| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3896 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) MONITOR PARA NECESSIDADES ESPECIAIS, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 1 Lei Municipal nº 3896, de 28 de junho de 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) MONITOR PARA NECESSIDADES ESPECIAIS, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado vigente, de 01 (um) Monitor para necessidades especiais, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência. § 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Monitor Escolar (a) Classe “A” (40 horas) constante na Lei Municipal N° 3869/2023. Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais N° 870/90 e N° 3869/2023, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 28 dias do mês de junho de 2024. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração