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norma nº 3919/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3919 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 18 de março 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.919 DE 24 DE MARÇO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO 
REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, 
CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO 
GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS 
PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar revisão geral anual sobre os 
vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do 
quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos 
proventos dos aposentados e pensionistas, conselheiros tutelares e funções gratificadas do quadro 
geral, em índice total de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) composto dos seguintes 
percentuais:
a) o percentual de 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento) refere-se a montante 
acumulado de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 pelo Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA), a título de reposição inflacionária.
b) o percentual de 1,71% (um vírgula setenta e um por cento) refere-se a aumento real. 
Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
a Endemias em razão de legislação federal e municipal própria definindo seus vencimentos.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 34
da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 371,87 (trezentos e setenta e um reais e 
oitenta e sete centavos).”
Art. 3º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 32 
da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O valor do padrão de referência de carreira do magistério municipal é fixado em R$ 
2.025,84 (dois mil, vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos).”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2025 para o quadro do magistério e a partir de 01 de fevereiro de 2025 para as demais 
categorias, revogando as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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