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norma nº 3886/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3886 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3886, de 18 de março de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES 
E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal n° 2.993, de 23 de 
dezembro de 2010, é concedida a contar de 1º de fevereiro de 2024, em 3,64% (três
vírgula sessenta e quatro por cento) (Índice de Preços ao Consumidor Amplo￾IPCA/IBGE), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários 
Municipais, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
contar de 1º de fevereiro de 2024.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18
dias do mês de março de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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