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norma nº 3907/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3907 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRADA INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E TRINDADE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eesiado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.907, DE 07 DE FEVEREIRO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CUSTEAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO PELO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO
URUGUAI - CIMAU, DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE
TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL - EVTEA, PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSOLIDAÇÃO DA
ESTRADA INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS
DE RODEIO BONITO, LIBERATO SALZANO E
TRINDADE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a contratação
realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai — CIMAU, de empresa
especializada para realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental — EVTEA,
para a pavimentação asfáltica e consolidação da estrada intermunicipal entre os Municípios de
Liberato Salzano, Rodeio Bonito e Trindade do Sul, conforme deliberação e aprovação pelo
Conselho de Administração do CIMAU, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro
de 2024.
$ 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo, foi realizada pelo CIMAU por meio do
Processo Administrativo Licitatório nº 033/2024, Dispensa de Licitação nº 20/2024, resultando no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo contratada para a execução dos serviços a
FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
96.216.841/0003-71, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 709, Bairro Itapagé, CEP 98.400-000,
na cidade de Frederico Westphalen, RS, conforme Contrato nº 235/2024.
$ 2º. De acordo com a deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração do CIMAU, em
reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2024, o pagamento do valor de que trata
o $ 1º deste artigo, será realizado pelo CIMAU com posterior ressarcimento/compensação parcial
ao CIMAU, pelos municípios envolvidos/abrangidos pela estrada, sendo Liberato Salzano Trindade
do Sul e Rodeio Bonito, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em partes iguais.
Art. 2º. As despesas de trata a presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no
orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se. )
Av. Rio Branco, 234 — Centro - CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
an
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Centro Administrativo Municipal Wilson Bos
mês de fevereiro de 2025.
Yehr de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do
Udo
Lour es Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração
Av. Rio Branco, 234 — Centro — CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133

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