| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3938 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42, de 09 de julho 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.938 DE 17 DE JULHO 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE DOIS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura: Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento 02 Professor de Educação Física 20hs Conforme Lei 2.048/03 § 1º. Existindo processo seletivo vigente, serão chamados os classificados no mesmo, conforme sua ordem de classificação. Na hipótese de esgotados os classificados ou não havendo estes, fica autorizado o Município abrir novo processo seletivo simplificado para preenchimento da(s) vaga(s). § 2º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência. § 3º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 17 dias do mês de julho de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração