| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3909 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | “DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.651/2012, (AS ÁREAS NÃO EDIFICANTES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.766/1979) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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fpstindo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO LEI MUNICIPAL Nº 3.909, DE 07 DE FEVEREIRO 2025 DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.651/2012, (AS ÁREAS NÃO EDIFICANTES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.766/1979) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Esta Lei define as metragens de Áreas de Preservação Permanente - APP em áreas urbanas consolidadas no território do Município, atendendo aos termos do artigo 3º, inciso XXVI e artigo 4º, 810 da Lei Federal nº 12.651/2012. Parágrafo único. Além das metragens das Áreas de Preservação Permanente - APP em áreas urbanas consolidadas, esta lei define as áreas não-edificantes no território do Município, atendendo aos termos do artigo 4º, inciso III-B da Lei Federal nº 6.766/1979. Art. 2º. Na zona urbana consolidada do município, onde as funções ambientais das áreas de preservação permanente foram parcialmente ou totalmente descaracterizadas, ficam definidas as dimensões das faixas das áreas de preservação permanente. $& 1º. As margens do Rio Arroio Marcolino: Quadra Parcela Coordenadas Geográficas APP/Definida 1e2 1 Lat. 27º36'1.77"S Long. 53º 348.41"0 | Norte; 30,00 Sul; 5,00 2 Lat. 27º362.16"S Long. 53º 3'51.84"0 Norte; 30,00 Sul; 2,00 3 Lat. 27º36'0.01"S Long. 53º 3'54.56"0 Norte; 30,00 Sul; 15,00 4 Lat. 27º35'59.22"S Long. 53º 3'57.31"0 | Norte; 30,00 Sul; 15,00 5) Lat. 27º35'58.58"S Long. 53º 3'58.19"0 | Norte; 30,00 Sul; 6,00 6 Lat. 27º35'59.15"S Long. 53º 3'59.80"0 | Norte; 30,00 Sul; 15,00 a Lat. 27º35'59.71"S Long. 53º 40.96"0 | Norte; 30,00 Sul; 20,00 2a9 8 Lat. 27º35'59.58"S Long. 53º 43.56"0 | Norte; 30,00 Sul; 8,00 9 Lat. 27º36'0.66"S Long. 53º 4'5.97"0 Norte; 30,00 Sul; 30,00 10 Lat. 27º35'59.98"S Long. 53º 47.11"0 Norte; 30,00 Sul; 15,00 6! Lat. 27º35'58.42"S Long. 53º 4114.05"0 | Norte; 15,00 Sul; 2,00 12 Lat. 27º35'56.81"S Long. 53º 423.25"0 — Norte; 15,00 Sul; 3,00 13 Lat. 27º35'54.46"S Long. 53º 426.06"0 | Norte; 10,00 Sul; 10,00 14 Lat. 27º35'52.52"S Long. 53º 427.46"0 | Norte: 8,00 Sul; 8,00 9 I5 Lat. 27º35'50.61"S Long. 53º 430.29"0 | Norte; 10,00 Sul; 10,00 Av. Rio Branco, 234 — Centro — CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Localização das Parcelas Parcelas 01 a 05: localizadas entre as ruas João Marino Pizzi e Luiz João de Carli; Parcelas 06 a 10: localizadas entre as ruas Luiz João de Carli e Rua João Narciso Barpp; Parcela 11: localizada entre as ruas João Nareiso Barpp e Treze de Maio; Parcela 12 e parte da parcela 13: localizadas entre as ruas Treze de Maio e Florêncio Ecelino Zottis; Parte da parcela 13 e parcela 14: localizadas entre as ruas Florêncio Ecelino Zottis e Voluntários da Pátria; Parcela 15: Localizada entre as ruas Voluntários da Pátria e Duque de Caxias. $ 2º. As margens da Sanga Moreira: Quadra Parcela Coordenadas Geográficas APP/Definida le2 1 Lat. 27º35'34.44"S Long. 53º 424.02"0 Leste; 30,00 Oeste; 05,00 2 Lat. 27º35'36.49"S Long. 53º 425.52"0 Leste; 10,00 Oeste; 02,00 > Lat. 27º35'39.08"S Long. 53º 427.27"0 Leste; 02,00 Oeste; 02,00 4 Lat. 27º35'39.19"S Long. 53º 430.01"0 Leste; 10,00 Oeste; 30,00 Re, Lat. 27º35'42.52"S Long. 53º 430.97"0 Leste; 20,00 Oeste; 30,00 6 Lat. 27º35'44.82"S Long. 53º 431.09"0 Leste; 10,00 Oeste; 10,00 7 Lat. 27º3545.22"S Long. 53º 431.51"0 Leste; 10,00 Oeste; 06,00 a 8 Lat. 27º35'46.15"S Long. 53º 432.56"0 Leste; 15,00 Oeste; 15,00 Localização das Parcelas Parcelas 01, 02 e parte da parcela 03: localizadas na rua Duque de Caxias (início do perímetro urbano até a ponte Doridio Alchieri); Parte da parcela 03 até a parcela 08: localizadas entre a rua Duque de Caxias até a rua Hermógenes Baségio. $ 3º. Não serão permitidas construções ou ocupações em área com risco de desastres. 8 4º. Os proprietários/possuidores de terrenos que se encontrem parcialmente ou na sua totalidade em áreas de preservação permanente nas metragens indicadas nos $ 1º e $ 2º, deverão promover ações para recuperação das funções ambientais das referidas áreas. Art. 3º. Para novas construções na zona urbana consolidada do Município, será obrigatória a manutenção de faixa marginal não edificante de 15 metros para ambos os lados contados da margem do leito do curso d'água, borda ou paredes laterais da canalização, aberta ou fechada, conduto ou tubulação de leito regular atual, independentemente da largura do mesmo. Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.889, de 19 de março de 2024. Art. 5º. Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação. Av. Rio Branco, 234 — Centro — CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Registra-se; Publica-se. Centro Administrativo Municipal Wilson Bog mês de fevereiro de 2025. de Liberato Salzano, RS aos 07 dias do (ruolo Lourjles Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração Av. Rio Branco, 234 — Centro — CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133