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norma nº 3900/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3900 / 2024
Date 2024-09-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Lei Municipal nº 3.901, de 30 de setembro de 2024.





"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"





O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano/RS, nos termos do § 6º do art. 115 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais fixados para a legislatura 2025/2028, serão de:

I - R$ 15.048,52 (quinze mil e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) para o Prefeito Municipal;

II - R$ 8.892,31 (oito mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) para o Vice-Prefeito Municipal;

III – R$ 6.156,21 (seis mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos) para os Secretários Municipais.

Art. 2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º desta Lei, serão reajustados por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. 

Art. 3º Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal terão direito ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso.

Art. 4º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano, ou indenizadas no final.

Art. 5º Aplicam-se aos Secretários, as normas estatutárias, inclusive com direito ao adicional de férias e 13º subsídio, nas mesmas condições e épocas em que forem pagos aos Servidores Municipais, exceto aquelas vantagens devidas somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês de setembro de 2024.









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Altair Garcia

Presidente 





















Registre-se. Publique-se.





Mariza Alchieri Copatti

Diretora Administrativa



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