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norma nº 3944/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3944 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 12 de agosto 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PARA EMPRESAS E AGROINDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.944 DE 29 DE AGOSTO 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 
PARA EMPRESAS E AGROINDÚSTRIAS DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Município a realizar, para as empresas e agroindústrias locais, como 
forma de incentivo, o transporte rodoviário de mercadorias industrializadas, produzidas, 
comercializadas no atacado, assim como os insumos adquiridos para estas finalidades, com veículos 
do Município dotados com capacidade de transporte de cargas.
§ 1º. As mercadorias/produtos transportadas deverão ser lícitas e compatíveis com o ramo de 
atividade do beneficiado com o incentivo, sempre acompanhada de documentos fiscais e outros 
exigidos para transporte, vedado o transporte de cargas perigosas como materiais inflamáveis, 
explosivos, corrosivos, tóxicos ou radioativos, com regulamentação específica e afins, cargas vivas
que precisam de condições adequadas de transporte, cargas de grandes dimensões como de 
equipamentos industriais, máquinas, peças de grande porte que necessitam de veículos e 
equipamentos especiais para logística.
§ 2º. É de inteira responsabilidade do beneficiado com o transporte, a licitude e regularidade fiscal, 
ambiental e sanitária da carga, seu carregamento e descarregamento, taxas rodoviárias e outras que 
vierem a incidir, assim como seguro das mercadorias transportadas, seja para acidentes ou 
roubos/furtos, sendo o seguro uma opção do beneficiado.
§ 3º. O Município está isento de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial da 
mercadoria/produto, seja por furto/roubo, acidentes ou quaisquer outros motivos, inclusive sobre a 
licitude e legalidade tributária do que for transportado.
§ 4º. Poderá, opcionalmente e devidamente autorizado pelo Município, se este entender pela 
possibilidade, a empresa beneficiada, sobre sua total responsabilidade e custos, enviar um 
funcionário para realizar o trabalho de carga e descarga, vedado o transporte além da capacidade de 
acentos e cintos de segurança, assim como de terceiros para outras finalidades.
§ 5º. Quando o transporte for realizado para mais de um beneficiado (na mesma viagem), as 
beneficiadas poderão em parceria enviar em parceria um funcionário que atenderá a demanda das 
mesmas, sempre sobre a total responsabilidade das beneficiadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 2º. Somente poderão utilizar o incentivo de transporte, as empresas que estiverem em dia com 
suas obrigações fiscais perante a tesouraria do Município.
Art. 3º. As empresas que se utilizarem do incentivo de transporte deverão arcar com as seguintes 
despesas:
I – Diária do motorista;
II – Alimentação e hospedagem do motorista, se necessário;
III – Pedágios ao longo do percurso;
IV – Combustível utilizado durante a viagem.
Art. 4º. A solicitação do incentivo de transporte deverá ser realizada formalmente na Secretaria 
Municipal da Indústria e Comércio com antecedência mínima regulamentada em decreto da data em 
que necessitar do transporte.
Art. 5º. As demais disposições serão regulamentadas por decreto do executivo.
Art. 6º. As despesas para execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária a ser aberta, desde 
já autorizada sua inclusão no PPA, LDO e Lei Orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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