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norma nº 3938/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3938 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 09 de julho 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.938 DE 17 DE JULHO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas quantidades de 
cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária 
semanal Padrão de vencimento
02 Professor de Educação Física 20hs Conforme Lei 2.048/03
§ 1º. Existindo processo seletivo vigente, serão chamados os classificados no mesmo, conforme sua 
ordem de classificação. Na hipótese de esgotados os classificados ou não havendo estes, fica autorizado 
o Município abrir novo processo seletivo simplificado para preenchimento da(s) vaga(s).
§ 2º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro 
de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 3º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do 
seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo 
cargo.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão 
pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 
2003.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 17 dias do mês de 
julho de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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