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norma nº 3903/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3903 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Lei Municipal nº 3903, de 05 de dezembro de 2024.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2.025.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou eu sanciono e promulgoa seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração direta, seus 
fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.025, estima a receita e fixa a 
despesa em R$ 46.635.500,00 (quarenta e seis milhões seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas 
Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes do anexo 
integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
 CONSOLIDADA
RECEITAS 46.635.500,00
RECEITAS CORRENTES 38.270.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 8.364.800,00
RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTARIAS
TOTAL GERAL: 46.635.500,00
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações 
em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 1.645.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 2.975.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 2.385.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 8.505.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 540.000,00
06. SECRETARIA DE SAUDE 9.099.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 435.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.897.500,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 11.084.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.345.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO 125.000,00
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 4.770.000,00
13.RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 230.000,00
TOTAL: 46.635.500,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa 1.645.000,00
02. Judiciária 170.000,00
04. Administração 5.150.000,00
08. Assistência Social 1.877.500,00
09. Previdência Social 4.770.000,00
10. Saúde 9.099.000,00
12. Educação 8.505.000,00
13. Cultura 275.000,00
15. Urbanismo 365.000,00
16. Habitação 230.000,00
17. Saneamento 175.000,00
18. Gestão Ambiental 260.000,00
20. Agricultura 2.265.000,00
22. Indústria 90.000,00
23. Comércio e Serviços 35.000,00
24. Comunicações 190.000,00
25. Energia 370.000,00
26. Transporte 10.379.000,00
27. Desporto e Lazer 285.000,00
99. Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 46.635.500,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 38.560.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 21.090.000,00
Juros e Encargos da Dívida 240.000,00
Outras Despesas Correntes 17.230.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.475.000,00
INVESTIMENTOS 7.035.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS 40.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 350.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA 
DO RPPS
600.000,00
TOTAL 46.635.500,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o limite das 
efetivas arrecadações.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por cento) 
da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, 
nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de 
convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada nesta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à:
a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa 
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências 
de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou
total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art.7º - Oslimites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar se destinar 
a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de 
receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam contempladas no 
orçamento até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade até 
o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício 
anterior, até o limite do saldo bancário;
 IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no
exercício anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da 
dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e 
transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art.8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras
destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês de 
dezembro de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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