| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.871 de 06 de dezembro de 2023. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 41.088.000,00 (quarenta e um milhões e oitenta e oito mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS 41.088.000,00 RECEITAS CORRENTES 34.452.150,00 RECEITAS DE CAPITAL 6.635.850,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS TOTAL GERAL: 41.088.000,00 Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 1.405.000,00 02. GABINETE DO PREFEITO 3.040.000,00 03. SECRETARIA DA FAZENDA 2.530.000,00 04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 8.170.000,00 05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 392.000,00 06. SECRETARIA DE SAUDE 8.435.000,00 07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 360.000,00 08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.821.000,00 09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 6.405.000,00 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.370.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO 125.000,00 12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 5.305.000,00 13.RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 130.000,00 TOTAL: 41.088.000,00 POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01. Legislativa 1.355.000,00 02. Judiciária 130.00000 04. Administração 5.370.000,00 08. Assistência Social 1.811.000,00 09. Previdência Social 5.305.000,00 10. Saúde 8.435.000,00 12. Educação 8.170.000,00 13. Cultura 241.000,00 15. Urbanismo 230.000,00 16. Habitação 130.000,00 17. Saneamento 190.000,00 18. Gestão Ambiental 170.000,00 20. Agricultura 2.290.000,00 22. Indústria 90.000,00 23. Comércio e Serviços 35.000,00 24. Comunicações 200.000,00 25. Energia 345.000,00 26. Transporte 5.860.000,00 27. Desporto e Lazer 161.000,00 99. Reserva de Contingência 600.000,00 TOTAL 41.088.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 38.048.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 20.240.000,00 Juros e Encargos da Dívida 230.000,00 Outras Despesas Correntes 17.578.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.440.000,00 INVESTIMENTOS 2.120.000,00 INVERSOES FINANCEIRAS 40.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 280.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA DO RPPS 600.000,00 TOTAL 41.088.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o limite das efetivas arrecadações. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. (Texto original alterado pela Emenda Modificativa 01 de 05 de dezembro de 2023) c) Abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do Exercício. Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à: a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara. Art.7º - Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar se destinar a: I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam contempladas no orçamento até o limite recebido. II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto; III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário; IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício anterior; V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações; VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo. Art.8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração