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norma nº 3890/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3890 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3771/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3890, de 01 de abril de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 3771/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do Art. 1° da Lei Municipal nº 3771, de 14 
de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – De R$ 800,00 (oitocentos reais) para o Gestor do Comitê de Investimentos do 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.”
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II, do Art. 1° da Lei Municipal nº 3771, de 14 
de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – De R$ 600,00 (seiscentos reais) para os demais membros do Comitê de 
Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3771, de 14 de março de 2022, 
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01
dias do mês de abril de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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