| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE RODEIO BONITO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.914 DE 10 DE MARÇO 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE RODEIO BONITO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Hospitalar São José, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Júlio de Castilhos, no 290, Centro, nesta cidade de Rodeio Bonito/RS, inscrita no CNPJ sob o no 01.884.775/0001-30, em caráter suplementar, visando prestação de atendimento médico, na modalidade clínica geral de urgência e emergência, e ambulatorial, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas, a toda comunidade do Município. Art. 2º. O Convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse dos convenentes, corrigindo-se o valor anualmente pela variação positiva acumulada do IPCA do período. Art. 3º. Para atendimento do Convênio, fica o Município autorizado a repassar mensalmente à Associação Hospitalar São José o valor mensal de: I - R$ 2.607,52 (dois mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título dos serviços ambulatoriais; II - R$ 5.732,28 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), a título do atendimento médico, na modalidade clínica geral, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas. Art. 4º. Constará no Convênio, além de outras cláusulas e/ou condições, o estabelecimento de: I - que a Associação Hospitalar São José compromete-se no atendimento ambulatorial e médico, na modalidade clínica geral, à população do Município, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas; II - que todos os custos com medicamentos, encargos com pessoal, fiscais, trabalhistas, serão suportados exclusivamente pela Associação Hospitalar São José. Art. 5º. Os valores previstos no artigo 3º serão repassados após remessa da relação de pacientes atendidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do mês de março de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração