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norma nº 3916/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3916 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 05 de março 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.916 DE 10 DE MARÇO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
02 Professor de Educação Física 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de Língua Espanhola 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de Língua Inglesa 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de AEE 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Psicopedagogo 20hs 10
04 Monitor de Alunos com Necessidades Especiais 40hs 08
01 Psicólogo Educacional 20hs 13
02 Servente 40hs 07
02 Cozinheiro 40hs 07
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de 
abril de 2003.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, pela Lei 
Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral e a Lei Municipal 
nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao 
Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, salvo os
cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Profissional
PADRÃO DE VENCIMENTO: P10 para 20 horas, 2xP10 para 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas, realizar o trabalho de prevenção, 
diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e orientação educacional especial, 
tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público no âmbito da Rede Municipal de 
Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais perturbações no processo 
aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade educativa, favorecendo a integração, 
promovendo orientações metodológicas de acordo com as características e particularidades dos 
indivíduos do grupo, realizando processos de orientação; realizar intervenção psicopedagógica, 
visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição 
de ensino público municipal; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a 
utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar diagnóstico e intervenção 
das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos 
públicos; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por 
finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; 
orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de 
aprendizagem, adequando-a individualmente; identificar alunos com produções escolares 
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e 
encaminhamentos necessários; participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção 
das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e assessoria 
psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no 
processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços 
institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; 
orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou realização 
de pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objetivos afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais ou 40 horas semanais.
b) Complexidade: Atribuições de alto grau de complexidade que exigem planejamento, organização 
e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no processo ensino￾aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
b) Desejável: Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa em Psicologia, 
Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as profissões, à exceção da primeira, 
devem possuir capacitação e título de especialista na área de psicopedagogia.
c) Idade: mínima de 21 anos.

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