| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Lei Municipal nº 3.900, de 30 de setembro de 2024. "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano/RS, nos termos do § 6º do art. 115 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado em R$ 3.693,72 (três mil seiscentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) mensais, o subsídio dos Vereadores do Município de Liberato Salzano/RS para a legislatura 2025/2028. Art. 2º O Vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, perceberá subsídios mensais no valor de R$ 5.061,77 (cinco mil e sessenta e um reais e setenta e sete centavos). Art. 3º Os subsídios dos Vereadores, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão reajustados por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 4º Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os Vereadores terão direito ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso. Art. 5º As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias, determinará o desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) no subsídio por sessão. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês de setembro de 2024. _______________________________ Altair Garcia Presidente Registre-se. Publique-se. Mariza Alchieri Copatti Diretora Administrativa