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norma nº 3888/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3888 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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matéria 1005 →

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Página 1 de 1
Lei Municipal nº 3888, de 18 de março de 2024.
"CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a conceder aumento 
real no percentual de 2,36% (dois virgula trinta e seis por cento) sobre o padrão de 
referência dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros 
a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 
dias do mês de março de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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