br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3905/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3905 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1145

Originating matéria

matéria 1030 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
Lei Municipal nº 3905, de 20 de dezembro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comunidade 
Terapêutica Maanaim, inscrita no CNPJ sob o nº 03.037.499/0001-08, com sede na cidade de 
Àgua Santa/RS.
Art. 2° Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá custear a vaga, 
mediante o envio de paciente para a Comunidade Terapêutica.
§ 1° O valor mensal da vaga é R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2° O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a emissão da 
nota fiscal.
§ 3° A Comunidade Terapêutica deverá fazer a competente prestação de contas ao Município 
até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao repasse.
§ 4° Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante a 
apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida.
Art. 3° O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Termo de 
Convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 4° Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06 Secretaria Municipal da Saúde;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde;
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 Subvenção Social.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias do 
mês de dezembro de 2024.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

open original →