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norma nº 3918/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3918 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 18 de março 2025. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021 QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA A AHCLISA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.918 DE 24 DE MARÇO 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021 QUE 
AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA 
A AHCLISA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” artigo 2º da Lei Municipal nº 3.700 de 26 de março de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá conceder 
mensalmente a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA, valor de até 
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo que o repasse será realizado até o quinto dia útil de 
cada mês, para proporcionar atendimento médico, hospitalar e ambulatorial, plantões e 
sobreavisos, manutenção do hospital e programas, a partir da assinatura do convênio, pelo prazo 
de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo.”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; Publica-se.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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