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norma nº 3914/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3914 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE RODEIO BONITO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.914 DE 10 DE MARÇO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ 
DE RODEIO BONITO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação 
Hospitalar São José, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Júlio 
de Castilhos, no 290, Centro, nesta cidade de Rodeio Bonito/RS, inscrita no CNPJ sob o no 
01.884.775/0001-30, em caráter suplementar, visando prestação de atendimento médico, na 
modalidade clínica geral de urgência e emergência, e ambulatorial, em regime de 
plantão/sobreaviso 24 horas, a toda comunidade do Município.
Art. 2º. O Convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, 
podendo ser prorrogado por interesse dos convenentes, corrigindo-se o valor anualmente pela 
variação positiva acumulada do IPCA do período.
Art. 3º. Para atendimento do Convênio, fica o Município autorizado a repassar mensalmente à 
Associação Hospitalar São José o valor mensal de:
I - R$ 2.607,52 (dois mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título dos serviços 
ambulatoriais;
II - R$ 5.732,28 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), a título do 
atendimento médico, na modalidade clínica geral, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas.
Art. 4º. Constará no Convênio, além de outras cláusulas e/ou condições, o estabelecimento de:
I - que a Associação Hospitalar São José compromete-se no atendimento ambulatorial e médico, na 
modalidade clínica geral, à população do Município, em regime de plantão/sobreaviso 24 horas;
II - que todos os custos com medicamentos, encargos com pessoal, fiscais, trabalhistas, serão 
suportados exclusivamente pela Associação Hospitalar São José.
Art. 5º. Os valores previstos no artigo 3º serão repassados após remessa da relação de pacientes 
atendidos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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