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norma nº 3920/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3920 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 18 de março 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.920 DE 24 DE MARÇO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual e reajustando os 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal de Liberato Salzano em índice de 
4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento) referente a montante acumulado de 01 de 
fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de 
fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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