| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 51, de 14 de agosto 2025 ESTABELECE O VENCIMENTO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO NOS TERMOS DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.291, DE 10 DE JUNHO DE 2005 QUE CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.945 DE 29 DE AGOSTO 2025 ESTABELECE O VENCIMENTO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO NOS TERMOS DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.291, DE 10 DE JUNHO DE 2005 QUE CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Liberato Salzano (emprego público criado pela Lei Municipal nº 2.291, de 10 de junho de 2005) em 02 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos dos § 5º ao 11 do artigo 198 da Constituição Federal, corrigidos ou aumentados nas datas e condições conforme determinação federal. Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 1º, e incluído o parágrafo 2º ao mesmo, da Lei Municipal nº 2.291, de 10 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. São criados os seguintes empregos públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), providos mediante processo seletivo público e destinados ao atendimento dos seguintes Programas: Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Saúde da Família - PSF e Programa de Atenção Integral a Família - PAIF: (..) § 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde, naquilo que esta Lei for omissa ou contrária à legislação federal, utilizar-se-á os ditames do artigo 198 da Constituição Federal (parágrafos 5º ao 11) e a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e/ou outras leis que vierem a tratar da matéria.” Art. 3º. Fica incluído o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.291, de 10 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Não incidirá sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde, o reajuste e reposição salarial concedido aos Servidores Públicos Municipais em razão de legislação própria fixando seus vencimentos.” Art. 4º. Fica alterada a redação da alínea “b” e “c” (requisitos para ingresso) do “anexo I” da Lei Municipal nº 2.291, de 10 de junho de 2005, atualizando os requisitos para ingresso no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, conforme inciso II e III do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: “Anexo I Emprego Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS DEVERES: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recémnascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações de sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos, estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 b) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; c) Haver concluído o ensino médio; d) idade mínima de 18 anos.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 29 dias do mês de agosto de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração