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norma nº 3891/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3891 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3891, de 12 de abril de 2024
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS
TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 
2024 o prazo de vigência dos Contratos Temporários de dois Professores de Educação 
Física, do qual a contratações foram autorizadas através da Lei Municipal n° 3805/2022 e 
por meio do Processo Seletivo n° 001/2023. 
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público ou Processo Seletivo Público para o respectivo cargo. 
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais N° 870/1990, 3.869/2023 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base 
nas demais leis municipais atinentes à matéria. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da secretaria a qual o cargo está vinculado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias 
do mês de abril de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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