| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3895 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3885, de 18 de março de 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal n° 2.993, de 23 de dezembro de 2010, é concedida, a contar de 1º de fevereiro de 2024, em 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento) ( Índice de Preços ao Consumidor AmploIPCA/IBGE), sobre os vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal. § 1º O aumento real será concedido pela aplicação de 2,36% (dois vírgula trinta e seis por cento), sobre o padrão de referência dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, a contar de 1° de fevereiro de 2024. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual e o reajuste salarial sobre os vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindose os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas em 6% (seis por cento). § 3° A revisão geral e o reajuste salarial previstos neste artigo não aplica-se aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, cujos vencimentos serão reajustados nos termos do Art.198 § 9° da Constituição Federal. Art. 2º Aplica-se o percentual previsto no "caput" e § 1º do Art. 1° para correção dos valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos Municipais. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2024, salvo para os servidores do Magistério que será com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês de março de 2024. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração