO(A) DO GALPÃO DE OBRAS LEI QUE CRIOU CARGO: 2783/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços ligados à Secretária de Obras. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Controle do ponto dos servidores ligados a Secretaria de obras; Controle da saída dos veículos e máquinas da Municipalidade; Controle da hora máquina atribuída aos servidores que operam maquinas e caminhões. Auxiliar o secretário de Obras para o melhor aproveitamento dos serviços da referida secretaria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 Realizar outros serviços afins que venham ao encontro dos interesses organizacionais da Municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO TRANSPORTE DO LIXO LEI QUE CRIOU CARGO: 1827/2001 GRUPO OUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ATRIBUIÇÕES: c) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos. d) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar as ordens de serviço, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do lixo ou de materiais; Determinar os trechos a serem seguidos para a coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e controlando sua correta execução no prazo determinado; Auxiliar o secretário para o melhor aproveitamento dos serviços; Realizar outros serviços afins que venham ao encontro dos interesses organizacionais da Municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: b) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: c) Idade mínima de 18 anos; d) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO DE PINHALZINHO LEI QUE CRIOU CARGO: 2388/2006 – 3594/2019 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Obras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços urbanos como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas e passeios públicos, podas de árvores, coordenar e zelar pelo patrimônio público e suas áreas, desenvolver atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR(A) DO PIM - PRIMEIRA INFANCIA MELHOR LEI QUE CRIOU CARGO: 2794/2009 GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores junto as famílias. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Demandar e participar dos cursos de formação e atualização propostas pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual; Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos técnicos Municipal e Estadual; selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos visitadores que atuam com as famílias preparação de plano de metas que permita aos visitadores desenvolver suas tarefas de forma a obter êxito; assessorar acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores junto as famílias; atuar e interferir se necessário na realização das atividades junto às famílias; mobilizar os recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de visitador para vivenciar de maneira direta as particularidades deste trabalho; distribuir seu tempo de maneira eficaz para acompanhar dos diferentes aspectos do seu trabalho; promover as vias institucionais equivalentes de desenvolvimento integral da criança na comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto a necessidade de proporcionar às crianças um melhor desenvolvimento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino superior completo/ Pedagogia. CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE GABINETE LEI QUE CRIOU CARGO: 1104/1993 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08/FG 01 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as atividades sócio-político-administrativas do Gabinete do Prefeito Municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal; dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade; organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Prefeito Municipal; preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito Municipal; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito Municipal, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria; controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete; supervisionar e organizar os Conselhos Municipais; manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações feitas às Secretarias; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIOS MUNICIPAIS LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: SUBSÍDIO ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Condução dos serviços da respectiva unidade. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Administrar e representar as Secretarias nas atribuições que lhe são peculiares, propor ao Chefe do Executivo medidas de interesse da administração, participar dos trabalhos da Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; referendar os Atos e Decretos do Prefeito e expedir instruções das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos de suas secretarias; apresentar ao Prefeito Municipal, relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias; praticar os atos normativos pertinentes as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado nas secretarias, bem como sua movimentação interna, encaminhar aos demais órgãos da administração as determinações do chefe do executivo e fiscalizar o seu cumprimento; assistir o Prefeito nas suas funções político - administrativas, na coordenação com os municípios e entidades de classes; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgão competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; assessorar o chefe do executivo nas suas relações públicas; elaborar a correspondência oficial; autorizar, na ausência do Prefeito, as diárias, atender as pessoas que demandam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 do gabinete, exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI QUE CRIOU CARGO: 1453/1997 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 ATRBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar, supervisionar e orientar: a realização de estudos e pesquisas no campo da assistência social. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responder pelo expediente da Secretaria, acompanhar as áreas de atuação da Secretaria: Área Social; Área de Habitação; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar, supervisionar e orientar: a realização de estudos e pesquisas no campo da assistência social; a promoção de programas de trabalho referentes ao serviço social e de diagnóstico da situação social das famílias; a seleção dos beneficiários a serem atendidos pelos programas assistenciais; o levantamento socioeconômico para subsidiar o planejamento habitacional das comunidades carente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR(A) DO CENTRO CULTURAL LEI QUE CRIOU CARGO: 3260/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na direção do Centro Cultural Municipal; criar e manter um sistema de informações relativo a atividades, eventos, projetos e programas desenvolvidos no Centro Cultural; realizar atividades que visem estimular, orientar e incentivar a efetiva participação da comunidade nos eventos e projetos e a convivência com o acervo geral existente na Biblioteca Municipal; efetuar a preservação, conservação, recuperação, ampliação, atualização e a proteção do acervo geral da Biblioteca Municipal; zelar pela manutenção da ordem e assegurar a disciplina no Centro Cultural; Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO LEI QUE CRIOU CARGO: 1375/1996 GRUPO OCUPAACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas da Secretaria, e de todos os Departamentos e Setores vinculados. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade; orientar estudos nos campos da administração geral e financeira do Município, controle interno, racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços. Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria; supervisionar os despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria, quanto à orientação documental e administrativa; coordenar a emissão de atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa, referentes à Secretaria. Orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994 GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Agricultura em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações técnico administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda, e de outros órgãos do Município em que for solicitado; planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Agricultura; exarar despachos; outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo/ Técnico Agrícola. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA LEI QUE CRIOU CARGO: CRIADO PELA NOVA LEI GRUPO OCUPACIONAL: ADMINSTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na coordenação e promoção da execução das propostas políticas e fazendárias da sua respectiva Secretaria, que visam o atendimento das necessidades do Município. b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira, de Controle Interno, de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH e de Gestão de Tecnologia de Informação, com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes; elaborar, implantar e controlar as rotinas administrativas, em cooperação com as demais diretorias, objetivando à racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e atividades do órgão; coordenar e operacionalizar a execução orçamentária e financeira da Secretaria e do Fundo de Esforço Fiscal; autorizar despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheque; acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração ou correção, em conjunto com as demais Diretorias, do Orçamento e do Plano Plurianual; coordenar e supervisionar os trabalhos afetos à Comissão Permanente de Licitação; coordenar e supervisionar os trabalhos afetos à administração de Gestão de Pessoas; elaborar contratos e termos aditivos aos contratos firmados; emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário Adjunto e ao Secretário sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-los nas tomadas de decisão. CONDIÇÃO DE TRABALHO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO LEI QUE CRIOU CARGO: 3200/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias inerentes a Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades socialmente ativas nas áreas da indústria e comércio; diagnosticar as potencialidades do município buscando a atração de capital de investimentos; fomentar a produção e a comercialização de produtos gerados no município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA SAÚDE LEI QUE CRIOU CARGO: 2814/2009 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o Secretário de Saúde em suas atividades cotidianas. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender e dar o devido encaminhamento as solicitações da população, auxiliar no fluxo das atividades da secretaria, auxiliar, se necessário, no agendamento de consultas, exames e afins, zelar pelo respeito e cordialidade no ambiente de trabalho, bem como pela manutenção dos bens públicos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO LEI QUE CRIOU CARGO: 2034/2003 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades sócio administrativas do Gabinete do Secretário Municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a representação política e social do Secretário Municipal; assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade; coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal; coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete; manter o Secretário informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO LEI QUE CRIOU CARGO: 1451/1997 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal de Obras Públicas em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações técnico administrativas da Secretaria Municipal de Obras Públicas; planejar, elaborar e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Obras Públicas; exarar despachos; outras competências afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO LEI QUE CRIOU CARGO: 3200/2013 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Habitação na execução do plano de ação do governo concernente à habitação. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar na elaboração, execução, fiscalização e gestão de programas, projetos relativos à habitação, inclusive os sociais, de engenharia e arquitetura, os contratos e convênios; assessorar na elaboração de uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do município, sem fins lucrativos; auxiliar na divulgação de programas habitacionais, nas formas e critérios de acesso aos mesmos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino médio completo.