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norma nº 3872/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3872 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.872, de 20 de dezembro de 2023.
“ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base 
na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a 
seguinte redação:
 IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, 
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a 
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de:
% Período
30,00 01/2024 a 12/2024
30,00 01/2025 a 12/2025
30,00 01/2026 a 12/2026
30,00 01/2027 a 12/2027
30,00 01/2028 a 12/2028
30,00 01/2029 a 12/2029
30,00 01/2030 a 12/2030
27,41 01/2031 a 12/2031
27,41 01/2032 a 12/2032
27,41 01/2033 a 12/2033
27,41 01/2034 a 12/2034
27,41 01/2035 a 12/2035
27,41 01/2036 a 12/2036
27,42 01/2037 a 12/2037
27,42 01/2038 a 12/2038
27,42 01/2039 a 12/2039
27,42 01/2040 a 12/2040
27,42 01/2041 a 12/2041
27,42 01/2042 a 12/2042
27,42 01/2043 a 12/2043
27,42 01/2044 a 12/2044
27,42 01/2045 a 12/2045
27,42 01/2046 a 12/2046
27,42 01/2047 a 12/2047
27,42 01/2048 a 12/2048
27,42 01/2049 a 12/2049
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
27,42 01/2050 a 12/2050
27,42 01/2051 a 12/2051
27,42 01/2052 a 12/2052
27,42 01/2053 a 12/2053
27,42 01/2054 a 12/2054
27,42 01/2055 a 12/2055
27,42 01/2056 a 12/2056
27,42 01/2057 a 12/2057
27,43 01/2058 a 12/2058
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei 
Municipal nº 2.223/04.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do 
mês de dezembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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