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norma nº 3881/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3881 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3881, de 01 de março 2024
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica reajustado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Liberato 
Salzano/RS em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), para o fim de 
atender ao valor do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate a Endemias, conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Saúde;
01 - Fundo municipal de saúde; 
2024 – Programas Agentes Comunitários de Saúde;
3.1.90.04.01.00.00.00.0604530 Salário Contrato Temporário; 
3.1.90.11.00.00.00.0604 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal; 
3.1.90.13.00.00.00.0604 Obrigações Patronais. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos 
em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias 
do mês de março de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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