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norma nº 3874/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3874 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA INDUSTRIAL CONSOLIDADA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.651/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Página 1 de 1
Lei Municipal nº 3874, de 19 de janeiro de 2024.
“DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA
INDUSTRIAL CONSOLIDADA, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL Nº 12.651/2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei define as metragens de Áreas de Preservação Permanente – APP em área
industrial consolidada no território do Município, atendendo aos termos do artigo 3º, inciso 
XXVI e artigo 4º, §10 da Lei Federal nº 12.651/2012. 
Parágrafo único - A área industrial consolidada mencionada neste artigo, é a área 
compreendida na matrícula nº 13.502/Prot.42.373, entre os seguintes pontos de referência: a) 
Uma área de terras, constituída de Parte Lote Rural nº 01, da Segunda Secção Baitaca, situada 
na Linha Via Barca, km 04, no município de LIBERATO SALZANO/RS, com área de 30.000m²
(trinta mil metros quadrados), com as seguintes benfeitorias: a) Uma construção em alvenaria com 
área de 240.00m², a ser utilizada como prédio para extração de sucos; b) Uma construção em 
alvenaria com área de 160.00m², a ser utilizada como escritório; c) Uma construção em alvenaria 
com área de 168.00m², a ser utilizada como Refeitório e Vestiário; d) Uma construção em 
alvenaria, com a área de 80,00m², a ser utilizada como caixa de bagaço; e) Uma construção de 
alvenaria com área de 80,00m², a ser utilizada como pavilhão para caldeira; e f) Uma construção 
em alvenaria com a área de 392,00m² a ser utilizada como rampa; com as seguintes 
confrontações: ao NORTE, com o Lajeado Marcolino; ao SUL, com o Rio da Várzea; ao LESTE, 
com lote nº 02, da mesma secção; e, ao OESTE, com o Rio da Várzea, INCRA nº 
856.100.103.497-0, em nome de Juliane Pensin e outros, área total: 23,73ha; mód. Fiscal 20,0; nº 
de mód. Fiscais: 1,1865; F.M.P: 3,0. ITR Nº 1.723.250-3. PROPRIETÁRIA: ISAU – INDUSTRIAL 
DE SUCOS ALTO URUGUAI, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Art. 2º Na zona industrial consolidada do município, onde as funções ambientais das áreas 
de preservação permanente foram parcialmente ou totalmente descaracterizadas, fica
reduzida a área de preservação permanente para 25 metros partindo da calha do leito regular.
Parágrafo único - Não serão permitidas construções ou ocupações em área com risco de 
desastres. 
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias 
do mês de janeiro de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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