| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3905 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1145 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CPNJ: 89.030.639/0001-23 Fone (0XX55) 3755 -1133 Lei Municipal nº 3905, de 20 de dezembro de 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Maanaim, inscrita no CNPJ sob o nº 03.037.499/0001-08, com sede na cidade de Àgua Santa/RS. Art. 2° Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá custear a vaga, mediante o envio de paciente para a Comunidade Terapêutica. § 1° O valor mensal da vaga é R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 2° O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a emissão da nota fiscal. § 3° A Comunidade Terapêutica deverá fazer a competente prestação de contas ao Município até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao repasse. § 4° Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida. Art. 3° O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Termo de Convênio, parte integrante desta Lei. Art. 4° Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei. Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal da Saúde; 01 Fundo Municipal da Saúde; 2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde; 3.3.50.43.00.00.00.00.0040 Subvenção Social. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias do mês de dezembro de 2024. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração