| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo 03/2025 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N.º 3.806, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. |
| native_id | 1176 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 321, Centro – CEP: 99.690-000 – Fone: (055) 3755-1166 E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br Pág. 1 de 1 Lei Municipal nº 3.936, de 30 de junho de 2025. "ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N.º 3.806, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano/RS, nos termos do § 6º do art. 115 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte: LEI Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal n.º 3.806, de 09 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, os prazos para a implementação dos Planos de Negócios firmados em decorrência da Lei Municipal nº. 3.806, de 09 de novembro de 2022, cuja data-limite havia sido fixada para o ano de 2024, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês de junho de 2025. Edelar Dallacort Presidente Registre-se. Publique-se. Mariza Alchieri Copatti Diretora Administrativa