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norma nº 3869/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3869 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
1
 Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E 
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
 LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reestruturado o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do 
Município de Liberato Salzano/RS, de que trata a Lei Municipal nº 933, de 28 de junho de 
1991 acrescida de suas alterações, que passa a ser organizado e disciplinado pela presente 
Lei.
Art. 2º O Servidor público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes
quadros:
I - Quadro de Cargos de provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. 
Parágrafo único - Os servidores providos nos cargos e funções dos quadros definidos neste 
artigo sujeitam-se ao Regime Jurídico Estatutário, da Lei Complementar nº 870, de 10 de 
setembo de 1990 e suas alterações, estabelecido em Lei Municipal.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivos serão providos exclusivamente através de concurso 
público, no padrão de vencimento inicial definido para cada um deles, conforme Tabela de 
Vencimentos. 
Art. 4º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo, destinados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento. 
Art. 5º As funções gratificadas serão atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo, no 
exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, sendo de livre escolha do Chefe 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As atribuições, as vagas, os vencimentos dos cargos efetivos, os valores de cargos 
em comissão e funções gratificadas estão definidos no anexo I.
Art. 7º O Quadro do Executivo Municipal é formado pelos servidores ocupantes de cargos 
efetivos e em comissão, exceto professores e pedagogos.
Art. 8º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao Servidor Público, 
mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e
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retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria Funcional – o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades,constituídas de padrões e classes;
III – Classe – graduação de retribuição pecuniária dentro do serviço público municipal, 
constituindo a linha de promoção por tempo de serviço;
IV – Carreira – o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores 
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
V– Padrão – a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
VI – Promoção – a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente 
superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 9º Os cargos efetivos dos servidores do Poder Executivo Municipal estão distribuídos 
conforme a natureza das atribuições, em 4 (quatro) grupos ocupacionais, que são: 
I – Serviços Gerais;
II – Administrativo;
III – Semi-Profissional; e
IV – Profissional.
§1º O Grupo Ocupacional Serviços Gerais reúne os cargos cujas tarefas requerem o 
conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina e predominância do esforço físico. 
§ 2º - O Grupo Ocupacional Administrativo congrega os cargos ligados a preparação, 
transferência, sistematização e preservação de papéis e outras atividades relacionadas ao 
âmbito administrativo e organizacional.
§ 3º O Grupo Ocupacional Semi-Profissional compreende os cargos que exigem 
conhecimentos a nível de segundo grau ou curso específico, cujas tarefas se caracterizam 
por certa complexidade.
§ 4º O Grupo Ocupacional Profissional abrange os cargos cujas tarefas requerem elevado 
grau de atividade mental, exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de nível 
acadêmico.
SEÇÃO I
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 10 Especificações de categorias funcionais, para efeito desta Lei, é a diferenciação de 
cada uma relativamente às atribuições responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem 
como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 11 A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
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I - Denominação da categoria funcional;
II - Padrão de vencimento;
III - Descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V - Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outras espécies 
de acordo com as atribuições do cargo.
Parágrafo único: As condições das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as 
que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 12 O quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos, estando incluídos 
os servidores do quadro em extinção na forma da presente Lei:
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Administrador de Pessoal 02 19
Agente Administrativo 03 09
Agente de Controle Interno 01 20
Agente Rural 05 13
Almoxarife 01 09
Analista de Aposentadorias e Pensões 01 17
Analista de Licitações e Contratos 01 20
Analista de Sistemas 01 11
Assistente Social 02 10
Auxiliar Administrativo 02 08
Auxiliar de Compras 01 12
Auxiliar de Contabilidade 01 15
Auxiliar de Enfermagem 06 08
Auxiliar de Mecânico 01 11
Auxiliar de Saúde 03 08
Auxiliar de Saúde Bucal 01 07
Auxiliar de Serviços Gerais 04 07
Dentista 03 18
Contabilista 01 23
Cozinheiro 06 07
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Dentista 01 18
Eletricista 01 09
Encarregado de Lavagem e Borracharia 01 13
Enfermeiro 03 22
Engenheiro Civil 01 21
Farmaceutico/Bioquímico 01 24
Fiscal Ambiental 01 18
Fiscal de obras e posturas 01 16
Fiscal Sanitarista 01 16
Fiscal Tributário 01 16
Fisioterapeuta 01 10
Fonoaudiólogo (a) 02 09
Mecânico 01 16
Médico 01 20
Médico Veterinário 01 18
Monitor de Alunos com necessidades especiais 01 08
Monitor Escolar 06 10
Motorista 23 10
Nutricionista 01 10
Nutricionista 01 14
Operador de Máquina 11 12
Operário 09 07
Pedreiro 04 13
Procurador do Município 01 22
Professor de Educação Especial 01 03
Psicóloga 01 13
Psicólogo Educacional 01 13
Secretário da Secretaria de Educação 01 12
Secretário de Escola 03 11
Servente 19 07
Técnico Agrícola 05 13
Técnico em Enfermagem 05 12
Técnico em Planejamento 02 16
Telefonista/recepcionista 01 10
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Tesoureiro 01 18
Vigia 07 07
Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 04 07
Zelador 02 07
Zelador da Praça 02 07
SEÇÃO I
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 13 O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada 
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinares no estatuto dos 
Servidores do Município e regulamento próprio.
Art. 14 O Servidor que por força de concurso público for promovido em cargo de outra 
categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de premiação.
SEÇÃO II
DO TREINAMENTO
Art. 15 A Administração Municipal promoverá treinamento par seus servidores sempre que 
verificada a necessidade de melhor execução das atividades dos servidores dos diversos 
órgãos.
Art. 16 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, 
atendendo as necessidades verificadas, e externo quando por órgão ou entidade 
especializada.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 17 Promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante passagem 
do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 18 Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C, e D, 
sendo esta última a final de carreira.
Art. 19 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela 
retorna quando vago.
Art. 20 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e 
merecimento. 
Art. 21 O tempo de exercício na classe para fins de promoção para a classe seguinte será 
de:
I – 7 (sete) anos na classe A;
II – 7 (sete) anos na classe B; e
III – 7 (sete) anos na classe C.
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Art. 22 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se 
evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são 
cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§1º Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§2º São causas que prejudicam o merecimento acarretando a interrupção da contagem do 
tempo para fins de promoção:
I – A soma de duas penalidades de advertência;
II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - Completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e ou antes do horário para término da 
jornada.
§3º Sempre que ocorrer alguma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á 
nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
Art. 23 Suspendem o período exigido para fins da promoção:
I - As licenças e o afastamento sem direito a remuneração;
II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem a 90 dias, mesmo quando em 
prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço;
III - As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 24 A secretaria da Administração, através de seu órgão de pessoal, manterá registro 
atualizado em ficha própria das informações necessárias para fins de promoção.
Art. 25 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o 
tempo de exercício exigido. 
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 26 É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal:
Denominação da Categoria Funcional
Nº de 
Cargos Código Padrão
FG CC
Secretários Municipais 06 01 ¨ Subsídio
Assessor Da Secretária Da Agricultura 01 01 ¨ CC 10
Assessor De Gabinete 01 03 04 CC 12
Assessor Juridico 01 01 ¨ CC 15
Assessor Técnico 01 01 ¨ CC 06
Assessor Técnico Em Pedagogia 01 01 ¨ CC 09
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Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde 01 01 ¨ CC 14
Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da 
Educação 01 01 ¨ CC 07
Assessor(A) Pedagógico 01 01 ¨ CC 12
Atendente Da Secretaria Da Agricultura 01 01 ¨ CC 04
Auxiliar De Consultório Odontológico 01 01 CC 06
Chefe Da Secretária Municipal De Saúde 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Apoio Administrativo 01 01 ¨ CC 10
Chefe De Construção 01 03 05 CC 14
Chefe De Fiscalização Municipal 01 03 06 CC10
Chefe De Gabinete da Secretaria da 
Fazenda 01 01 ¨ CC 08
Chefe De Manutençao De Predios 
Escolares 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Manutenção De Prédios 
Municipais 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Obras 02 03 04 CC 13
Chefe De Setor 05 02 03 ¨
Chefe De Vigias 01 01 ¨ CC 06
Chefe Do Departamento Indígena 01 01 ¨ CC 05
Chefe Do Departamento Pessoal 01 01 ¨ CC 13
Chefe Do Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 10
Chefe Do Setor Das Serventes 01 01 ¨ CC 06
Chefe Dos Auxiliares Administrativos 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Borracheiros 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Mecânicos 01 01 ¨ CC 15
Chefe Dos Motoristas 01 03 05 CC 10
Chefe Dos Operadores De Máquina 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Operários 01 01 ¨ CC 06
Chefe Dos Serviços Urbanos 01 03 02 CC 14
Chefe Dos Zeladores 01 01 ¨ CC 06
Coordenador Das Atividades Do Programa 
De Atenção Integral A Família - Paif 01 01 ¨ CC 10
Coordenador De Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 12
Coordenador Social 01 01 CC 08
Coordenador(A) Do Prgrama Primeira 
Infância Melhor - Pim 01 01 ¨ CC 01
Diretor Da Assistência Social 01 03 02 CC 06
Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito 01 03 01 CC 12
Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E 
Viação 01 01 ¨ CC 14
Diretor Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 09
Diretor Do Departamento De Pessoal 01 02 06 ¨
Diretor Do Setor De Aposentadoria E 
Pensões 01 01 ¨ CC 08
Diretor(A) Do Cmd 01 01 ¨ CC 06
Encarregado Do Cmd 01 03 02 CC 06
Encarregado Do Galpão De Obras 01 01 ¨ CC 09
Encarregado Do Transporte Do Lixo 01 02 02 ¨
Encarregado Dos Serviços Urbanos Do 
Distrito De Pinhalzinho 01 01 ¨ CC 06
Monitor Do Pim - Primeira Infância Melhor 01 01 ¨ CC 05
Oficial De Gabinete 01 03 01 CC 08
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Subdiretor De Assistência Social 01 01 ¨ CC10
Subdiretor(A) Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 06
Subsecretário Da Administração 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Agricultura 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Industria E Comercio 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Saúde 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário De Educação 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário De Obras E Viação 01 01 CC 13
Subsecretário Municipal Da Habitação 01 01 ¨ CC 13
Art. 27 O código de identificação estabelecido para o quadro dos Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
I - O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão, quando representada pelo dígito 1 (um);
b) função gratificada, quando representada pelo dígito 2 (dois);
c) cargo em comissão ou função gratificada, quando representada pelo dígito 3 (três).
Art. 28 O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público, ocupante do
cargo de provimento efetivo do Município ou posto a disposição do Município sem prejuízo
de seus vencimentos ao órgão de origem.
Art. 29 Os cargos de provimento em comissão são os contantes das leis de estruturas 
administrativas do Poder Executivo.
§1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
§2º Os cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos, 
na forma do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Liberato Salzano (Lei 
nº 870 , de 10 de setembro de 1990).
Art. 30 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 31 A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕESGRATIFICADAS
Art. 32 Os vencimentos dos Cargos Efetivos, em Comissão e Funções Gratificadas, serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos atribuído ao padrão referencial
conforme segue:
I - CARGOS EFETIVOS COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
Padrão Classe A Classe B Classe C Classe D
01 1,1667
02 2,3772 2,5442 2,7223 2,9129
03 2,6099 2,7979 3,0652 3,5002
04 2,8709 3,0776 3,2932 3,5237
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9
05 3,1580 3,3856 3,6225 3,8761
06 3,4738 3,7240 4,1657 5,3550
07 3,8212 4,0886 4,9408 6,0000
08 4,2033 4,4275 5,1000 6,4000
09 4,6237 4,9566 5,8000 6,8000
10 5,0861 5,8000 6,7667 7,0000
11 5,5947 5,9863 6,8000 7,2000
12 6,1542 6,5974 7,0592 7,5534
13 6,7697 7,2572 7,7651 8,3087
14 7,4465 7,9829 8,5416 9,1396
15 8,1912 8,7645 9,3781 10,0345
16 9,0103 9,6410 10,3159 11,0380
17 9,9113 10,6250 11,3474 12,1417
18 10,9025 11,6656 12,4822 13,3560
19 11,9927 12,8321 13,7304 14,6915
20 13,1919 14,1153 15,1034 16,1606
21 14,5111 15,5546 16,3324 17,1490
22 15,9266 17,1120 17,9676 18,8660
23 17,5585 19,3510 20,3186 21,3345
24 19,3145 20,2802 21,2942 22,3589
25 21,2459 22,3081 23,4236 24,5947
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CC
Padrão Coeficiente
01 2,6894
02 2,9034
03 3,1937
04 3,5131
05 3,8644
06 4,2509
07 4,6760
08 5,1436
09 5,6579
10 6,2237
11 6,8461
12 7,5307
13 9,6497
14 11,6365
15 14,8900
III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
Padrão Coeficiente
01 0,3334
02 0,5000
03 0,7000
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10
04 0,8000
05 1,1000
06 1,7500
07 2,0416
08 3,8200
Art. 33 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente do valor do padrão referencial, 
serão arredondados para a unidade seguinte.
Art. 34 O padrão referencial é fixado atualmente em R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e 
doze centavos).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado, nos termos do art. 41, §3º da 
Constituição Federal, a extinguir os seguintes cargos dos quadros de cargos da 
Administração Municipal:
I – 2 (dois) de assistente rural, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de 
28/06/1991;
II – 2 (dois) de bibliotecário, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 571, de 
27/05/183 e Lei nº 1941 de 26/06/2002;
III – 1 (um) de biomédico, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3375, de 
10/12/2014;
IV – 1 (um) de digitador, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1944, de 26/06/2002;
V – 1 (um) de motorista de caminhão distribuidor de adubo orgânico, cargo de provimento 
efetivo, criado pela Lei nº 1949, de 26/06/2002;
VI – 2 (dois) de operário especializado, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 933, 
de 28/06/1991;
VII – Professor Área 2 (dois) – 3 (três) de Ciências Físicas e Biológicas; e 1 (um) de Estudos 
Sociais, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 1196, de 30/03/1994;
VIII – 3 (três) de recepcionista, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de 
28/06/1991, Lei nº 1945, de 26/06/2002, e Lei nº 3337, de 15/04/2014;
IX – 1 (um) de recreacionista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3423, de 
24/07/2015;
X – 1 (um) de técnico em enologia, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1940, de 
26/06/2002;
XI – 1 (um) de dentista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1516, de 08/08/1997;
XII – 1 (um) fonoaudióloga, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 2292, de 
10/06/2005;
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XIII – 1 (um) sub-prefeito, cargo em comissão, criado pela Lei nº 933, de 28/06/1991;
XIV – 1 (um) chefe da construção do hospital municipal, cargo em comissão, criado pela Lei 
nº 1271, de 16/02/1995;
XV – 1 (um) coordenador social do departamento do programa pró-jovem – PVB, cargo em 
comissão, criado pela Lei nº 2741, de 27/02/2009;
XVI – 1 (um) chefe do laboratório de análises clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, 
cargo em comissão, criado pela Lei nº 3539, de 26/02/2018;
XVII – 1 (um) encarregado de arrecadação, cargo em comissão, criado pela Lei nº 1272, de 
16/02/1995;
XVIII – 1 (um) fiscal de obras e posturas, cargo em comissão, não encontrou-se a lei de 
criação.
Art. 36 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a extinguir as seguintes Funções 
Gratificadas dos quadros de cargos da Administração Municipal:
I – 1 (um) de encarregado do PACS, criada pela Lei nº 1392, de 08/04/1996;
II - 1 (um) de chefe de fiscalização de abatedouro, criada pela Lei nº 2579, de 14/12/2007;
III– 1 (um) de Secretário da JSM, não encontrou-se a Lei que criou a FG;
IV – 1 (uma) de Tesoureiro, não encontrou-se a Lei que criou a FG.
Art. 37 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a alterar a nomenclatura do cargo 
de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, constante no art. 6º da Lei nº 1087, de 
28/04/1993 e no art. 1º, inciso IV da Lei nº 3375, de 10/12/2014, passando a ser designado 
Dentista.
Art. 38 Ficam criados no Município de Liberato Salzano os grupos ocupacionais dos cargos 
de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, conforme tabelas 
abaixo:
I – Cargos de provimento efetivo:
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
Administrador de Pessoal Semi-profissional
Agente Administrativo Semi-profissional
Agente De Controle Interno Profissional
Agente Rural Semi-profissional
Almoxarife Administrativo
Analista de Aposentadorias e Pensões Administrativo
Analista de Licitações e Contratos Profissional
Analista de Sistemas Profissional
Assistente Social Profissional
Auxiliar Administrativo Semi-profissional
Auxiliar de Compras Administrativo
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
12
Auxiliar de Contabilidade Semi-profissional
Auxiliar de Enfermagem Semi-profissional
Auxiliar de Laboratório Serviços gerais
Auxiliar de Mecânico Serviços gerais
Auxiliar de Saúde Semi-profissional
Auxiliar de Saúde Bucal Semi-profissional
Auxiliar de Serviços Gerais Serviços gerais
Dentista Profissional
Contabilista Semi-profissional
Cozinheiro Serviços gerais
Eletricista Serviços gerais
Encarregado de Lavagem e Borracharia Serviços gerais
Enfermeiro Profissional
Engenheiro Civil Profissional
Farmacêutico/Bioquímico Profissional 
Fiscal Ambiental Semi-profissional
Fiscal De Obras e Posturas Semi-profissional 
Fiscal Sanitarista Semi-profissional
Fiscal Tributário Semi-profissional
Fisioterapeuta Profissional
Fonoaudiólogo Profissional
Mecânico Serviços gerais
Médico Profissional
Médico Veterinário Profissional
Monitor de Alunos com necessidades especiais Profissional
Monitor Escolar Semi-profissional
Motorista Serviços gerais
Nutricionista Profissional
Operador de Máquina Serviços gerais
Operário Serviços gerais
Pedreiro Serviços gerais
Procurador do Município Profissional 
Professor de Educação Especial Profissional
Psicóloga Profissional
Psicóloga Educacional Profissional
Secretário da Secretaria de Educação Semi-profissional
Secretário de Escola Administrativo
Servente Serviços gerais
Técnico Agrícola Semi-profissional
Técnico em Enfermagem Semi-profissional
Técnico em Planejamento Semi-profissional
Telefonista/Recepcionista Administrativo
Tesoureiro Semi-profissional
Vigia Serviços gerais
Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor -
PIM Semi-profissional
Zelador Serviços gerais
Zelador da Praça Serviços gerais
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II – Cargos em comissão e funções gratificadas:
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
Assessor Da Secretária Da Agricultura Administrativo
 Assessor De Gabinete Administrativo
Assessor Jurídico Profissional
Assessor Técnico Administrativo
Assessor Técnico Em Pedagogia Administrativo
Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde Administrativo
Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da Educação Administrativo
Assessor(A) Pedagógico Administrativo
Auxiliar De Consultório Odontológico Semi-profissional
Chefe Da Secretaria Da Agricultura Administrativo
Chefe Da Secretária Municipal De Saúde Administrativo
Chefe De Apoio Administrativo Administrativo
Chefe De Construção Administrativo
Chefe De Fiscalização Municipal Administrativo
Chefe De Gabinete Administrativo
Chefe De Manutenção De Prédios Escolares Administrativo
Chefe De Manutenção De Prédios Municipais Administrativo
Chefe De Obras Administrativo
Chefe De Setor Administrativo
Chefe De Vigias Administrativo
Chefe Do Departamento Indígena Administrativo
Chefe Do Departamento Pessoal Administrativo
Chefe Do Posto De Saúde Administrativo
Chefe Do Setor Das Serventes Administrativo
Chefe Dos Auxiliares Administrativos Administrativo
Chefe Dos Borracheiros Administrativo
Chefe Dos Mecânicos Administrativo
Chefe Dos Motoristas
Administrativo
Chefe Dos Operadores De Máquina Administrativo
Chefe Dos Operários Administrativo
Chefe Dos Serviços Urbanos Administrativo
Chefe Dos Zeladores Administrativo
Coordenador Das Atividades Do Programa De 
Atenção Integral A Família - PAIF
Administrativo
Coordenador De Posto De Saúde Administrativo
Coordenador Social Administrativo
Coordenador(A) Do Programa Primeira Infância 
Melhor - PIM
Administrativo
Diretor Da Assistência Social Administrativo
Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito Administrativo
Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E Viação Administrativo
Diretor Do Centro Cultural Administrativo
Diretor Do Departamento De Pessoal Administrativo
Diretor Do Setor De Aposentadoria E Pensões Administrativo
Diretor(A) Do CMD Administrativo
Encarregado Do CMD Administrativo
Encarregado Do Galpão De Obras Administrativo
Encarregado Do Transporte Do Lixo Administrativo
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Monitor Do PIM - Primeira Infância Melhor Profissional
Oficial De Gabinete Administrativo
Operador E Gestor Do Cartão Banicard Combustível Administrativo
Secretário Da Junta De Serviço Militar Administrativo
Secretários Municipais Administrativo
Subdiretor(A) Do Centro Cultural Administrativo
Subsecretário Da Administração Administrativo
Subsecretário Da Agricultura Semi-profissional
Subsecretário Da Indústria E Comercio Administrativo
Subsecretário Da Saúde Administrativo
Subsecretário De Educação Administrativo
Subsecretário De Obras E Viação Administrativo
Subsecretário Municipal Da Habitação Administrativo
Art. 39 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a padronizar os níveis de 
escolaridade exigidos para os cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das 
funções gratificadas, conforme tabelas abaixo:
I – Cargos efetivos:
Categoria 
Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
Administrador De Pessoal
Ensino Superior: Ciências 
Contábeis, Direito 
Administração ou Economia
2° grau completo
Agente Administrativo Ensino Médio completo Ensino Médio completo
Agente De Controle Interno Ensino Superior Completo Superior Completo
Agente Rural Ensino Médio completo:
Técnico Agrícola
2° grau completo
Almoxarife Ensino Fundamental 
Incompleto
4º série do 1º Grau.
Analista de Aposentadorias e 
Pensões Ensino Superior Completo
Analista De Licitações E 
Contratos
Ensino Superior: Ciências 
Contábeis, Direito 
Administração ou Economia
ensino superior em Ciências 
Contábeis, Direito, 
Administração ou Economia
Analista De Sistemas Ensino Superior: Ciências da 
Computação
ensino superior em ciências da 
computação
Assistente Social Ensino Superior: Serviço 
Social
ensino superior/Assistente 
Social
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo Ensino Fundamental completo
Auxiliar de Compras Ensino Médio Completo
Auxiliar De Contabilidade Ensino Médio completo 2° grau completo
Auxiliar De Enfermagem Técnico em Enfermagem Fundamental completo
Auxiliar De Mecânico Ensino Fundamental 
Incompleto
Fundamental completo
Auxiliar De Saúde
Ensino Fundamental 
Completo e Curso de Auxiliar 
de Saúde
1º grau completo
Auxiliar De Saúde Bucal
Ensino Médio Completo e 
Curso de Auxiliar de Saúde 
Bucal
Nível Médio
Auxiliar De Serviços Gerais Ensino Fundamental 
Incompleto
Nível Ensino Fundamental
Dentista Ensino Superior: Odontologia
Contabilista Ensino Superior: Ciências Habilitação para Técnico em 
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15
Contábeis Contabilidade
Cozinheiro Ensino Fundamental 
Incompleto
nível fundamental completo
Eletricista Técnico em Eletricista 4ª série do 1º grau
Encarregado De Lavagem E 
Borracharia
Ensino Fundamental 
Incompleto
Nível Ensino Fundamental
Enfermeiro Ensino Superior Completo:
Enfermagem
Nível superior
Engenheiro Civil Ensino Superior Completo: 
Engenharia Civil
Nível Superior/Engenharia Civil
Farmacêutico/Bioquímico Ensino Superior Completo: 
Farmácia-Bioquímica
Nível 
Superior/Farmácia/Bioquímica 
e habilitação para exercer
Fiscal Ambiental
Ensino Superior Completo:
Geologia, Biologia, 
Engenharia Ambiental 
Engenharia Florestal, 
Agronomia.
Fiscal De Obras E Posturas Ensino Médio Completo Ensino médio completo/Técnico 
em edificações
Fiscal Sanitarista Ensino Médio Completo 2º grau completo
Fiscal Tributário
Ensino Superior Completo: 
Direito, Ciências Contábeis ou 
Administração.
2º grau completo
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo:
Fisioterapia
Nível Superior/Fisioterapia
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo:
Fonoaudiologia
Nível Superior:Fonoaudiologia
Mecânico Ensino Fundamental 
Incompleto
Ensino Fundamental 
Incompleto
Médico Ensino Superior Completo:
Medicina
Nível superior:Medicina
Médico Veterinário Ensino Superior Completo:
Medicina Veterinária
Nível superior/Medicina 
Veterinária
Monitor De Alunos Com 
Necessidades Especiais
Ensino Superior Incompleto e
Curso Prepartório para Alunos 
com necessidades Especiais
Monitor Escolar Ensino Médio completo Ensino médio completo
Motorista Ensino Fundamental 
Incompleto
4.ª Série do 1º grau
Nutricionista Ensino Superior Completo:
Nutrição
Nível superior:Nutrição
Operador De Máquina Ensino Fundamental 
Incompleto
Ser alfabetizado (saber ler e 
escrever)
Operário Ensino Fundamental 
Incompleto
1ª série do 1º Grau.
Pedreiro Ensino Fundamental 
Incompleto
2º série do 1º grau
Procurador do Município Ensino Superior Completo em 
Ciências Jurídicas e Sociais 
(Direito) e registro no 
respectivo conselho de classe 
(OAB).
Nível 
Superior/Farmácia/Bioquímica 
e habilitação para exercer Nível 
superior/Ciências Jurídicas e 
Sociais (Direito) e registro no 
respectivo conselho de classe 
(OAB).
Professor De Educação Especial
Ensino Superior/ Pedagogia￾Especialização com Alunos 
Especiais
Nível superior/Ciências 
Jurídicas e Sociais (Direito) e 
registro no respectivo conselho 
de classe (OAB).
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II - Cargos Comissionados e Função Gratificadas:
Psicóloga Ensino Superior: Psicologia
Psicóloga Educacional Ensino Superior: Psicologia e
Especialização em Educação
Secretário Da Secretaria De 
Educação Ensino Médio Completo Ensino Médio completo
Secretário De Escola Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Servente Ensino Fundamental 
Incompleto
3ª série do 1º grau
Técnico Agrícola Ensino Médio completo: 
Técnico Agrícola
2º grau completo/Técnico 
Agrígola
Técnico Em Enfermagem Ensino Médio completo: 
Técnico em Enfermagem
Nível Médio/diploma de curso 
técnico de enfermagem
Técnico Em Planejamento
Ensino Superior Completo: 
Ciências Contábeis, 
Administração, Economia ou 
Direito.
Nível Médio Completo
Telefonista/Recepcionista Ensino Fundamental 
Completo
6ª série 1º grau
Vigia Ensino Fundamental 
Incompleto
2ª série 1º grau
Visitador (a) do Programa Primeira 
Infância Melhor - PIM
Ensino Médio Completo e 
com dois semestres 
concluídos em Graduação 
relacionada a área da 
Educação. 
Zelador Ensino Fundamental 
Incompleto
6ª série do 1º grau
Zelador Da Praça Ensino Fundamental 
Incompleto
4ª série do 1º grau
Categoria Funcional Escolaridade
Antiga Escolaridade
Assessor Da Secretária Da 
Agricultura Ensino Médio Completo
Ensino Médio
Assessor De Gabinete Ensino Médio Completo
Assessor Jurídico
Ensino Superior Completo em 
Ciências Jurídicas e Sociais 
(Direito) e registro no respectivo 
conselho de classe (OAB).
Ensino Superior Completo/ 
Ciências Jurídicas e 
Sociais (Direito) e registro 
no respectivo conselho de 
classe.
Assessor Técnico
Ensino Superior de Engenharia 
Civil e/ou Arquitetura ou cursando.
Estudante do Curso 
Superior de Engenharia 
Civil e/ou Arquitetura.
Assessor Técnico Em Pedagogia Superior em Pedagogia
Assessor(A) Da Secretaria Da 
Saúde Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Assessor(A) Da Secretaria 
Municipal Da Educação Superior em Pedagogia
Graduação em 
Pedagogia/ Pós￾graduação em Gestão 
Educacional.
Assessor(A) Pedagógico Superior em Pedagogia
Formação Superior/
Pedagogia
Atendente Da Secretaria Da 
Agricultura Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Auxiliar De Consultório 
Odontológico
Ensino Médio Completo/Curso de 
Auxiliar de Saúde Bucal
Nível médio
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Chefe Da Secretária Municipal De 
Saúde Ensino Médio Completo
Nível Médio
Chefe De Apoio Administrativo Ensino Médio Completo
Chefe De Construção Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe De Fiscalização Municipal Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo
Chefe De Gabinete Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo
Chefe De Manutenção De Prédios 
Escolares Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe De Manutenção De Prédios 
Municipais Ensino Fundamental Completo
Chefe De Obras Ensino Fundamental Completo
Chefe De Setor Ensino Fundamental Completo
Chefe De Vigias Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Do Departamento Indígena Ensino Fundamental Completo indigenista
Chefe Do Departamento Pessoal Ensino Médio Completo Nível médio completo
Chefe Do Posto De Saúde Ensino Médio Completo
Chefe Do Setor Das Serventes Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Auxiliares 
Administrativos Ensino Médio Completo
Chefe Dos Borracheiros Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Mecânicos Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Motoristas Ensino Fundamental Completo
Nível fundamental 
incompleto
Chefe Dos Operadores De 
Máquina Ensino Fundamental Completo
Nível fundamental 
incompleto
Chefe Dos Operários Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Serviços Urbanos Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Zeladores Ensino Médio Completo Nível Médio
Coordenador Das Atividades Do 
Programa De Atenção Integral A 
Família - PAIF Ensino Médio Completo
Coordenador De Posto De Saúde Ensino Médio Completo
Coordenador Social Ensino Superior Completo
3° grau completo￾Licenciatura
Coordenador(A) Do Programa 
Primeira Infância Melhor - PIM
Ensino Superior Completo em 
Pedagogia
Diretor Da Assistência Social Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Diretor Da Divisão Municipal De 
Trânsito Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Diretor Da Secretaria Municipal 
De Obras E Viação Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Diretor Do Centro Cultural Ensino Médio Completo
Diretor Do Departamento De 
Pessoal Ensino Médio Completo
Diretor Do Setor De 
Aposentadoria E Pensões Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Diretor(A) Do CMD Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Encarregado Do CMD Ensino Fundamental Incompleto
Encarregado Do Galpão De 
Obras Ensino Fundamental Incompleto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
18
Art. 40 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 41 Revoga-se a Lei nº 933, de 28 de junho de 1991, suas alterações posteriores e 
demais disposições em contrário.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 28 dias
do mês de novembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
Encarregado Do Transporte Do 
Lixo Ensino Fundamental Incompleto
Monitor Do PIM - Primeira 
Infância Melhor Ensino Médio Completo
Nível Superior/ Licenciatura 
em Pedagogia
Oficial De Gabinete Ensino Médio Completo
Secretários Municipais Ensino Médio Completo
Subdiretor(A) Do Centro Cultural Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Subsecretário Da Administração Ensino Médio Completo Nível médio completo
Subsecretário Da Agricultura
Ensino Médio Completo/ Técnico 
Agrícola
2º grau completo/ habilitação 
agrícola
Subsecretário Da Indústria E 
Comercio Ensino Médio Completo
Nível médio completo
Subsecretário Da Saúde Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Subsecretário De Educação Ensino Médio Completo
Subsecretário De Obras E Viação Ensino Fundamental Completo
Subsecretário Municipal Da 
Habitação Ensino Fundamental Completo
Nível Médio Completo
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
 
 
DESCRIÇÃO DE 
CARGOS EFETIVOS 
 
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE PESSOAL 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 19 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços na área de pessoal. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar serviços na área de pessoal mantendo atualizado 
fichas funcionais dos servidores, prestar informações relacionadas com a área de 
pessoal, elaborar folhas de pagamentos, executar tarefas afins 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas REQUISITOS 
PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima 18 anos; 
b) Ensino Superior: Ciências Contábeis, Direito Administração ou Economia. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e 
normas administrativa, organização, alimentar sistemas de controle de estoque de 
materiais. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar processos; Executar serviços de digitação, tais 
como: expedientes administrativos; pareceres, informações memorandos, ofícios, 
relatórios; Alimentar sistemas de controle de estoque de materiais, entradas e saídas 
dos mesmos; Operar equipamentos eletrônicos; Revisar quanto ao aspecto redacional, 
ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de 
decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de 
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; 
Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima 18 anos; 
b) Ensino Médio completo. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3015/2011 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividades de nível superior, de grande complexidade, 
envolvendo coordenação, supervisão de execução de funções relacionadas com o 
Sistema de Controle Interno. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação 
das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo 
municipal examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da administração municipal, 
bem como a aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas 
privadas exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e 
deveres do município avaliar a execução das metas do plano plurianual e dos programas 
do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes 
avaliar a execução dos orçamentos do município tendo em vista sua conformidade com 
as destinações e limites previstos na legibilidade, legitimidade e impessoalidade dos atos 
administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais avaliar o objeto dos 
programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as 
condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno subsidiar 
através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos secretários e dirigentes 
dos órgãos da administração indireta objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública 
verificar e controlar periodicamente os limites e condições relativas às operações de 
crédito , assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas 
com pessoal nos termos da lei da responsabilidade fiscal e do regimento Interno do 
sistema de controle interno do município prestar apoio ao órgão de controle externo no 
exercício de suas funções constitucionais e legais auditar os processos de licitações 
dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras e serviços, fornecimentos 
e outros. Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa de veículos do município, 
sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação 
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI auditar o sistema de previdência 
dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social. auditar a 
investidura nos cargos e funções públicas a realização de concursos públicos publicação 
de editais, prazos, bancas examinadoras auditar as despesas com pessoal, limites, 
reajustes, aumentos, reavaliações de vantagens, previsão na lei de Diretrizes 
orçamentárias, plano plurianual e orçamento Analisar contratos emergenciais de 
prestação de serviço, autorização legislativa, prazos Apurar existência de servidores em 
desvio de função analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, 
portarias e demais atos analisar lançamentos e cobrança de tributos municipais, 
cadastro, revisões, reavaliações, prescrição examinar e analisar os procedimentos da 
tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações 
financiamentos, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes exercer 
outras atividades inerentes ai sistema de controle interno. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
b) Instruções exigíveis: curso superior de contabilidade (ciências contábeis). Habilitação 
específica para o exercício da profissão correlata à formação. Registro válido no órgão 
de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE RURAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3215/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: participação na formulação do Plano de Ação do Governo 
Municipal, propondo programas setoriais e colaborando para a elaboração de programas 
gerais. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades junto 
à Secretaria da Agricultura na área de diversificação de culturas, junto aos agricultores 
de nosso Município, promovendo assim a sustentabilidade ambiental e alimentar, bem 
como a implantação de projetos de hortifrutigranjeiros, implementar o Projeto Dissemina. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo/Técnico Agrícola. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÁTICA: Responsabilizar-se pela guarda e controle de estoque. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver controle e guarda de materiais, peças de oficina, 
controle de combustível, controlar, entregar o recebimento de materiais, manter 
atualizado os registros de estoque, desenvolver tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO. 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade Mínima de 18 anos; 
b) Ensino Fundamental Incompleto 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.854/2023 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 17 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados a aposentadorias e pensões 
do Município. 
b) DESCROÇÃO ANALÍTICA: Efetuar análise, cadastro e inclusão de aposentadorias e 
pensões dos servidores públicos municipais, verificando a averbação de tempo de 
serviço; responsável por prestar esclarecimentos aos servidores efetivos sobre 
aposentadorias; responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios, incluir e 
atualizar os registros no sistema SAPIEM; providenciar a realização dos cálculos de 
aposentadorias bem como as contagens provisórias de tempo de contribuição. Realizar 
os trâmites administrativos necessários ao Município para compensação financeira entre 
regimes de previdência. Solicitar ao setor contábil os cálculos necessários a instruir a 
compensação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino superior completo. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3501/2017 e 3593/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na elaboração de processos de licitações e contratos 
administrativos; autorizar e efetivar compras; e elaborar contratos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA Manter-se plenamente atualizado quanto às normas 
atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos 
Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul; executar serviços de 
Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de processos licitatórios e no 
assessoramento das comissões de licitações; assessoramento informativo, quando 
solicitado, as secretarias municipais na formulação do termo de referência ou o projeto 
básico, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares; efetuar a coleta de preços 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos procedimentos 
licitatórios; assessoramento informativo/orientar, quando solicitado, os fiscais de 
contratação quanto a prazos, equilíbrios econômico-financeiro e alterações contratuais; 
elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa de Licitações, 
Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e exigências 
legais; adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos 
fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao 
Prefeito e ao Procurador do Município em caso de alguma irregularidade; exercer 
controle sobre todos os prazos contratuais; elaborar relatórios dos procedimentos 
licitatórios; prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a 
Procuradoria do Município, a Câmara de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas 
afins; responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos 
licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa 
Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação 
conforme exigências da Lei; repassar informações ao Tribunal de Contas e de outros 
órgãos que se fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do 
cargo; operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em 
especial os programas de órgãos oficiais. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia. 
c) Habilitação: possuir diploma, dos cursos supracitados, emitido por instituição de ensino 
superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; e, não exige registro em órgão 
de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2138/2004 e 2.783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar estudos sobre sistemas, adaptáveis aos 
equipamentos, visando melhoria do padrão técnico de trabalhos em computador; compor 
e definir projetos de sistema de processamento de dados. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder pesquisas de novos métodos de trabalho, visando 
melhor aproveitamento da capacidade de processamento; estudar e apresenta rotinas 
para melhor desenvolvimento dos trabalhos; elaborar fluxos de execução de rotina e 
gabaritos de entrada e saída; elaborar diagrama de blocos dos programas e efetuar 
codificação em linguagem para computador; preparar e manter a documentação 
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
referentes aos programas desenvolvidos; compor e definir sistemas necessários ao 
processamento de dados; estudar e manter-se a par dos aperfeiçoamentos introduzidos 
nos equipamentos eletromecânicos ou eletrônicos para processamento de dados, 
através da leitura de revistas, livros e manuais; preparar manuais de serviços na área 
relacionada com a sua atividade; realizar, montar, examinar e testar programas, efetuar 
as correções necessárias; opinar quando solicitado, sobre assuntos técnicos de sua área 
de atividade; prestar assistência de programação a analistas; orientar e assistir os 
Analista de Sistemas de menor nível; elaborar informações, relatórios e sugestões 
relacionadas com sua área de serviços; frequentar cursos de aperfeiçoamento; elaborar 
trabalhos técnicos de digitação; orientar os servidores municipais no uso e manuseio de 
equipamentos eletrônicos computadores; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Escolaridade - Superior completo em ciências da computação (Redação acrescida pela 
Lei nº 2138/2004); 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1.794/2001 (Redação dada pela Lei n° 2.783/2009). 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de 
Assistência Social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar e/ou orientar estudos ou pesquisas no campo da 
assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; 
supervisionar o trabalho dos auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas 
sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; 
encaminhar clientes a dispensários a hospitais, acompanhando o tratamento e a 
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos 
sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos 
apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; 
participar de seminários; orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o 
tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de 
bolças de estudo e outros auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pelos 
serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer 
levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas 
comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar 
modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos 
investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de 
oportunidades e sociais; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
b) ESPECIAL: Serviço externo; contato com o público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Ensino superior: Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão de 
Assistente Social. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.244/2013 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019). 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades inerentes ao Programa Bolsa Família, 
realizar estudos ou pesquisas no campo da assistência social. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar visitas domiciliares e elaborar estudos e pareceres de 
acordo com o previsto na Portaria GM/MDS nº 177/2011; realizar palestras educativas 
sobre o PBF, acompanhar e apoiar às ações referentes às condicionalidades e ao 
acompanhamento familiar; elencar as ações e as atividades a serem financiadas com os 
recursos do IGD-M; promover ações de inserção das famílias no Cadastro Único, bem 
como para as ações de atualização, revisão do Cadastro Único; identificação de novas 
famílias, atualização e revisão dos dados dos cidadãos residentes no município no 
Cadastro Único, Realizar e/ou orientar estudos ou pesquisas no campo da assistência 
social. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
c) Idade mínima de 18 anos; 
d) Ensino superior: Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão de 
Assistente Social. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilográficos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorando ofício, informações, relatórios e outros, consultar e atualizar dados 
cadastrais, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, proceder à 
classificação e distribuição de expedientes, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COMPRAS 
LEI QUE CRIOU O CARGI: 3.854/2023 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados ao setor de Compras, 
Licitações e Contratos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na realização das atividades da área de Compras, 
Licitações e Contratos, atendendo demandas internas, visando garantir o atendimento e 
a disponibilização de recursos aos demais setores. Auxiliar os setores internos 
requisitantes na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência 
para processos licitatórios, acompanhando o tratamento com os fornecedores e o 
andamento de compras e licitações, conforme exigências da Lei. Auxiliar na publicação 
de informações sobre os processos administrativos e licitatórios, visando o cumprimento 
da legislação. Efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e serviços que 
possam ser adquiridos em compras diretas e procedimentos licitatórios, realizar compras 
diretas autorizadas pelos setores competentes. Manter-se plenamente atualizado quanto 
às normas atinentes a compras, licitações e contratos da Administração Pública. Operar 
sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os programas de 
órgãos oficiais. Desempenhar outras atividades administrativas afins no âmbito de sua 
competência no setor de compras. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3382/2014 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a 
contabilidade. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar lançamentos de receitas e despesa, juntamente 
com balancetes mensais e trimestrais. Elaborar prestações de contas, auxiliar o contador 
nos lançamentos contábeis, operar máquinas de calcular e de contabilidade, controlar e 
alimentar os sistemas de frotas e compras, desempenhar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Redação dada pela Lei 3.490/2017) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de 
doentes em estabelecimentos do Município. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar leitos; montagem e limpeza da unidade de do 
paciente; admissão do paciente na unidade de internação; observar, reconhecer e 
descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; transporte em cadeiras de 
rodas; executar os trabalhos vinculados à alta dos pacientes de acordo com a rotina de 
cada internação; punção venosa com dispositivo simples; anotar valores parciais do 
controle hídrico; realizar curativos de menor complexidade técnica; fazer a retirada de 
pontos; tricotomia; fazer o preparo da pele para cirurgia; cuidados na prevenção de 
escaras de decúbito; fazer a troca de dispositivos urinários externos; fazer a utilização 
de medidas não invasivas para estimular a eliminação de urina e fezes; fazer anotações 
de aspecto e volume de drenagem e eliminações; fazer acompanhamento na de 
ambulação, passeios, realização de exames e transferência de instituição conforme 
avaliação do enfermeiro; Executar tarefas referentes a conservação, validade e 
aplicação de vacinas; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável 
pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas 
atribuições conforme estabelecido na lei 7.498/96 e decreto 94.406/87 executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala 
organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO; 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Técnico em Enfermagem. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2109/2003 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos auxiliares de mecânico, necessários ao 
desempenho da função, inclusive com possíveis operações de máquinas e 
equipamentos rodoviários para testes de avaliação e ou acompanhamento. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir ao local de serviços todo o material necessário; 
auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; testar e 
avaliar maquinas e equipamentos rodoviários sob o acompanhamento do mecânico, 
engraxar, lubrificar, lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e 
conservar os utensílios e maquinário de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza 
nos locais de trabalho; executar tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO; 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Redação dada pela Lei nº 3490/2017) ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar profissional da saúde no atendimento ao público. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar tarefas auxiliares, no atendimento ao público por 
profissional de saúde, elaborar relatório de atividades desenvolvidas, manter atualizados 
fichários, desenvolver tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo e Curso de Auxiliar de Saúde. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
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CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2886/2010 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar auxílio ao(a) dentista no preparo de pacientes e 
preparo de materiais de atendimento, organizar agenda de atendimentos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, preencher e anotar fixas clínicas, manter 
em ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o 
Cirurgião Dentista junto a cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, 
manipular materiais de uso odontológico, proceder a conservação e a manutenção de 
equipamentos odontológicos, realizar lavagem desinfecção e esterilização de 
instrumental e do consultório, relar e montar radiografia intrabucais e aplicar métodos 
preventivos para controle de carie dental. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3207/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar limpeza, manutenção e conservação do local de 
trabalho e instalações. 
b) b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: proceder à limpeza, conservação e arrumação do local de 
trabalho e instalações; manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos 
e ferramentas da área; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal; controlar o 
estoque de material de limpeza, realizar outras atividades profissionais correlatas e 
inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 23 (Redação dada pela Lei n° 3.490/2017) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços contábeis o interpretar legislação referente 
a contabilidade pública; 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos 
administrativos; escriturar contas correntes diversas; e organizar boletins de receita e 
despesa; elaborar "slips" de caixa escriturar mecanicamente ou manualmente, livros 
contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares 
de "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos 
do prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com 
máquina de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a 
existência do saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar 
legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e 
de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, 
transcrevendo dados estatísticos e emitidos pareceres; executar tarefas afins, inclusive 
as aditadas no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos. 
b) Ensino superior: Ciências Contábeis. 
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. 
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de 
alimentos em instalações do município, em especial junto ao hospital comunitário 
municipal. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha do 
Município; executar cardápio inclusive serviços de dieta; preparar mingaus, cafés, chás 
e outras refeições ligeiras; encarregar- se de todos os tipos de cozimento em larga escala 
tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas; fabricar e cozinhar 
pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e 
conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário à 
cozinha ou à preparação de alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais 
aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir fiscalizar e orientar 
trabalhos de ajudantes; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e 
instrumentos de cozinha; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; a ser desenvolvido em horários especiais: 
(café, almoço e janta). 
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e 
feriados; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde e ao uso de 
uniforme fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3375/2014. 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 (Redação dada pela Lei nº 3.551/2018) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: cuidar da boca e dentes; fazer cirurgia buco-facial e fazer 
odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou hospitalar de Município. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar trabalhos de cirurgia buco-facial examinar a boca e 
os dentes dos alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; executar as 
operações em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor 
dentaduras com inclusão de dentes artificiais; ajustar e fazer dentaduras, digo, fixar 
dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes, tratar questões patológicas da boca e 
da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer 
registros e relatórios dos serviços executados; proceder com exames solicitados pelo 
órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de 
aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período normal de 20 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Possuir registro no órgão profissional competente. 
b) Instrução: Curso Superior Completo em Odontologia. 
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de dentista. (Redação 
acrescida pela Lei nº 3375/2014). 
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 (Redação dada pela Lei n° 3.364/2014) 
ATRIBUIÇÕES: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação 
pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de 
som. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e 
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de 
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar 
com equipamentos do som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; 
proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos concertos; 
reparar o regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto; fazer enrolamentos 
de bobinas; desmontar, ajustar, montar e limpar geradores, motoros elétricos, dínamos, 
alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores 
de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores, 
fazer e concertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar 
redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento 
de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO. 
a) Idade Mínima de 18 anos; 
b) Técnico em Eletricista. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA LAVAGEM E DA BORRACHARIA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3207/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades inerentes à execução e orientação de borracharia, 
bem como lavagem dos veículos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e 
outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas pneumáticas e 
aspiradores de pó, escovas e materiais similares; Lavar a lataria, vidros e outras partes 
necessárias do veículo utilizando equipamento e material apropriado; Efetuar o 
polimento da estrutura metálica dos veículos; Controlar a periodicidade da lavagem dos 
veículos; Executar serviços de borracharia, como trocar pneus, recauchutar 
pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar; Realizar manutenção de equipamentos, 
montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento; controlar a vida útil 
e utilização do pneu; efetuar o conserto de pneus a frio e a quente; Prestar socorro aos 
veículos da frota municipal, na zona urbana e rural; Cuidar o posto de trabalho, limpando 
e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o 
turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
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CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1700/1999 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 22 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos 
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município; participar na educação 
e formação de profissionais e auxiliares neste setor. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórios e seções de enfermagem, prestar cuidados de enfermagem aos pacientes 
hospitalizados; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder 
pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; supervisionar a 
esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas operações 
cirúrgicas; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; 
supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento 
de materiais de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a 
limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados 
pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da 
educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes a 
enfermagem; participar de programas de educação sanitária para enfermeiros, outros 
grupos profissionais e grupos de comunidade; participar no ensino em escolas de 
enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar 
relatórios referentes ás atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala 
organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de enfermagem devidamente 
registrado; 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3434/2015 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
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PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e 
executar obras; coordenar a operação e manutenção das mesmas; controlar a qualidade 
dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da 
construção civil; realizar investigações e levantamentos técnicos; definir metodologia de 
execução; desenvolver estudos ambientais; revisar e aprovar projetos; especificar 
equipamentos, materiais e serviços; orçar a obra; compor custos unitários de mão de 
obra; executar obra de construção civil; controlar cronograma físico e financeiro da obra; 
fiscalizar obras; supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; prestar 
consultoria técnica; periciar projetos e obras (laudos e avaliações); avaliar dados 
técnicos e operacionais; programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios 
de inspeção; controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços; 
identificar métodos e locais para instalação de instrumento de controle de qualidade; 
elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, 
normas de avaliação e desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo 
e de laboratório; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, 
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos 
técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de 
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de 
função. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo 
conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3406/2015 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 24 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: 
Planejar, coordenar e executar atividades de assistência farmacêutica, no âmbito da 
saúde pública; Gerenciar todo o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, 
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armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos), com garantia da qualidade 
dos produtos e serviços; Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na 
Assistência farmacêutica, para o cumprimento das atividades; Implantar a atenção 
farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que 
necessitem de acompanhamento constante; Acompanhar e avaliar a utilização de 
medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; Educar a população e 
informar aos profissionais das ESFs sobre o uso racional de medicamentos, por 
intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Controle de 
distribuição, uso e necessidade nos medicamentos controlados. Executar testes e 
exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e 
outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes 
relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de 
testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames 
realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da 
programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o 
equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, 
bem como providenciar a manutenção dos mesmos; zelar pela limpeza, ordem e controle 
do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados 
os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor. 
Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40h (quarenta horas). 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Ensino Superior na área, com habilitação para exercer as duas funções 
(farmacêutico/Bioquímico), e Registro no Órgão Profissional respectivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, 
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, 
causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens 
naturais. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins 
industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que 
utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; exercer a Vigilância e o Poder 
de Polícia; emitir autos de infração, multas, notificação, termos de apreensão e depósito, 
termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, 
sem devida licença ambiental; exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade 
potencialmente poluidora; manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Departamento 
de Meio Ambiente informada sobre a fiscalização, multas, e outros procedimentos de 
relevância ambiental; auxiliar na implantação e operacionalização do sistema de 
monitoramento ambiental; auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas 
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de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; 
arquivar dados e apresentar relatórios; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior completo em Geologia, Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia 
Florestal, Agronomia. 
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.517/2017 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizam o cumprimento da legislação urbanística e de 
posturas; emitir auto de infração as normas pertinentes a sua atribuição; auxiliar no 
cadastro imobiliário; acompanhar as construções imobiliárias; emitir notificações e 
auto de infração referente ao descumprimento da legislação pertinente. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos 
munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de 
acordo a legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e 
normas concernentes as obras públicas e particulares e as posturas municipais; 
auxiliar o setor de Engenharia Civil na vistoria de obras públicas em execução; 
fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial 
as do Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas e o Plano Diretor, 
quando houver, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a 
utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações 
assumidas pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o 
sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos 
prestadores de serviço; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o 
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à 
organização; orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica municipal, com 
referência a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em 
construção sem o devido alvará expedido pela Prefeitura, comunicando ao setor 
competente para lançamento dos tributos; auxiliar o departamento de tributação na 
atualização do Cadastro Imobiliário; verificar e informar as situações constatadas 
durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e processos 
administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco; efetuar 
vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo 
município; atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das 
fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto 
as atividades diárias; preparar relatórios acerca dos serviços executados, 
alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, 
bem como prestar contas com o superior imediato; embargar construções 
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clandestinas, irregulares ou ilícitas; acompanhar os arquitetos e engenheiros da 
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; emitir notificações 
e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a 
construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor; dirigir veículo 
automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e 
acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; zelar pelos 
equipamentos e materiais sob sua guarda; realizar outras atribuições compatíveis 
com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior; verificar o 
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos 
ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares 
em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e 
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo 
a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente 
habilitado; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, 
reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; 
verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de 
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos 
de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais 
particulares, objetivando a desobstrução da via pública; verificar as violações às 
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, 
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, 
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas 
municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução 
de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos 
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Médio completo; e 
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da 
posse no cargo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1516/1997 – 2778/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos na Fiscalização Sanitária em todos os 
estabelecimentos comerciais, indústrias de prestação de serviços, lazer, de tolerância e 
nas criações de animais urbanos e rurais; 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar a fiscalização sanitária em todas as repartições e 
setores em que for necessário para evitar problemas relacionados com a falta de 
condições sanitárias, bem como exercer a fiscalização na área de obras, indústria e 
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transporte coletivo, fazendo notificações e embargos, fiscalizar propagandas, iluminação 
pública, calçamento, logradouros públicos, sinalização de trânsito, táxis, demolições de 
prédios, pedido de baixa de inscrição, lavrar autos de infração, proceder diligências, 
prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades, executar 
os contribuintes infratores e executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
b) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
d) Idade mínima de 18 anos; 
e) Ensino Médio Completo; 
f) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. 
(Redação acrescida pela Lei nº 1516/1997). 
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3513/2017 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.513/2017) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o 
crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança 
de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos 
administrativo- fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e 
orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração 
tributária. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 
a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: efetuar notificações, autuações 
e imposições de multas relativas ao Código Tributário e demais legislações relativas a 
consolidação da dívida ativa; planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e 
privados; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); fiscalizar mercadorias, bens e 
serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; conciliar documentos 
fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; requisitar força policial, 
quando estritamente necessário para o desempenho de suas atribuições; 
b) constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; identificar 
bens, mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base 
de cálculo; identificar alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; 
lavrar auto de infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar 
lançamentos; replicar defesa do contribuinte; 
c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários; controlar 
recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de débito; 
inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial a 
Procuradoria do Município; analisar consistência de documentos de arrecadação; 
controlar desempenho da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário; 
d) efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; 
apreender mercadorias e bens; efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; 
nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos; 
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e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de contribuintes 
inclusive benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; elaborar decisões; parcelar 
ou reparcelar as dívidas de contribuinte, quando assim a lei permitir; emitir termos de 
confissão de dívida e compromisso de pagamento; autorizar uso de equipamentos 
emissores de documentos fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de 
cupons fiscais; encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de 
normas; compor juntas de julgamento; 
f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de inscrição no 
cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; administrar sistema de 
informações tributárias; operar sistema de informações tributárias; verificar integridade 
das informações cadastrais; bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar 
valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta 
genérica de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias; 
g) realizar diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar 
informações do contribuinte; localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar 
estoque de mercadorias e bens; apreender livros e documentos; realizar operações 
especiais (blitz); subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens e direitos para 
garantia do crédito tributário; 
h) atender o contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder 
consultas do contribuinte; autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de 
livros fiscais; calcular débitos fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; 
eliminar pendência de regularidade fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de 
contribuinte; emitir certidões de regularidade fiscal. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo: Direito, Ciências Contábeis ou Administração.
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da 
posse no cargo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 – 2783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, 
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para 
tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações 
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as 
prescrições médicas; planejar e orientar atividades fisioterápicas de cada paciente em 
função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de 
fisioterapia; orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta 
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações 
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fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de 
atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle 
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão, conforme constante no Projeto de lei 058/05, de 01 de junho de 2005 e previsto 
na Lei Municipal n° 2.292/2005. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino superior em Fisioterapia. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO (A) 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 – 2783/2009 - 3075/2011 – 3170/2011 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área 
da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área 
de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos 
padrões de fala e voz. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área 
de comunicação escrita e oral, voz e audição participar de equipes de diagnostico, 
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita., voz e audição. realizar terapia 
fonoaudiológica dos problema de comunicação oral e escrita, voz, audição realizar o 
aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala colaborar em assunto fonoaudiológicos 
ligados a outras ciências projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas 
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas: dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos 
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia 
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no 
campo de audiofonologia participar de Equipe de orientação e Planejamento Escolar, 
Inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiólogos, dar parecer 
fonoaudiólogo, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição realizar outras 
atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 8 horas. 
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir prestações de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo e atendimento ao 
público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
b) Ensino superior em Fonoaudiologia; 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3296/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.212/2013). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e 
desmontando máquinas e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, 
visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil. 
b) DECRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de 
conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de 
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos 
acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Executar a lubrificação, 
regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, 
conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; 
Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; 
Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de 
rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter 
dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição; Desmontar e montar 
motores, corrigindo os defeitos encontrados; Executar a troca de óleo, limpeza e 
manutenção dos compressores. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto; 
c) Especial: Experiência comprovada na área de no mínimo dois anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.375/2014 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 20 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico cirúrgica e preventiva em 
ambulatórios, escolas e hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em 
servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público Municipal. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir a equipe de socorros urgentes prestar socorro urgente 
em salas de primeiros socorros, a domicílio e nas vias públicas; atender nos plantões, 
com prioridade para todas as pessoas que necessitem de socorro urgente, ou 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
atendimento ambulatorial independente de quaisquer outras formalidades que 
posteriormente poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado que se 
faça necessário; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com sua especialidade; 
desempenhar de maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua profissão e 
especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos 
e problemas hospitalares; cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades 
assistenciais e comunitárias; preencher e visar meios de produção, fichas médicas com 
diagnóstico e tratamento, encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento 
médico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de 
plantão, daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados 
nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de Boletim de Socorro 
Urgente; atender casos urgentes de internados nos hospitais, nos impedimentos dos 
titulares de plantão; preencher os Boletins de Socorro Urgente, mesmo os provisórios, 
com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros 
socorros, preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos à 
domicílio, entregando-as à quem de direito; preencher relatórios necessários a 
comprovação do atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao 
espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência, ou que 
venham a falecer durante o socorro, comunicando ao chefe do setor, as irregularidades 
que por ventura existentes ; atender consultas médicas em ambulatórios ; hospital ou 
outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins 
de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para 
ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos 
municipais, para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar 
laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e indicar a terapêutica indicada para 
cada caso; prescrevendo, digo, prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, 
urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher 
a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do 
cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal e executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina; 
b) habilitação profissional: habilitação legal para exercer a profissão de médico; 
c) Outros: registro no órgão profissional competente. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2884/2010 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do 
Município. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência 
Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção 
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municipal de produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento 
das propriedades rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de 
animais; cadastrar os profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar 
e executar programas, projetos e atividades em relação à educação, vigilância e 
inspeção sanitária e combate as zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos 
veterinários; cadastrar os laboratórios de diagnósticos de doenças e de análises 
microbiológicos e físicoquímico de produtos sob sua responsabilidade; inventariar as 
doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; executar campanhas de 
controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; elaborar e atuar 
em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros e rótulos 
das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes os 
dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar 
campanhas de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no 
sentido de assegurar- lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma 
exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já 
existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob 
problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa 
sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos 
excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica 
médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem 
animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar 
tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; podendo 
conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das atribuições
do cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de 
Classe; 
b) Idade: Mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3593/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e monitorar as crianças com necessidades 
especiais desde a chegada até a saída da instituição, zelando pela segurança física, 
higiene, alimentação, repouso, com dedicação exclusiva. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber e entregar as crianças com necessidades especiais 
nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; 
estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças; zelar pela 
segurança física, higiênica e alimentar da criança; dedicar-se exclusivamente ao 
atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação; manter-se 
junto às crianças durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a 
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devida comunicação à professora da sala; ministrar medicamentos conforme a 
prescrição médica; auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o
material pedagógico e pertences das crianças; acompanhar as crianças nas suas 
necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e 
acontecimentos da sala; informar à professora regente , fatos e acontecimentos 
relevantes ocorridos com a criança; auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência 
física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxilio ou acompanhamento, 
garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo; 
participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela Secretaria de Educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima para provimento de 18 anos; 
b) Ensino Superior Incompleto e Curso preparatório para Alunos com necessidades 
Especiais. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3593/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e monitorar as crianças desde a chegada até a 
saída da instituição, zelando pela segurança física, higiene, alimentação, repouso, com 
dedicação de maneira igualitária a todas as crianças, auxiliando professores na 
executando das propostas educativas e recreativas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar com orientação da professora ou da supervisão 
pedagógica as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, especificadas 
no plano de estudos, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, 
recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que 
necessário; cuidar dos alunos, alimentando-os, auxiliando na formação de hábitos de 
higiene; trocando suas roupas quando necessário, dando banho, fazendo dormir; 
executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes 
diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, 
orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na 
alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a 
criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das 
crianças; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; orientar os pais quanto 
à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do 
chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina 
das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou 
responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a 
frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças 
que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do veículo, 
zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; auxiliar a professora nas 
providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences dos alunos; 
acompanhar os alunos nas suas necessidades básicas e no período de repouso, 
mantendo-se alerta a todos os fatos e acontecimentos da sala; auxiliar na locomoção 
dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio ou 
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acompanhamento garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e
visitas, conhecer as características individuais das faixas etárias atendidas para uma 
atuação mais eficaz e de qualidade; desenvolver um trabalho com todas as crianças da 
turma, o monitor não é exclusivo de um aluno apenas, é um profissional que auxiliará a 
escola onde necessitar, participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela 
Secretaria de Educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores 
em geral. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento dos 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; executar tarefas afins. Efetuar a manutenção e conservação nos dias de 
chuva, para os veículos destinados a Secretaria de Obras (caminhões e outros) e, no 
caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos 
veículos, nos intervalos do transporte. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
c) Possuir CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" e os respectivos cursos 
pertinentes, de acordo com a Legislação Federal. (Redação dada pela Lei nº 3375/2014) 
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
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LEI QUE CRIOU CARGO: 2461/2007 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolvimento de atividades ligadas à promoção, 
manutenção e recuperação da saúde, nutrição e alimentação escolar. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar serviços ou programas de nutrição e alimentação 
nos campos da Educação, hospitalares de saúde pública, e de outros similares; 
organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação 
e distribuição do alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e 
economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação 
alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar￾se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
executar tarefas afins, inclusive no respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 30 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Curso Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho Profissional. 
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3203/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolvimento de atividades ligadas à promoção, 
manutenção e recuperação da saúde. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender aos pacientes junto a Unidade Básica de Saúde; 
planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, 
educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a 
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir 
para a melhoria protética, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; 
planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por 
ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no 
respectivo regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
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a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Curso Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho Profissional. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2971/2010 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, tratores e equipamentos 
móveis. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais tais como: Guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, 
máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporto de torra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar 
no concerto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo a curvas de níveis; cuidar 
da limpeza e conservação das máquinas, zelando por seu bom funcionamento; ajustar 
as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto; 
c) Possuir CNH - Carteira Nacional de Trânsito - CATEGORIA C. (Redação acrescida pela 
Lei nº 1693/1999). 
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3010/2011 – 3593/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, e transportar e 
elevar mercadorias, materiais de construção e outros fazer mudanças, proceder a 
aberturas de vales, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar o remover 
lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, auxiliar em tarefas de construção, 
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calçamentos e pavimentações em geral, auxiliar no recebimento, entrega e pesagem de 
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3012/2011 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais 
para construção e reconstrução de obras e edifícios, públicos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir 
e reparar alicerces, paredes muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação 
de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer bloco de cimento; 
construir formas e armações do ferro para concreto; colocar telhas, azulejos o ladrilhos; 
armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, 
trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de 
construção; cortar pedras; armar formas para fabricação do tubos; remover materiais de 
construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar 
pedidos do materiais; responsabilizar-se, por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.495/2017 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 22 
ATRIBUIÇÕES (art. 7° da Lei n° 3.495/2017): 
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I - atuar, em âmbito judicial e extrajudicial, em todas as causas em que envolva o 
Poder Público Municipal; 
II - efetuar o controle de legalidade e constitucionalidade de todos os atos 
administrativos em esfera municipal; 
III - representar o Município em juízo, em todas as instâncias, bem como nos demais 
atos judiciais que exigirem o acompanhamento jurídico; 
IV - sempre buscar a consagração da supremacia do interesse público, buscando a 
melhor alternativa para o Município diante das resoluções de conflitos; 
V - desenvolver a advocacia pública preventiva tendente a evitar demandas judiciais 
e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive 
mediante a elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos; 
VI - zelar pela probidade administrativa e exercer a função correicional no âmbito da 
administração pública municipal direta e indireta; 
VII - receber citações, intimações, notificações e ofícios nas ações judiciais em que o 
Município seja parte; 
VIII - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de recomendação 
jurídica, a anulação ou revogação de atos administrativos da administração 
pública municipal, quando eivados de ilegalidade ou por motivos de conveniência 
ou oportunidade; 
IX - fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para maior 
celeridade e racionalização dos processos administrativos; 
X - promover, sempre que possível, a solução consensual e pacífica dos conflitos; 
XI - exercer, nos termos das Constituições Federal e Estadual, a função essencial à 
justiça e ao regime da legalidade dos atos da administração pública municipal; 
XII - elaborar defesa e prestar informações, em âmbito judicial e extrajudicial, junto ao 
Ministério Público e Tribunal de Contas; 
XIII - acompanhar processos de Mandado de Segurança impetrados contra ato do 
Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública 
Municipal, quando versem sobre o exercício da função pública; 
XIV - realizar audiências cíveis, trabalhistas e criminais, acompanhando processos 
judiciais em todas as instâncias, inclusive eletrônicos, e em todas as esferas onde 
o Município seja réu, autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer 
outra forma; 
XV - firmar acordos, conciliações, transações, dispensa ou desistência recursal e de 
contestação nas ações judiciais para extinguir o litígio, nas causas de natureza 
patrimonial e incontroversa, onde a matéria e limite monetário sejam fixados em 
legislação específica municipal; 
XVI - ajuizar e acompanhar execuções fiscais de interesse municipal e em âmbito 
extrajudicial; 
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XVII - representar o Município em juízo nas ações ligadas à área fiscal em que a 
Fazenda Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada; 
XVIII - defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens 
imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e de 
desapropriação; 
XIX - atuar, em âmbito judicial, em defesa do Município, nas ações relativas a 
edificações irregulares, faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento 
do solo, dano ambiental, tombamento e preservação de bens culturais e outras 
relacionadas ao Código de Posturas e demais leis instituídas pela municipalidade; 
XX - manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal; 
XXI - atuar em processos judiciais de toda ordem, inclusive demandas que digam 
respeito ao direito à saúde, bem como responder a consultas, solicitações de 
informações de ocupantes de cargo, emprego ou função pública do Poder 
Executivo Municipal, relativas as demandas judiciais que versem sobre a saúde; 
XXII - acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da 
municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os 
interesses da Administração; 
XXIII - presidir Comissões de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares; 
XXIV - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de 
manter as atividades administrativas afinadas com os princípios regentes da 
Administração Pública; 
XXV - recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a arguição de 
inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; 
XXVI - promover ações regressivas contra aqueles que ocupam ou ocuparam cargo, 
emprego ou função pública municipal, quando declarados culpados de causar 
lesão a direitos que o Município tenha sido condenado a indenizar, de acordo com 
o § 6º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988; 
XXVII - ajuizar ação civil pública, conforme inciso III, art. 5º, da Lei nº 7.347/85; 
XXVIII- ajuizar ação de improbidade administrativa, com fulcro no art. 17, da Lei nº 
8.429/92. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Art. 11 da Lei Municipal n° 3.495/2017): 
I - ser brasileiro; 
II - ter idade mínima de 21 anos na data da posse; 
III - possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, 
reconhecida na forma da legislação pertinente; 
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IV - estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; 
V - não possuir antecedentes criminais; 
VI - gozar de reputação ilibada; 
VII - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
VIII - estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo 
masculino, estar em dia com suas obrigações militares. 
IX - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da 
posse. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3375/2014 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL PADRÃO 
DE VENCIMENTO: Nível 03 – Mag. 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas 
dos alunos público-alvo da educação especial. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar, executar e avaliar o plano de Atendimento 
Educacional Especializado - AEE, do aluno, contemplando a identificação das 
habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos, a definição e a 
organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade, o tipo 
de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos, o 
cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; -
Definir e implementar respostas educativas às necessidades educacionais especiais; -
Realizar complementação ou suplementação curricular, utilizando equipamentos e 
materiais específicos; - Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula 
comum e nos demais ambientes da escola; - Apoiar e orientar o professor da classe 
comum em relação aos processos de desenvolvimento e aprendizagem, desenvolvendo 
estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas; -
Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades 
educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino 
comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; - Iniciar o 
fortalecimento da sustentabilidade do processo inclusivo mediante aprendizagem 
cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de 
apoio com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes 
e recursos da comunidade; - Estabelecer a articulação com os professores da sala de 
aula comum e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos 
serviços e recursos e o desenvolvimento de atividade para a participação e 
aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as 
áreas intersetoriais; - Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos 
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas 
habilidades, promovendo sua autonomia e participação; - Sempre que se fizer 
necessário, promover o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e 
para a educação profissional; - Participar de atividades extraclasse; - Manter-se 
atualizado; - Manter sigilo e ética profissionais; - Ser pesquisador, questionador e 
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avaliador de suas práticas pedagógicas; - Sugerir medidas que visem à melhoria do 
sistema de ensino; - Executar outras tarefas correlatas às atividades do magistério 
público municipal; - Articular com o professor de alunos incluídos no atendimento 
educacional especializado, o plano de estudo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Ensino superior em Pedagogia e Especialização com Alunos Especiais. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO (A) 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1087/1993 – 2783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades executando técnicas psicológicas 
aplicadas ao trabalho e a clínica psicológica. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação 
a avaliação das condições pessoais do Servidor; proceder análise dos cargos e funções 
sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo dos mecanismos de comportamento 
humano para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o 
diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individua e grupal com 
acompanhamento clínico; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações 
psicológicas, médicas e educacionais; confeccionar e selecionar o material psicológico 
necessário ao estudo dos casos; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Ensino superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO EDUCACIONAL 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atua no âmbito da educação, nas instituições formais ou 
informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de 
educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações 
interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política,
econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção 
psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e 
políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a 
valorização e a democratização do ensino. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Colabora com a adequação, por parte dos educadores, de 
conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de 
seus papéis; Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e 
a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao 
crescimento individual de seus integrantes; Desenvolve, com os participantes do trabalho 
escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades 
visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, 
na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da 
cidadania consciente; Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da 
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma 
ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que 
favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Planeja, executa e/ou participa de 
pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e 
conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e 
reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas 
condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a 
atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas 
educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participa do trabalho das 
equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando 
sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento 
humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da 
constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais 
implementados; Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor 
aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no 
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado 
de trabalho. 8- Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e 
encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram 
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza 
transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada 
entre escola e a comunidade; Supervisiona, orienta e executa trabalhos na área de 
Psicologia Educacional. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Ensino superior completo em Psicologia e Especialização em Educação. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2151/2004 - 2783/2009 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de Nível Médio, de alta complexidade, envolvendo 
a execução de tarefas de secretárias executivas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e desenvolver tarefas atinentes à Secretaria de 
Educação e Cultura, na elaboração e organização de todo o material de expediente, 
arquivos de registros e cadastros de alunos, expedição de certidões, atestados, 
memorandos de acordo com a orientação e solicitação do secretário e diretores de 
escolas, organizar e manter organizado arquivo de legislação pertinente ao ensino, 
arquivar matérias de publicidade de interesse da Secretaria Municipal de Educação e do 
Ensino, elaborar atas em geral, organizar e promover aberturas e enceramentos de 
cerimônias de interesse da Secretaria Municipal de Educação e da Educação; elaborar, 
publicar e controlar avisos de interesse da educação; orientar, coordenar e supervisionar 
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas; 
b) ESPECIAL: eventualmente exigir-se-á a prestação de serviços em finais de semana e/ou 
feriados, ocasião de cerimônias oficias de interesse da educação. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo; 
CATEGORIA FUNCIONAL SECRETÁRIO DE ESCOLA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1947/2002 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de tarefas próprias e secretarias de estabelecimentos de ensino. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento 
de ensino, de acordo com a orientação do diretor; manter atualizados acertamentos 
referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos. Manter em dia a escrituração 
escolar do estabelecimento.; organizar e manter atualizados prontuários de legislação 
referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados a referentes ao ensino, às 
autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos 
que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de 
apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas 
de pagamentos; listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o 
material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse 
para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de 
certificados, e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas; histórico escolar, etc.; lavrar 
termos de abertura e enceramento dos livros de escrituração escolar; redigir e 
subscrever e ordem da direção; editar de chamadas para exame, matrículas, etc; 
encarregar-se da publicações controle de avisos em geral; orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, e; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2982/2010 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na 
arrumação de móveis e utensílios. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, 
paredes, tetos, portas Janelas e equipamentos, limpar escadas pisos tapetes e 
utensílios, arrumar banheiros e toaletes, coletar lixos dos depósitos colocando-os nos 
recipientes apropriados; lavar vidros fazer café, e eventualmente servi-lo; fechar portas 
e janelas e vias de acesso; executar tarefas a fins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Fundamental Incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1700/1999 – 2574/2007 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRAO DE VENCIMENTO: 13 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020) 
ATRIBUIÇÕES: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar serviços que objetivem ao fomento e o 
desenvolvimento da produção animal e vegetal, bem como prestar assistência e 
orientação dos produtores rurais de nosso Município; 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: inspecionar animais para permitir o transporte ou a sua 
exposição em feiras, fazer distribuições de vacinas aos criadores, inspecionar pocilgas, 
tambos, etc. colaborar na elaboração de exposições rurais, acompanhar o 
desenvolvimento da produção de Leite; planejar e executar os trabalhos relativos ao 
setor que lhe for atribuído; orientar os produtores rurais, auxiliar na realização de culturas 
agrícolas experimentais; transmitir aos agricultores orientações sobre a aplicação de 
defensivos, fertilizantes e corretivos, organizar pomares, hortas, pastagens, lavouras, 
bosques, apiários, etc. Executar programas de assistência aos agricultores, convidando 
e orientando os membros sobre as técnicas de uso e conservação do solo, fiscalizar e 
inspecionar abatedouros municipais e, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo e Técnico Agrícola. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1913/2002 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior 
complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro como: Centro Cirúrgico, 
emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, 
oncologia, sala de recuperação, pós anestésico, urgência, unidade de terapia intensiva 
e unidade intermediária. 
b) DESCRIÇÃO ANNALÍTICA: Executar tratamento prescrito e de rotina, nas unidades de 
internação sob a supervisão do enfermeiro, tais como: Preparo da pele para cirurgia, 
aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo 
e troca de cadarço; cuidados e administração de dietas por sonda; remoção de sondas 
gástricas, entérica e vesica; controle e cuidados com Nutrição parenteral Total; 
Colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; edema por 
colostomia; troca de bolsas de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; 
retirada de drenos simples de vácuos; curativos em flebotomia cateter subclávia "shunt" 
arteriovenoso, diálise peritoneal; punção intravenosa por cânula com mandril; executar 
tarefas referentes a conservação, validade e aplicação e vacinas; realizar e proceder a 
leitura de testes para aferição de glicemia capilar; retirar o fechamento parcial do controle 
hídrico; verificar e anotar a Pressão Venosa Central; limpeza, montagem e troca dos 
circuitos e filtros dos respiradores; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro 
responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam 
parte de suas atribuições conforme estabelecido na lei 7.498/96 e decreto 94.406/87 
executar tarefas afins. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões, de acordo com escala 
organizada, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo e Técnico em Enfermagem. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3206/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 (Redação dada pela Lei n° 3.593/2019). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participação na formulação do Plano de Ação do Governo 
Municipal, propondo programas setoriais e colaborando para a elaboração de programas 
gerais. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realização de planos de aplicação; Assessoramento na 
execução dos projetos; Elaboração, acompanhamento e encaminhamento aos diversos 
Órgãos Federais e Estaduais de projetos e programas de interesse do município, que 
incorporam técnicas de gerenciamento, integrando mecanismos que incentivam o 
alcance de metas e resultados; Apoio a atividades de planejamento, cadastro técnico do 
solo urbano e atualização da legislação municipal (Parcelamento e Uso do Solo, Plano 
Diretor e Código Tributário); Acompanhamento, encaminhamento e participação na 
elaboração das Leis Orçamentárias: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Realizar outras atividades 
profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou 
solicitação do superior imediato. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA E RECEPCIONISTA 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Recepção e atendimento ao público. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Recepção e atendimento ao público encaminhando aos 
setores correspondentes, de acordo com o assunto a ser tratado; atender e transferir 
para os setores as ligações telefônicas; efetuar ligações telefônicas, serviços de 
transmissão de fax e de reprodução de documentos (cópia); anotar e transmitir recados; 
receber, protocolar e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à 
secretaria ou órgão na qual estiver lotado; zelar pela guarda, conservação, manutenção 
e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de 
trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua 
esfera de competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18 (Redação dada pela Lei n° 3.649/2020). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: receber e pagar em moeda corrente; receber guardar e 
entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; 
efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes o demonstrativos do 
trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e 
movimentar fundos conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar 
processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar 
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e 
assinar cheques bancários; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Médio; 
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. 
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1516/1997 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) 
ATRIBUIÇÕES: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios do 
Município. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer vigilância em locais previamente determinados, 
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a 
evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua 
guarda,e etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso 
sob sua vigilância, exercer tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) ESPECIAL: Sujeito ao trabalho em regime de plantões. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR(A) DO PIM 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3091/2011 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI- PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por 
meio de atividades específicas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientandoas 
e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento 
integral da criança, desde a gestação; orientar as famílias sobre as atividades de 
estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; acompanhar e 
controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às 
crianças e as ações realizadas pelas gestantes; dar atenção às mães grávidas, através 
de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, enfermeiros e outros 
executores da área, bem como às consultas para prepará-las nos aspectos do 
desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil 
integral; estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o 
momento do parto; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas 
gestantes; planejar e executar as modalidades de atenção individual e grupal; planejar 
e executar seu cronograma de visitas às famílias; participar da capacitação de 
visitadores, realizadas pelo monitor/GTM; receber a formação e a capacitação 
necessárias; comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência 
doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar 
relatórios, demais atividades correlatas ao cargo identificadas na lei estadual nº 12.544, 
de 03/07/2006. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária de 40 horas semanais. 
REQUISITO PARA PROVIMENTO (Redação dada pela Lei nº 3579/2018): 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo e com dois semestres concluídos em Graduação na área da 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
Educação; 
c) Para a vaga designada a área Indígena Rio da Várzea, falar a Língua Mãe Caingangue; 
d) Curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração de 60 (sessenta) a 180 
(cento e oitenta) horas; 
e) Residir no Município de Liberato Salzano-RS. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.490/2017) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÁTICA: Zelar pala manutenção de ferramentas e acessórios de 
trabalhos manuais. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias a 
execução do trabalho, do acordo com o projeto, controlar o emprego do material, 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do cargo, e executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos. 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DA PRAÇA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2292/2005 
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (Redação dada pela Lei nº 3.496/2017) 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Zelar, manter e guardar os Bens Públicos do Município. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo patrimônio público; manter as repartições em 
segurança; manter a guarda das repartições não permitindo a entrada de pessoas 
estranhas ao serviço; cuidar e zelar pelas praças e logradouros públicos; zelar pelo 
patrimônio, interno e externo das repartições; outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos. 
b) Ensino fundamental incompleto. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
 
 
 
DESCRIÇÃO DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3565/2018 
GEUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar as atividades desenvolvidas na Secretaria da 
Agricultura. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar no atendimento direto ao produtor de aves, 
suínos, bovinos e ovinos (manejo geral, sanitário e alimentar); assessorar nos programas 
de correção de solo, com a entrega e distribuição de calcário, coleta e amostra de solo; 
assessorar no planejamento forrageiro e no manejo, perenes e anuais; assessorar no 
desempenho anual da produção de leite, ganho de peso, criação correta da novilha, 
avaliação fenotípica, manejo de ordenha, controle de parasitas, bem estar animal; 
assessorar nas atividades afins e correlatas da Secretaria da Agricultura no cumprimento 
das ordens do Secretário Municipal da Agricultura; eventualmente, se, habilitado, dirigir 
veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, desde que autorizado 
pelo Secretário da Agricultura. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1104/1993 – 3225/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12/FG 04 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas 
atividades, e substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Chefe de Gabinete em todas as suas atividades; 
substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos; acompanhar o Prefeito Municipal 
quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas de 
supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial; outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3434/2015 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 15 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas 
que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara; emitir pareceres e interpretações 
de textos legais; manter a legislação local atualizada como atuar nas comissões 
permanentes e redação final dos projetos de Lei. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Emitir pareceres jurídicos, de natureza opinativa, em matérias 
relativas às atividades públicas municipais; atender, no âmbito administrativo, aos 
processos e consultas jurídicas que lhe forem submetidas pelos agentes públicos, 
políticos e demais servidores; prestar consultoria e assessoramento jurídico; coordenar 
as respostas dos ofícios e das requisições administrativas em âmbito interno e externo; 
realizar, administrativamente, a regularização fundiária junto ao setor competente; 
manter a legislação local atualizada; elaborar e revisar as minutas de contratos 
administrativos, projetos de leis, decretos, portarias e outros atos; elaborar respostas de 
ofícios e demais solicitações administrativas do Tribunal de Contas do Estado. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Ensino superior completo/ Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro no respectivo 
conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1114/1993 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de 
Obras Públicas; exarar despachos em processos administrativos; superintender na 
órbita técnico-administrativa tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade; propor a 
realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades; efetuar 
estudos, elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos de obras e 
serviços públicos, estrutura viária e de trânsito no município; efetuar estudos para 
reavaliação constante do Plano Diretor de desenvolvimento urbano; efetuar 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
levantamento de dados relativos à urbanização, trânsito e afins aos serviços e obras 
públicas; dar apoio técnico ao Conselho Municipal do Plano Diretor e de 
Desenvolvimento Urbano; exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de 
acordo com a necessidade do trabalho; analisar e aprovar, juntamente com o Secretário, 
projetos de construções; supervisionar o setor de desenhos e projetos; exercer 
responsabilidade técnica sobre projetos e obras vinculadas à Secretaria de Obras 
conforme atribuições do CREARS; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; 
outras competências afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Ensino superior/ Engenharia Civil-Arquitetura. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR TÉCNICO EM PEDAGOGIA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1970/2002 – 2783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações de caráter pedagógico e de cumprimento 
das políticas públicas educacionais do município, em consonância com a legislação em 
vigor. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover a supervisão das atividades relativas aos aspectos 
pedagógicos da secretaria municipal de educação e cultura abrangendo: o ensino 
fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação especial e 
integração comunitária; promover a realização de levantamentos estatísticos e censos 
escolares, objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo 
educacional; levantar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos 
professores municipais e de habilitação do pessoal; coordenar a execução de programas 
de aperfeiçoamento e habilitação previamente aprovados e em articulação com outros 
setores competentes do poder público municipal e/ou da comunidade; superintender a 
seleção do material didático-pedagógico a ser adotado, promovendo sua confecção 
quando necessário; programar, organizar e implantar bibliotecas escolares, 
dinamizando-as e mantendo-as atualizadas; zelar pela boa imagem da administração 
municipal; outras competências afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 21 anos; 
b) Ensino superior/ Pedagogia. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) DA SECRETARIA DA SAUDE 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3267/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua 
competência e na coordenação de Programas ligados a Secretaria da Saúde. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário da pasta em assuntos de sua 
competência auxiliar na organização e direção das atividades da Secretaria promover 
reuniões de trabalho submetendo os resultados ou sugestões à aprovação do Secretário 
da pasta executar as atividades relacionadas com sua área de atuação que forem 
determinadas pela autoridade superior auxiliar o Secretário no controle dos servidores 
lotados na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados, organizando jornada de trabalho e 
planilhas de serviços, para otimizar os recursos humanos auxiliar o Secretário na 
organização e supervisão dos serviços técnico-administrativos de sua Secretaria Auxiliar 
na coordenação de Programas ligados a Secretaria da Saúde Desempenhar demais 
atribuições afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3229/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 07 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoria em questões ligadas a Secretaria Municipal da 
Educação, que necessitem de assistência. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessoria pedagógica do sistema de informação PAR 
(Programas de Ações Articuladas) e Sistema de Monitoramento do SIMEC; assessoria 
nos Conselhos relacionados a educação; assessoria no credenciamento e 
monitoramento de Programas afins a área da educação; assessoria em questões 
pedagógicas; assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e 
compromissos, enfim execução de outras tarefas que, por suas características, se 
incluam na sua esfera de competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino superior/ Pedagogia-Especialização em Gestão Educacional. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR(A) PEDAGÓGICO(A) 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3242/2013 – 3348/2014 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento na área pedagógica do Município 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento na área pedagógica do Município, 
organizando e executando atividades de supervisão, orientação educacional, e 
atividades que visem a formação continuada dos professores, assessorar na preparação, 
execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, bem 
como desenvolver atividades de assessoramento para o planejamento do plano 
pedagógico da educação municipal, propondo medidas visando ao desenvolvimento dos 
aspectos qualitativos de ensino, auxiliar na atualização da legislação do ensino, Fazer 
levantamento de informações nas escolas, de caráter diagnóstico e avaliativo, com a 
intenção de fortalecer pedagogicamente o uso das tecnologias na educação, Assessorar 
pedagogicamente a comunidade escolar, a fim de incentivar o uso das tecnologias de 
informação e de comunicação e desenvolver tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino superior/Pedagogia. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2967/2010 – 3623/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações
da Secretaria da Agricultura. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações 
da Secretaria da Agricultura. Prestar atendimento a população, fornecer informações e 
organizar relatório atinentes ao setor. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2766/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar auxílio ao (a) dentista no preparo de pacientes e 
preparo de materiais de atendimento. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter 
em ordem arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o 
cirurgião Dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operário, 
manipular materiais de uso odontológico, proceder a conservação e a manutenção de 
equipamentos odontológicos, realizar lavagem desinfecção e esterilização de 
instrumental e do consultório, relar e montar radiografia intrabucais e aplicar métodos 
preventivos para controle de cárie dental. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2816/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela organização e planejamento da Secretaria 
Municipal da Saúde. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver atividades cotidianas da referida secretaria. 
Acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades 
desenvolvidas pela Secretaria da Saúde, apresentar relatório de desempenho de tais 
atividades. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2264/2005 – 3594/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a Secretaria Municipal da Educação. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a Secretaria Municipal da Educação, na área que 
atende os estudantes que necessitam de atendimento escolar especial; coordenar o 
setor de alimentação escolar. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DAS CONSTRUÇÕES 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2265/2005 - 2814/2009 – 3230/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14/FG 05 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de chefia nas obras públicas do 
perímetro Urbano. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Informar os processos que careçam de despacho superior 
relativos à sua área de intervenção; Manter atualizada a tabela de preços unitários 
correntes de materiais de construção; Assegurar a Organização e gestão do arquivo das 
obras públicas por empreitada; Assegurar a ligação a outros setores em matéria de 
processos de obras por empreitada; Acompanhar a execução das empreitadas de obras 
públicas, efetuando a respectiva fiscalização; Elaborar autos de medição, zelar pela 
conservação do Patrimônio Público, bem como solicitar reparos aos setores 
correspondentes quando necessário, desenvolver atividades correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3611/2019 – 3649/2020 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 10/FG 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar atividades municipais nas fiscalizações. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar e acompanhar a turma volante municipal nas 
fiscalizações e no desenvolvimento de serviços e ações nas fiscalizações das empresas 
estabelecidas no município, chefiando as atividades do PIT (Programa de Integração 
Tributária), a emissão de notas dos blocos de produtores rurais, sendo responsável pela 
emissão dos empenhos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1960/2002 – 2814/2009 – 3490/2017 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela organização e planejamento da Secretaria 
Municipal da Fazenda. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver atividades cotidianas da referida secretaria. 
Acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades 
desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda, apresentar relatório de desempenho de tais 
atividades. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3508/2017 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orienta e supervisiona os serviços de manutenção nos 
prédios escolares. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: : Manutenção e conservação geral dos prédios escolares 
pintura das áreas externas, internas (comum e serviço) e áreas sociais monitoramento 
de equipamentos elétricos e emergenciais (ex. motores elétricos, lâmpadas, 
aquecedores, centrais de ar condicionado, bombas d águas, extintores e hidrantes) 
manutenção e conservação de toda parte hidráulica Fazer a cotação e compra de 
matérias da manutenção comandar pequenas obras como troca de pedras, alvenaria, 
gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e vazamentos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3508/2017 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBRUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefia a equipe nas atividades de infraestrutura, envolvendo 
instalação e manutenção predial. Elabora os procedimentos de trabalho para 
manutenção corretiva e preventiva. Acompanha o recebimento e a inspeção de materiais 
para manutenção e a qualidade das instalações. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manutenção geral e conservação de áreas externas, internas 
e sociais dos edifícios municipais, monitoramento e manutenção de equipamentos 
elétricos e de emergência (por exemplo, motores elétricos, luzes, aquecedores, ar 
condicionado central, bombas de água, extintores e hidrantes) e proteção de toda parte 
hidráulica. Cotação e aquisição de materiais de reparo, direcionando pequenas obras 
como substituição de alvenaria, gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e 
vazamentos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OBRAS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2909/2010- 2891/2010 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13/FG 04 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orienta e chefia serviços de construção, reforma e 
acabamento de obras de alvenaria. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefia as equipes de trabalho da construção civil, elaborar 
documentos técnicos e controla recursos da obra, controla padrões de qualidade dos 
materiais, toma medidas de segurança e administra o cronograma da obra dentro do que 
foi estabelecido pelo Engenheiro da Obra; assegura a qualidade dos serviços 
executados, inspecionando-os de acordo com os Procedimentos de Inspeção de 
Serviços; treinar os Encarregados, Oficiais e Ajudantes nos Procedimentos de Execução 
de Serviços. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR 
LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar e chefiar repartições públicas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar as Secretárias na recepção de pessoas que 
necessitam ou visitam a administração, prestando informações, chefiando os setores 
burocráticos da Prefeitura ou equipes de trabalho, coordenando as atividades 
administrativas das respectivas seções. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos. 
b) Ensino fundamental completo. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO INDÍGENA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2723/2008 – 2783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir, Zelar, Prover e representar a Comunidade Indígena 
do Território do Município de Liberato Salzano. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir a Comunidade Indígena, no que tange as 
realizações do Município para com a Comunidade, zelar pelos bens públicos existentes 
na Comunidade, providenciar encaminhamentos dos indígenas, quando da necessidade 
de buscar assistência à saúde e a educação, realizando contatos e providenciar 
deslocamentos com o intuito de encaminhar os indígenas, promover ações visando a 
manutenção dos hábitos culturais da comunidade Indígena, conscientizar a comunidade 
indígena da necessidade da preservação da fauna, da flora, das fontes e dos afluentes, 
e do meio ambiente em geral, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO PESSOAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar a organização e o planejamento do Setor Pessoal. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: manter os registros de assentamentos financeiros e 
funcionais de todos os servidores; chefiar o controle dos recolhimentos de previdência; 
a assiduidade e a frequência dos servidores; o controle geral de férias, férias-prêmio, 
quinquênios, etc; o preparo de folha de pagamento; o cumprimento rigoroso do 
calendário fiscal de obrigações e atividades. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO POSTO DE SAÚDE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1392/1996 – 3612/2019 - 3699/2021 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADÃO DE VENCIMENTO: CC 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar o atendimento no Posto de Saúde. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no 
âmbito de atendimento do Posto, promover fiscalização de serviços ou eventos que 
interfiram no funcionamento do Posto de Saúde, realizar todas as ações necessárias à 
correta operacionalização do Posto de Saúde do Município, podendo prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde para agendamentos de exames e 
consultas, bem como organizar a escala de motoristas para o transporte desses 
pacientes para outros municípios. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE SERVENTES 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1133/1993 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as equipes de serventes. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar os serviços de limpeza dos prédios públicos, 
orientar as equipes de serventes, organizar o ambiente de trabalho e atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1451/1997 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e orientar o desempenho das funções ocupantes 
de cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o desempenho das funções ocupantes de cargos 
de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, bem como orientar e incentivar o 
aperfeiçoamento da produção, bem como desenvolver atividades afins do Cargo de 
Auxiliar Administrativo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS BORRACHEIROS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCROÇÃO SINTÉTICA: Delegação e planejamentos dos serviços a serem 
executados supervisão, acompanhamento das tarefas que estão sendo executadas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar a borracharia, acompanhar as atividades 
desenvolvidas, coordenar e a avaliar os serviços, certificar-se da qualidade dos serviços 
e demais atividades pertinentes a função, planejar a execução dos serviços, delegar 
tarefas, executar outras que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MECÂNICOS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013 – 3324/2014 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 15 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar a execução dos trabalhos, distribuir e orientar 
tarefas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as 
operações e examinando as partes executadas; distribuir e orientar tarefas de 
montagem, reparo e revisão dos veículos e maquinários do município; supervisionar a 
guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; executar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MOTORISTAS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a organização das atividades desenvolvidas pelos 
motoristas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar o cumprimento e organizar a escala de trabalho; 
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, 
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; zelar 
pela conservação e segurança dos veículos e solicitar manutenção quando necessário, 
entre outras tarefas pertinentes a área de atuação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3209/2013 - 3699/2021 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos operadores de 
máquinas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar o registro dos serviços executados pela 
máquina/equipamento, verificar o abastecimento dos dispositivos das máquinas com 
produtos necessários, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, bem como os 
prazos ou quilometragens para revisões, verificar a conservação de máquinas e 
equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar 
manutenção quando necessário, entre outras tarefas pertinentes a sua área de atuação, 
podendo dirigir quando necessário para desempenho das funções de seu cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS OPERÁRIOS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3281/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos Operários. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos 
operários, desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS SERVIÇOS URBANOS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1480/1997 – 1928/2002 - 2814/2009 – 2887/2010 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de 
Obras no perímetro Urbano. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços urbanos 
como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas e 
passeios públicos, podas de árvores no perímetro urbano, coordenar e zelar pelo 
patrimônio público e suas áreas, desenvolver atividades correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS VIGIAS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3223/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar os vigias, instruí-los, organizar horários e 
escalas de trabalho. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar diuturnamente os vigilantes; instruí-los e 
orientá-los nas suas atividades; registrar situações anormais; organizar e controlar os 
horários e escalas de trabalho; exercer rigorosa supervisão quanto a disciplina dos 
vigias; controlar o uso correto do uniforme pelos vigias executar outras tarefas que, por 
suas características, se incluam na sua esfera de competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNIONAL: CHEFE DOS ZELADORES 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2817/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades desenvolvida pelos Zeladores. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos 
zeladores no perímetro urbano, desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIAL FUNCIONAL: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE 
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2244/2005 – 2783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar o planejamento, chefiar a organização do Serviço 
para alcance das famílias, bem como, no monitoramento dos resultados das ações e 
avaliação das atividades. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as atividades social com famílias, de caráter 
continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a 
ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na 
melhoria de sua qualidade de vida; realiza ações com famílias que possuem pessoas 
que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à 
primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de 
promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e 
reconhecimento de possibilidades; 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE POSTOS DE SAÚDE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2427/2006 – 3490/2017 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 
ATRIBUIÇÕES: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar os trabalhos no Posto de Saúde Municipal. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber os pacientes e entregar formulários; manter uma 
agenda de consulta e outros cronogramas; transcrever os pedidos dos médicos; 
transcrever os pedidos dos médicos; manter os gráficos e quadros médicos de sinais 
vitais; emitir ou localizar documentos (certidões de nascimento/óbito, relatórios de alta 
etc.); atualizar os bancos de dados com informações dos pacientes; colaborar com a 
equipe médica e não médica; fazer o pedido de suprimentos quando necessário; assumir 
outros deveres quando designado. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR 
– PIM 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2393/2006 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar todas as ações pertinentes ao Programa Primeira 
Infância Melhor - PIM. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar todas as ações pertinentes ao Programa Primeira 
Infância Melhor - PIM. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL:COORDENADOR SOCIAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2814/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÕ DE VENCIMENTO: CC 08 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender um coletivo de 25 jovens em idade de 15 a 17 anos 
em situação de vulnerabilidade social. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Criar mecanismos para garantir o direito a convivência familiar 
e comunitária, criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no 
sistema educacional; identificar necessidades socioeconômicas dos integrantes do 
programa/projeto que está vinculado, submetendo os casos levantados ao Assistente 
Social, para as providências e soluções cabíveis. Manter contato com entidades e órgãos 
comunitários, com a finalidade de dar suporte as ações que estão sendo desenvolvidas, 
de acordo com orientação da Assistente Social. Dar andamento à parte burocrática. 
Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais dos integrantes do 
programa/projeto que está vinculado. Executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino superior completo/ Serviços Sociais. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1247/1994 - 3296/2013 – 2783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06/FG 02 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Programar, dirigir e supervisionar a execução de programas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, 
fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características 
do meio social e das orientações da Secretaria; Orientar estudos e pesquisas para a 
identificação de indicadores sociais relacionados com a competência da Secretaria; 
Prestar auxílio as entidades de assistência social e grupos populares, buscando 
subsidiar iniciativas que garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para 
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de 
vida, preservação do meio ambiente e sua organização social; Viabilizar canal de 
divulgação permanente das ações desenvolvidas pela secretaria, buscando a 
transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade; 
Elaborar o Diagnóstico da realidade social; auxiliar na elaboração do plano plurianual de 
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e 
serviços que visem o estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva 
previsão Orçamentária; Programar a elaboração de relatórios semanais, mensais e 
anuais, incluindo avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação ao 
Secretário; Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão 
e tomada de decisões nos assuntos afins a sua diretoria; Planejar, orientar, coordenar e 
controlar as atividades e programas relacionados com a Assistência Social, desde que 
afetos ao setor sob sua responsabilidade; Realizar aprimoramento dos conhecimentos 
referentes à Assistência Social através da participação de encontros, seminários, cursos, 
palestras; Cadastros e atualizações de dados; atendimento ao público; Executar outras 
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3299/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12/FG 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar os serviços relacionados ao trânsito de veículos no 
Município. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar a fiscalização 
de veículos; gerenciar situações que envolvam acidentes de trânsito e promover as 
providências necessárias; controlar e fiscalizar os registros de veículos, de transporte 
escolar, táxis, ônibus urbanos e municipais; coordenar, elaborar e executar projetos de 
sinalização de trânsito; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; outras 
competências afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2810/2009 - 3699/2021 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 14 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar as atividades desenvolvidas no parque de 
máquinas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência ao Secretário Municipal de Obras na 
tomada de decisões, orientar servidores para o desempenho das tarefas e organizar os 
trabalhos no parque de máquinas, podendo dirigir quando necessário para desempenho 
das funções de seu cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO CENTRO CULTURAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3022/2011 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09 
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Incentivar a apreciação e o entendimento da arte. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura 
e cidadão; Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos 
artistas locais e regionais; Produzir artes e bens culturais através de cursos de arte: Dança, 
Teatro, Artes Plásticas, Artes visuais e Música e afins; Organizar Exposições de Arte e ação 
educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da arte; Organizar e apresentar: 
conferencias culturais, Work shop, palestras; Catalogar e mapear artistas da cidade e da região; 
Promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura; Cooperar com as 
outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos; Administrar todas as ações do Teatro 
Municipal, Bilheteria e Foyer, Cenotécnia, Galeria de Artes e Museu da Cidade. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
Requisitos para provimento 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO PESSOAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do 
Município. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do 
Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, 
exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas 
pelo Chefe do Poder Executivo; Realizar o controle de efetividades e pagamento do 
pessoal; Realizar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder o gerenciamento geral do 
pessoal do Município; Outras competências afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO 
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3611/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 08 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar o setor de aposentadorias e pensões do Município. 
b) DESCROÇÃO ANALÍTICA: Dirigir o setor de análise, cadastro e inclusão de 
aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, verificando a averbação 
de tempo de serviço; responsável por prestar esclarecimentos aos servidores efetivos 
sobre aposentadorias; responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios, 
incluir e atualizar os registros no sistema SAPIEM; dirigir a realização dos cálculos de 
aposentadorias providenciando contagens provisórias de tempo de contribuição. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR(A) DO CMD 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3231/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organização de Competições Esportivas Municipais e 
Intermunicipais, do calendário e Cadastro esportivo. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Organizar Competições Esportivas Municipais (como futebol 
de salão, futebol de campo, futebol sete, bocha, vôlei) Intermunicipais o Cadastro 
Esportivo do Município Organizar, orientar e difundir os desportos no Município 
Organizar o Calendário Esportivo Anual, de acordo com as Entidades Esportivas do 
Município Dirigir Projetos na área do desporto propugnar pela permanente harmonia 
entre as entidades esportivas do município. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária semanal de 40 horas 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO CMD 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1241/1994 
GRUPO OCUPAIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06/FG 02 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desporto. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Promover, executar e coordenar atividades de esporte no 
município, organizando competições em todas as modalidades esportivas, junto aos 
escolares, comunidades do interior e cidade, realizando projetos monitorando 
resultados, representando o município em atividades esportivas na região, em fim 
realizando todas as tarefas a fins relativas ao esporte municipal. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO(A) DO GALPÃO DE OBRAS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2783/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 09 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços 
ligados à Secretária de Obras. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Controle do ponto dos servidores ligados a Secretaria de 
obras; Controle da saída dos veículos e máquinas da Municipalidade; Controle da hora 
máquina atribuída aos servidores que operam maquinas e caminhões. Auxiliar o 
secretário de Obras para o melhor aproveitamento dos serviços da referida secretaria. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
Realizar outros serviços afins que venham ao encontro dos interesses organizacionais 
da Municipalidade. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO 
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO TRANSPORTE DO LIXO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1827/2001 
GRUPO OUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 
ATRIBUIÇÕES: 
c) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de 
coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos. 
d) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar as ordens de serviço, verificando os itinerários e 
locais para carga e descarga do lixo ou de materiais; Determinar os trechos a serem 
seguidos para a coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e 
controlando sua correta execução no prazo determinado; Auxiliar o secretário para o 
melhor aproveitamento dos serviços; Realizar outros serviços afins que venham ao 
encontro dos interesses organizacionais da Municipalidade. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
b) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
c) Idade mínima de 18 anos; 
d) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS URBANOS DO DISTRITO DE 
PINHALZINHO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2388/2006 – 3594/2019 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de 
Obras. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsável pelo bom funcionamento dos serviços urbanos 
como iluminação pública, rede de esgotos, recolhimento de entulhos, limpeza de ruas e 
passeios públicos, podas de árvores, coordenar e zelar pelo patrimônio público e suas 
áreas, desenvolver atividades correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental incompleto. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR(A) DO PIM - PRIMEIRA INFANCIA MELHOR 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2794/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores 
junto as famílias. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Demandar e participar dos cursos de formação e atualização 
propostas pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual; Cumprir com as 
tarefas solicitadas pelos Grupos técnicos Municipal e Estadual; selecionar, capacitar e 
orientar o trabalho dos visitadores que atuam com as famílias preparação de plano de 
metas que permita aos visitadores desenvolver suas tarefas de forma a obter êxito; 
assessorar acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores junto as famílias; atuar e 
interferir se necessário na realização das atividades junto às famílias; mobilizar os 
recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de 
visitador para vivenciar de maneira direta as particularidades deste trabalho; distribuir 
seu tempo de maneira eficaz para acompanhar dos diferentes aspectos do seu trabalho; 
promover as vias institucionais equivalentes de desenvolvimento integral da criança na 
comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto a necessidade de 
proporcionar às crianças um melhor desenvolvimento. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino superior completo/ Pedagogia. 
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE GABINETE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1104/1993 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08/FG 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as 
atividades sócio-político-administrativas do Gabinete do Prefeito Municipal. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a representação política e social do Prefeito 
Municipal; dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da 
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, 
Judiciário), privadas e comunidade; organização da agenda de audiências, entrevistas e 
reuniões com o Prefeito Municipal; preparar e encaminhar o expediente a ser 
despachado pelo Prefeito Municipal; coordenar as atividades de imprensa, relações 
públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da 
Prefeitura; coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito 
Municipal, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria; 
controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete; supervisionar e organizar os 
Conselhos Municipais; manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações 
feitas às Secretarias; outras competências afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino fundamental completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
LEI QUE CRIOU CARGO: 933/1991 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: SUBSÍDIO 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Condução dos serviços da respectiva unidade. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Administrar e representar as Secretarias nas atribuições que 
lhe são peculiares, propor ao Chefe do Executivo medidas de interesse da 
administração, participar dos trabalhos da Coordenadoria de Supervisão e 
Planejamento; referendar os Atos e Decretos do Prefeito e expedir instruções das leis, 
decretos e regulamentos, relativos aos assuntos de suas secretarias; apresentar ao 
Prefeito Municipal, relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias; praticar 
os atos normativos pertinentes as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito 
Municipal; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado nas secretarias, bem 
como sua movimentação interna, encaminhar aos demais órgãos da administração as 
determinações do chefe do executivo e fiscalizar o seu cumprimento; assistir o Prefeito 
nas suas funções político - administrativas, na coordenação com os municípios e 
entidades de classes; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgão 
competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; 
assessorar o chefe do executivo nas suas relações públicas; elaborar a correspondência 
oficial; autorizar, na ausência do Prefeito, as diárias, atender as pessoas que demandam 
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do gabinete, exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e 
regulamentos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1453/1997 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 
ATRBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar, supervisionar e orientar: a realização de estudos 
e pesquisas no campo da assistência social. 
b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responder pelo expediente da Secretaria, acompanhar as 
áreas de atuação da Secretaria: Área Social; Área de Habitação; Conselho Municipal do 
Idoso; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar, 
supervisionar e orientar: a realização de estudos e pesquisas no campo da assistência 
social; a promoção de programas de trabalho referentes ao serviço social e de 
diagnóstico da situação social das famílias; a seleção dos beneficiários a serem 
atendidos pelos programas assistenciais; o levantamento socioeconômico para subsidiar 
o planejamento habitacional das comunidades carente. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR(A) DO CENTRO CULTURAL 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3260/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe 
são pertinentes 
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b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na direção do Centro Cultural Municipal; criar e 
manter um sistema de informações relativo a atividades, eventos, projetos e programas 
desenvolvidos no Centro Cultural; realizar atividades que visem estimular, orientar e 
incentivar a efetiva participação da comunidade nos eventos e projetos e a convivência 
com o acervo geral existente na Biblioteca Municipal; efetuar a preservação, 
conservação, recuperação, ampliação, atualização e a proteção do acervo geral da 
Biblioteca Municipal; zelar pela manutenção da ordem e assegurar a disciplina no Centro 
Cultural; Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1375/1996 
GRUPO OCUPAACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas da Secretaria, e de 
todos os Departamentos e Setores vinculados. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, 
estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si 
subordinados a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade; orientar 
estudos nos campos da administração geral e financeira do Município, controle interno, 
racionalização e aprimoramento de métodos, processos e serviços. Coordenar a 
elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria; supervisionar os 
despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria, 
quanto à orientação documental e administrativa; coordenar a emissão de atos ou 
informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa, 
referentes à Secretaria. Orientar a realização de medidas relativas à boa administração 
das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; outras competências afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994 
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL 
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CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, 
assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou 
ausências. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Agricultura em todas as 
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações técnico
administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda, e de outros órgãos do Município em 
que for solicitado; planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os 
departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Agricultura; exarar 
despachos; outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo/ Técnico Agrícola. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA 
LEI QUE CRIOU CARGO: CRIADO PELA NOVA LEI 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINSTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na coordenação e promoção da execução das 
propostas políticas e fazendárias da sua respectiva Secretaria, que visam o atendimento 
das necessidades do Município. 
b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas 
Administrativos de Administração Financeira, de Controle Interno, de Gestão de 
Materiais e Serviços - SAGMS, de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH e de Gestão 
de Tecnologia de Informação, com vistas ao cumprimento dos atos normativos 
pertinentes; elaborar, implantar e controlar as rotinas administrativas, em cooperação 
com as demais diretorias, objetivando à racionalização dos recursos e o controle de 
custos dos programas e atividades do órgão; coordenar e operacionalizar a execução 
orçamentária e financeira da Secretaria e do Fundo de Esforço Fiscal; autorizar 
despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheque; acompanhar, avaliar e propor 
ações para implementação, alteração ou correção, em conjunto com as demais 
Diretorias, do Orçamento e do Plano Plurianual; coordenar e supervisionar os trabalhos 
afetos à Comissão Permanente de Licitação; coordenar e supervisionar os trabalhos 
afetos à administração de Gestão de Pessoas; elaborar contratos e termos aditivos aos 
contratos firmados; emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário Adjunto e 
ao Secretário sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-los nas 
tomadas de decisão. 
CONDIÇÃO DE TRABALHO: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3200/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de tarefas próprias inerentes a Secretaria Municipal da Indústria 
e do Comércio. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico do 
Município, através do fomento de atividades socialmente ativas nas áreas da indústria e 
comércio; diagnosticar as potencialidades do município buscando a atração de capital 
de investimentos; fomentar a produção e a comercialização de produtos gerados no 
município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA SAÚDE 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2814/2009 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o Secretário de Saúde em suas atividades cotidianas. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender e dar o devido encaminhamento as solicitações da 
população, auxiliar no fluxo das atividades da secretaria, auxiliar, se necessário, no 
agendamento de consultas, exames e afins, zelar pelo respeito e cordialidade no 
ambiente de trabalho, bem como pela manutenção dos bens públicos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 2034/2003 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades sócio administrativas do Gabinete do 
Secretário Municipal. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a representação política e social do Secretário 
Municipal; assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da 
administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, 
Judiciário), privadas e comunidade; coordenar a organização da agenda de audiências, 
entrevistas e reuniões com o Secretário Municipal; coordenar as atividades de imprensa, 
relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de 
interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; coordenar as atividades de registro e 
expedição dos atos do Secretário Municipal; coordenar o recebimento e distribuição da 
correspondência do gabinete; manter o Secretário informado sobre as atividades 
relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade; outras competências 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1451/1997 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, 
assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou 
ausências. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal de Obras Públicas em 
todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações técnico
administrativas da Secretaria Municipal de Obras Públicas; planejar, elaborar e 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO 
 
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 
CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 
supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria 
Municipal de Obras Públicas; exarar despachos; outras competências afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 
LEI QUE CRIOU CARGO: 3200/2013 
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Habitação na execução 
do plano de ação do governo concernente à habitação. 
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assessorar na elaboração, execução, fiscalização e gestão
de programas, projetos relativos à habitação, inclusive os sociais, de engenharia e 
arquitetura, os contratos e convênios; assessorar na elaboração de uma política de 
incentivo a associações e cooperativas habitacionais do município, sem fins lucrativos; 
auxiliar na divulgação de programas habitacionais, nas formas e critérios de acesso aos 
mesmos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 

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