| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3917 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 18 de março 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.917 DE 24 DE MARÇO 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura: Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento 04 Professor Anos Iniciais 20hs Conforme Lei 2.048/03 07 Professor Educação Infantil 20hs Conforme Lei 2.048/03 01 Motorista 40hs 10 § 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência. § 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo, Classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003. Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral e a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério. Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao Magistério, são os constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do mês de março de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração