| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3921 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo 02/2025 "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.921 DE 24 DE MARÇO 2025 CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano/RS autorizado a conceder aumento real no percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) sobre o padrão de referência dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2025. Registra-se; Publica-se. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do mês de março de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração