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norma nº 3895/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3895 / 2024
Date 2024-06-28
Ementa"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Lei Municipal nº 3885, de 18 de março de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL 
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS 
E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS 
TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal n° 2.993, de 23 de 
dezembro de 2010, é concedida, a contar de 1º de fevereiro de 2024, em 3,64% (três 
vírgula sessenta e quatro por cento) ( Índice de Preços ao Consumidor Amplo￾IPCA/IBGE), sobre os vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores 
efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, 
incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e 
pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
§ 1º O aumento real será concedido pela aplicação de 2,36% (dois vírgula trinta e 
seis por cento), sobre o padrão de referência dos servidores do magistério, dos 
servidores efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo 
Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos 
aposentados e pensionistas, a contar de 1° de fevereiro de 2024.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual e o reajuste 
salarial sobre os vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, 
celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo￾se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas 
em 6% (seis por cento). 
§ 3° A revisão geral e o reajuste salarial previstos neste artigo não aplica-se aos 
vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias, cujos vencimentos serão reajustados nos termos do Art.198 § 9° da 
Constituição Federal.
Art. 2º Aplica-se o percentual previsto no "caput" e § 1º do Art. 1° para correção dos 
valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores 
Púbicos Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
contar de 1º de fevereiro de 2024, salvo para os servidores do Magistério que será 
com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro, nos termos da Lei Federal n°
11.738/2008.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18
dias do mês de março de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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