| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3888 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Página 1 de 1 Lei Municipal nº 3888, de 18 de março de 2024. "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a conceder aumento real no percentual de 2,36% (dois virgula trinta e seis por cento) sobre o padrão de referência dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2024. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês de março de 2024. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração