| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3944 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 12 de agosto 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PARA EMPRESAS E AGROINDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.944 DE 29 DE AGOSTO 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PARA EMPRESAS E AGROINDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizado o Município a realizar, para as empresas e agroindústrias locais, como forma de incentivo, o transporte rodoviário de mercadorias industrializadas, produzidas, comercializadas no atacado, assim como os insumos adquiridos para estas finalidades, com veículos do Município dotados com capacidade de transporte de cargas. § 1º. As mercadorias/produtos transportadas deverão ser lícitas e compatíveis com o ramo de atividade do beneficiado com o incentivo, sempre acompanhada de documentos fiscais e outros exigidos para transporte, vedado o transporte de cargas perigosas como materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou radioativos, com regulamentação específica e afins, cargas vivas que precisam de condições adequadas de transporte, cargas de grandes dimensões como de equipamentos industriais, máquinas, peças de grande porte que necessitam de veículos e equipamentos especiais para logística. § 2º. É de inteira responsabilidade do beneficiado com o transporte, a licitude e regularidade fiscal, ambiental e sanitária da carga, seu carregamento e descarregamento, taxas rodoviárias e outras que vierem a incidir, assim como seguro das mercadorias transportadas, seja para acidentes ou roubos/furtos, sendo o seguro uma opção do beneficiado. § 3º. O Município está isento de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial da mercadoria/produto, seja por furto/roubo, acidentes ou quaisquer outros motivos, inclusive sobre a licitude e legalidade tributária do que for transportado. § 4º. Poderá, opcionalmente e devidamente autorizado pelo Município, se este entender pela possibilidade, a empresa beneficiada, sobre sua total responsabilidade e custos, enviar um funcionário para realizar o trabalho de carga e descarga, vedado o transporte além da capacidade de acentos e cintos de segurança, assim como de terceiros para outras finalidades. § 5º. Quando o transporte for realizado para mais de um beneficiado (na mesma viagem), as beneficiadas poderão em parceria enviar em parceria um funcionário que atenderá a demanda das mesmas, sempre sobre a total responsabilidade das beneficiadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 2º. Somente poderão utilizar o incentivo de transporte, as empresas que estiverem em dia com suas obrigações fiscais perante a tesouraria do Município. Art. 3º. As empresas que se utilizarem do incentivo de transporte deverão arcar com as seguintes despesas: I – Diária do motorista; II – Alimentação e hospedagem do motorista, se necessário; III – Pedágios ao longo do percurso; IV – Combustível utilizado durante a viagem. Art. 4º. A solicitação do incentivo de transporte deverá ser realizada formalmente na Secretaria Municipal da Indústria e Comércio com antecedência mínima regulamentada em decreto da data em que necessitar do transporte. Art. 5º. As demais disposições serão regulamentadas por decreto do executivo. Art. 6º. As despesas para execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária a ser aberta, desde já autorizada sua inclusão no PPA, LDO e Lei Orçamentária. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 29 dias do mês de agosto de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração