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norma nº 3934/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3934 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 21 de maio 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO À EMPRESA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.934 DE 30 DE JUNHO 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO 
GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO À EMPRESA 
ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder em regime de comodato gratuito para a empresa
“Alefin Junior Fochezatto”, nome fantasia “Da Roça Queijaria e Derivados”, inscrita no CNPJ nº 
24.022.809/0001-82, localizada na Linha Dinoca, interior do município de Liberato Salzano-RS, os 
seguintes bens:
01) uma bomba centrífuga saída/entrada 1.1/2 série 000971736/00002 e 000971736/0001 -
patrimônio do Município de nº 9221;
02) uma bomba centrífuga saída/entrada 1.1/2 série 000971736/00002 e 000971736/0001 -
patrimônio do Município de nº 9222;
03) uma mesa central em aço inox - patrimônio do Município de nº 9293;
04) uma bancada em aço inox AISI 304 - patrimônio do Município de nº 9294;
05) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9295;
06) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9296;
07) um tanque ERM aço inox CIP cap 600 lts - patrimônio do Município de nº 9297;
08) um misturador de vapor para água quente - patrimônio do Município de nº 9298;
09) um misturador de vapor para água quente - patrimônio do Município de nº 9299;
10) um enrolador de mangueira - patrimônio do Município de nº 9300;
11) um enrolador de mangueira - patrimônio do Município de nº 9301;
12) um analisador de leite com impressora térmica embutida - patrimônio do Município de nº 9302;
13) uma centrífuga oito provas - patrimônio do Município de nº 9303;
14) um banho maria oitenta tubos - patrimônio do Município de nº 9304;
15) uma estufa de esterelização e secagem - patrimônio do Município de nº 9305;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
16) uma bomba centrífuga - patrimônio do Município de nº 8823;
17) um silo para estocagem de leite - patrimônio do Município de nº 8824;
18) uma unidade resfriamento compacta (unidade padrão a ar) - patrimônio do Município de nº 
8825;
19) um aparelho desaerador para eliminar espuma do leite – medidor de leite - patrimônio do 
Município de nº 8826.
Parágrafo único. Os bens ora cedidos em comodato são para uso exclusivo da empresa beneficiada 
conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e destinar-se-ão a viabilizar maior 
desenvolvimento do setor de produção de derivados de leite com o fortalecimento da 
industrialização de seus derivados.
Art. 2º. A vigência da cessão em comodato autorizada por esta Lei é pelo prazo 10 (dez) anos a 
contar da assinatura do respectivo Termo de Comodato e entrega dos bens, ficando autorizada a sua 
prorrogação por igual período observado o interesse público.
§ 1º. Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de Comodato, deverá comunicar 
a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a municipalidade fará vistoria das 
condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, 
não haverá indenização alguma.
§ 2º. Durante o período de cessão dos bens, fica a cargo da beneficiada todas às despesas 
decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, assim como a 
responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais).
Art. 3º. São obrigações da beneficiada:
a) Zelar pela integridade dos bens, sendo de sua responsabilidade todas às despesas decorrentes 
para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda, assim como a responsabilidade 
decorrente de acidentes (materiais e pessoais);
b) Utilizar os bens para a finalidade prevista no Termo de Comodato;
c) Restituir os bens no estado em que recebeu;
d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano;
e) Permanecer com a sede da empresa no município de Liberato Salzano durante a cedência dos 
bens.
Parágrafo único. A beneficiada não poderá dar em garantia, vender, onerar ou ceder para terceiros 
os bens a que se referem esta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 4º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos 
assumidos pela beneficiada, constantes da carta de intenções anexas a esta Lei, sendo que a não 
utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da cedência e restituição 
imediata dos bens.
Art. 5º. Caso ficar comprovado que os bens ora cedidos estiverem sem condições de uso, por 
negligência da beneficiada, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Art. 6º. Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 30 dias do mês de 
junho de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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