| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | “DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.651/2012, (AS ÁREAS NÃO EDIFICANTES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.766/1979) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Página 1 de 2 Lei Municipal nº 3889, de 19 de março de 2024 “DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.651/2012, (AS ÁREAS NÃO EDIFICANTES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.766/1979) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei define as metragens de Áreas de Preservação Permanente – APP em áreas urbanas consolidadas no território do Município, atendendo aos termos do artigo 3º, inciso XXVI e artigo 4º, §10 da Lei Federal nº 12.651/2012. Parágrafo Único – Além das metragens das Áreas de Preservação Permanente – APP em áreas urbanas consolidadas, esta lei define as áreas não-edificantes no território do Município, atendendo aos termos do artigo 4º, inciso III-B da Lei Federal nº 6.766/1979. Art. 2º (VETADO). § 1º As margens do Rio Arroio Marcolino: Quadra Parcela Coordenadas Geográficas APP/Definida 1 e 2 1 Lat. 27°36'1.77"S Long. 53° 3'48.41"O Norte; 30,00 Sul; 5,00 2 Lat. 27º36'2.16"S Long. 53° 3'51.84"O Norte; 30,00 Sul; 2,00 3 Lat. 27°36'0.01"S Long. 53° 3'54.56"O Norte; 30,00 Sul; 15,00 4 Lat. 27°35'59.22"S Long. 53° 3'57.31"O Norte; 30,00 Sul; 15,00 5 Lat. 27°35'58.58"S Long. 53° 3'58.19"O Norte; 30,00 Sul; 6,00 6 Lat. 27°35'59.15"S Long. 53° 3'59.80"O Norte; 30,00 Sul; 15,00 7 Lat. 27°35'59.71"S Long. 53° 4'0.96"O Norte; 30,00 Sul; 20,00 2 a 9 8 Lat. 27°35'59.58"S Long. 53° 4'3.56"O Norte; 30,00 Sul; 8,00 9 Lat. 27°36'0.66"S Long. 53° 4'5.97"O Norte; 30,00 Sul; 30,00 10 Lat. 27°35'59.98"S Long. 53° 4'7.11"O Norte; 30,00 Sul; 15,00 11 Lat. 27°35'58.42"S Long. 53° 4'14.05"O Norte; 15,00 Sul; 2,00 12 Lat. 27°35'56.81"S Long. 53° 4'23.25"O Norte; 15,00 Sul; 3,00 13 Lat. 27°35'54.46"S Long. 53° 4'26.06"O Norte; 10,00 Sul; 10,00 14 Lat. 27°35'52.52"S Long. 53° 4'27.46"O Norte; 8,00 Sul; 8,00 9 15 Lat. 27°35'50.61"S Long. 53° 4'30.29"O Norte; 10,00 Sul; 10,00 Localização das Parcelas Parcelas 01 a 05: localizadas entre as ruas João Marino Pizzi e Luiz João de Carli; Parcelas 06 a 10: localizadas entre as ruas Luiz João de Carli e Rua João Narciso Barpp; Parcela 11: localizada entre as ruas João Narciso Barpp e Treze de Maio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Página 2 de 2 § 2º As margens da Sanga Moreira: § 3° Não serão permitidas construções ou ocupações em área com risco de desastres. § 4º Os proprietários/possuidores de terrenos que se encontrem parcialmente ou na sua totalidade em áreas de preservação permanente nas metragens indicadas nos § 1º e § 2º, deverão promover ações para recuperação das funções ambientais das referidas áreas. Art. 3º Para novas construções na zona urbana consolidada do Município, será obrigatória a manutenção de faixa marginal não edificante de 15 metros para ambos os lados contados da margem do leito do curso d´água, borda ou paredes laterais da canalização, aberta ou fechada, conduto ou tubulação de leito regular atual, independentemente da largura do mesmo. Art. 4º Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias do mês de março de 2024. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração Parcela 12 e parte da parcela 13: localizadas entre as ruas Treze de Maio e Florêncio Ecelino Zottis; Parte da parcela 13 e parcela 14: localizadas entre as ruas Florêncio Ecelino Zottis e Voluntários da Pátria; Parcela 15: Localizada entre as ruas Voluntários da Pátria e Duque de Caxias. Quadra Parcela Coordenadas Geográficas APP/Definida 1 e 2 1 Lat. 27°35'34.44"S Long. 53° 4'24.02"O Leste; 30,00 Oeste; 05,00 2 Lat. 27°35'36.49"S Long. 53° 4'25.52"O Leste; 10,00 Oeste; 02,00 3 Lat. 27°35'39.08"S Long. 53° 4'27.27"O Leste; 02,00 Oeste; 02,00 4 Lat. 27°35'39.19"S Long. 53° 4'30.01"O Leste; 10,00 Oeste; 30,00 5 Lat. 27°35'42.52"S Long. 53° 4'30.97"O Leste; 20,00 Oeste; 30,00 6 Lat. 27°35'44.82"S Long. 53° 4'31.09"O Leste; 10,00 Oeste; 10,00 7 Lat. 27°35'45.22"S Long. 53° 4'31.51"O Leste; 10,00 Oeste; 06,00 3 8 Lat. 27°35'46.15"S Long. 53° 4'32.56"O Leste; 15,00 Oeste; 15,00 Localização das Parcelas Parcelas 01, 02 e parte da parcela 03: localizadas na rua Duque de Caxias (início do perímetro urbano até a ponte Doridio Alchieri); Parte da parcela 03 até a parcela 08: localizadas entre a rua Duque de Caxias até a rua Hermógenes Baségio.