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norma nº 3927/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3927 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 07 de abril 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA LEITEIRA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.927 DE 28 DE ABRIL 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
CONCEDER INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO 
DA BOVINOCULTURA LEITEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Liberato Salzano a conceder incentivos ao desenvolvimento 
da bovinocultura leiteira, observadas as disposições contidas nesta Lei, sob a coordenação da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente e auxílio do Conselho Municipal de 
Agricultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento da pecuária leiteira no âmbito do 
Município, promover melhorias na infraestrutura das propriedades, incentivar o setor, ampliar o 
rebanho e a capacidade da ordenha, gerar renda ao produtor rural, gerar empregos diretos e 
indiretos, incentivar a fixação do homem no campo e a continuidade das atividades pela família, e, 
incrementar a arrecadação do Município.
Art. 2º. Os incentivos desta Lei destinar-se-ão para a construção, ampliação de infraestrutura 
necessárias à produção de leite (estábulos, currais, galpões de confinamento, salas de ordenha) e 
para as unidades de produção leiteira consolidadas.
Art. 3º. Os incentivos consistem em:
I - execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte de terras de forma gratuita;
II - fornecimento de lona (geomembrana) para o depósito dos dejetos dos animais.
§ 1º. Os incentivos, que poderão ser cumulados os individuais, serão concedidos de acordo com a 
possibilidade do Município, observando o projeto apresentado pelo requerente.
§ 2º. Para execução dos serviços descritos no inciso I deste artigo, o Município poderá utilizar 
máquinas próprias ou terceirizadas, devendo o requerimento ser feito em tempo hábil anterior à 
execução da obra.
Art. 4º. Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar os seguintes 
documentos:
I - Requerimento solicitando a concessão do incentivo com previsão de produção leiteira;
II - Projeto de engenharia de construção ou ampliação com ART;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
III - Talão de Produtor Rural no município de Liberato Salzano;
IV – Comprovante de residência no município de Liberato Salzano e documentos pessoais de 
identificação;
V – Comprovante de propriedade ou posse do imóvel no município de Liberato Salzano com 
Matrícula atualizada;
VI – Possuir DAP em dia junto ao município de Liberato Salzano;
VII – Possuir cadastro junto a Inspetoria Veterinária para receber a GTA;
VIII - Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda do município de Liberato Salzano; e
IX – Licenciamento ambiental.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, desde já autorizada a abertura de 
créditos adicionais caso necessário.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por decreto, no que 
couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 28 dias do 
mês de abril de 2025.
ANTONIO PEDRO GUADAGNIN
Prefeito Municipal em Exercício
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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