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norma nº 3936/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3936 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaProjeto de Lei do Legislativo 03/2025 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N.º 3.806, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321, Centro – CEP: 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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Lei Municipal nº 3.936, de 30 de junho de 2025.
"ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 17 DA LEI 
MUNICIPAL N.º 3.806, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano/RS, nos termos do § 
6º do art. 115 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal n.º 3.806, de 09 de novembro de 2022, passa a vigorar 
acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta 
Lei, os prazos para a implementação dos Planos de Negócios firmados em decorrência da Lei 
Municipal nº. 3.806, de 09 de novembro de 2022, cuja data-limite havia sido fixada para o ano de 
2024, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante 
justificativa fundamentada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês de junho de 2025.
Edelar Dallacort
Presidente
Registre-se. Publique-se.
Mariza Alchieri Copatti
Diretora Administrativa

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