| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3942 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 05 de agosto 2025 RATIFICA O CONVÊNIO FIRMADO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI - CIMAU ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 2.937 DE 25 DE JUNHO DE 2010 E DÁ NOVA REDAÇÃO À REFERIDA LEI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.942 DE 29 DE AGOSTO 2025 RATIFICA O CONVÊNIO FIRMADO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI - CIMAU ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 2.937 DE 25 DE JUNHO DE 2010 E DÁ NOVA REDAÇÃO À REFERIDA LEI. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica ratificado o convênio firmado entre o município de Liberato Salzano e o Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU, inscrito no CNPJ n° 02.493.318/0001/-87, autorizado pela lei municipal 2.937 de 25 de junho de 2010, assim como fica ratificado o protocolo de intenções e estatuto social do mesmo, sendo o consórcio por prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional nos termos de seu estatuto, com base nos termos do artigo 1°, § 1º, da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e artigo 41, inciso IV, da Lei Federal n° 10.406/2002 (Código Civil). § 1º. O Município poderá firmar contrato de gestão associada com o CIMAU visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde, turismo, educação, saneamento, meio ambiente, políticas de desenvolvimento, aquisição e uso de bens, materiais e equipamentos, agricultura, informação e prestação de serviços na área de abrangência do Consórcio, entre outros que estiverem no âmbito de atuação do mesmo, dispensada a licitação. § 2º. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de interesse do Município consorciado. § 3º. A participação do Município junto ao CIMAU possibilita firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos e receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais. § 4º. Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o CIMAU advirão de dotação orçamentária a serem consignadas no orçamento anual do Município, que entregará os recursos respectivos aos serviços contratados e a taxa mensal de manutenção junto ao CIMAU por meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, sendo sua renovação anual desde já autorizada por esta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 2º. Em razão da presente Lei, fica alterada a redação do artigo 1º e seu parágrafo único e do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.937, de 25 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizado o Município de Liberato Salzano, a ingressar no Consórcio Intermunicipal Do Médio Alto Uruguai - CIMAU, Associação Pública, inscrita no CNPJ n° 02.493.318/0001/-87, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede à Rua Piratini nº 139, Bairro Piratini, no município de Rodeio Bonito/RS, com prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional, com base nos termos do artigo 1°, § 1º, da Lei n° 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e artigo 41, inciso IV, da Lei Federal n° 10.406/2002 (Código Civil). Parágrafo único. O objetivo é multifinalitário visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde, turismo, educação, saneamento, meio ambiente, políticas de desenvolvimento, uso de equipamentos, agricultura, informação e prestação de serviços na área de abrangência do Consórcio, entre outros que estiverem no âmbito de atuação do mesmo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas do Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 29 dias do mês de agosto de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração