| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3907 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRADA INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E TRINDADE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eesiado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO LEI MUNICIPAL Nº 3.907, DE 07 DE FEVEREIRO 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI - CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL - EVTEA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRADA INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E TRINDADE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a contratação realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai — CIMAU, de empresa especializada para realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental — EVTEA, para a pavimentação asfáltica e consolidação da estrada intermunicipal entre os Municípios de Liberato Salzano, Rodeio Bonito e Trindade do Sul, conforme deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração do CIMAU, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2024. $ 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo, foi realizada pelo CIMAU por meio do Processo Administrativo Licitatório nº 033/2024, Dispensa de Licitação nº 20/2024, resultando no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo contratada para a execução dos serviços a FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 96.216.841/0003-71, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 709, Bairro Itapagé, CEP 98.400-000, na cidade de Frederico Westphalen, RS, conforme Contrato nº 235/2024. $ 2º. De acordo com a deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração do CIMAU, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2024, o pagamento do valor de que trata o $ 1º deste artigo, será realizado pelo CIMAU com posterior ressarcimento/compensação parcial ao CIMAU, pelos municípios envolvidos/abrangidos pela estrada, sendo Liberato Salzano Trindade do Sul e Rodeio Bonito, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em partes iguais. Art. 2º. As despesas de trata a presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. ) Av. Rio Branco, 234 — Centro - CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 an ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Centro Administrativo Municipal Wilson Bos mês de fevereiro de 2025. Yehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do Udo Lour es Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração Av. Rio Branco, 234 — Centro — CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133