| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3916 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 05 de março 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.916 DE 10 DE MARÇO 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura: Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento 02 Professor de Educação Física 20hs Conforme Lei 2.048/03 01 Professor de Língua Espanhola 20hs Conforme Lei 2.048/03 01 Professor de Língua Inglesa 20hs Conforme Lei 2.048/03 01 Professor de AEE 20hs Conforme Lei 2.048/03 01 Psicopedagogo 20hs 10 04 Monitor de Alunos com Necessidades Especiais 40hs 08 01 Psicólogo Educacional 20hs 13 02 Servente 40hs 07 02 Cozinheiro 40hs 07 § 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência. § 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo, Classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral e a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério. Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, salvo os cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do mês de março de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO GRUPO OCUPACIONAL: Profissional PADRÃO DE VENCIMENTO: P10 para 20 horas, 2xP10 para 40 horas ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas, realizar o trabalho de prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público no âmbito da Rede Municipal de Ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais perturbações no processo aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade educativa, favorecendo a integração, promovendo orientações metodológicas de acordo com as características e particularidades dos indivíduos do grupo, realizando processos de orientação; realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objetivos afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais ou 40 horas semanais. b) Complexidade: Atribuições de alto grau de complexidade que exigem planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no processo ensinoaprendizagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino de Nível Superior. b) Desejável: Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as profissões, à exceção da primeira, devem possuir capacitação e título de especialista na área de psicopedagogia. c) Idade: mínima de 21 anos.