| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 Lei Municipal nº 3897, de 12 de julho de 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor repassado, mensalmente, para Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes nº 42, na cidade de Tenente Portela/RS, para R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais), dentro do convênio mantido entre as partes, autorizado pela Lei Municipal nº 3.791/2022. Parágrafo único. O valor do repasse, a que se refere o caput, poderá ser reajustado, anualmente, nos termos do convênio vigente. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Aditivo do Convênio nº 001/2022, objetivando manter as especialidades da prestação de serviços médicos–hospitalares. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função 0010 Saúde; Subfunção 0301 – Atenção Básica; Programa 0023 – Saúde; Ação 2025 – Piso de Atenção Básica; 3390390000000000000- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; 06004500 – Transferência de Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal/ Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 172 – 06.001.0010.0301.0023.2025.3390390000000000000.06004500. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de julho de 2024. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração