| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.872, de 20 de dezembro de 2023. “ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - O inciso IV, do artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte redação: IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de: % Período 30,00 01/2024 a 12/2024 30,00 01/2025 a 12/2025 30,00 01/2026 a 12/2026 30,00 01/2027 a 12/2027 30,00 01/2028 a 12/2028 30,00 01/2029 a 12/2029 30,00 01/2030 a 12/2030 27,41 01/2031 a 12/2031 27,41 01/2032 a 12/2032 27,41 01/2033 a 12/2033 27,41 01/2034 a 12/2034 27,41 01/2035 a 12/2035 27,41 01/2036 a 12/2036 27,42 01/2037 a 12/2037 27,42 01/2038 a 12/2038 27,42 01/2039 a 12/2039 27,42 01/2040 a 12/2040 27,42 01/2041 a 12/2041 27,42 01/2042 a 12/2042 27,42 01/2043 a 12/2043 27,42 01/2044 a 12/2044 27,42 01/2045 a 12/2045 27,42 01/2046 a 12/2046 27,42 01/2047 a 12/2047 27,42 01/2048 a 12/2048 27,42 01/2049 a 12/2049 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 27,42 01/2050 a 12/2050 27,42 01/2051 a 12/2051 27,42 01/2052 a 12/2052 27,42 01/2053 a 12/2053 27,42 01/2054 a 12/2054 27,42 01/2055 a 12/2055 27,42 01/2056 a 12/2056 27,42 01/2057 a 12/2057 27,43 01/2058 a 12/2058 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei Municipal nº 2.223/04. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração