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norma nº 3921/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3921 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei do Legislativo 02/2025 "CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.921 DE 24 DE MARÇO 2025
CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano/RS autorizado a conceder aumento real no 
percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) sobre o padrão de referência dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, específica da categoria funcional.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º 
de fevereiro de 2025.
Registra-se; Publica-se.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias do 
mês de março de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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