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norma nº 3946/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3946 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 22 de agosto 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, EXTINGUIR CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.946 DE 29 DE AGOSTO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALTERAR PADRÃO DE VENCIMENTO DE 
CARGOS EFETIVOS, EXTINGUIR CARGOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos dos seguintes cargos 
efetivos:
Denominação da Categoria Funcional Padrão atual Novo Padrão
Agente Administrativo 09 11
Agente Rural 13 14
Assistente Social 10 12
Auxiliar Administrativo 08 11
Auxiliar de Enfermagem 08 13
Auxiliar de Mecânico 11 12
Auxiliar de Saúde 08 10
Auxiliar de Saúde Bucal 07 09
Auxiliar de Serviços Gerais 07 09
Cozinheiro 07 09
Encarregado de Lavagem e Borracharia 13 14
Fisioterapeuta 10 11
Fonoaudiólogo 09 11
Monitor de Alunos com necessidades especiais 08 12
Monitor Escolar 10 12
Motorista 10 13
Operador de Máquinas 12 14
Operário 07 09
Pedreiro 13 14
Psicólogo 13 14
Secretário de Escola 11 12
Servente 07 09
Técnico Agrícola 13 14
Técnico em Enfermagem 12 16
Vigia 07 09
Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 07 09
Zelador 07 09
Zelador da Praça 07 09
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 2º. Insere os incisos XIX e XX no artigo 35 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 
2023, extinguindo os seguintes cargos de provimento efetivo:
“art. 35 (...)
XIX – 01 (um) cargo de “secretário da secretaria de educação”, 20 horas semanais, de provimento 
efetivo, criado pela Lei Municipal nº 2.151, de 05 de março de 2004.
XX – 01 (um) cargo de “nutricionista”, 20 horas semanais, de provimento efetivo, criado pela Lei 
Municipal nº 3203 de 25 de fevereiro de 2013.”
Art. 3º. Em razão dos artigos 1º e 2º desta Lei, a tabela com a relação de cargos efetivos constante no 
artigo 12 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, constando a quantidade de cargos e o 
padrão, passa a vigor com a seguinte redação:
“
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Administrador de Pessoal 02 19
Agente Administrativo 03 11
Agente de Controle Interno 01 20
Agente Rural 05 14
Almoxarife 01 09
Analista de Aposentadorias e Pensões 01 17
Analista de Licitações e Contratos 01 20
Analista de Sistemas 01 11
Assistente Social 02 12
Auxiliar Administrativo 02 11
Auxiliar de Compras 01 12
Auxiliar de Contabilidade 01 15
Auxiliar de Enfermagem 06 13
Auxiliar de Mecânico 01 12
Auxiliar de Saúde 03 10
Auxiliar de Saúde Bucal 01 09
Auxiliar de Serviços Gerais 04 09
Dentista 03 18
Contabilista 01 23
Cozinheiro 06 09
Dentista 01 18
Eletricista 01 09
Encarregado de Lavagem e Borracharia 01 14
Enfermeiro 03 22
Engenheiro Civil 01 21
Farmacêutico/Bioquímico 01 24
Fiscal Ambiental 01 18
Fiscal de obras e posturas 01 16
Fiscal Sanitarista 01 16
Fiscal Tributário 01 16
Fisioterapeuta 01 11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Fonoaudiólogo 02 11
Mecânico 01 16
Médico 01 20
Médico Veterinário 01 18
Monitor de Alunos com necessidades especiais 01 12
Monitor Escolar 06 12
Motorista 23 13
Nutricionista 01 14
Operador de Máquina 11 14
Operário 09 09
Pedreiro 04 14
Procurador do Município 01 22
Professor de Educação Especial 01 03
Psicólogo 01 14
Psicólogo Educacional 01 13
Secretário de Escola 03 12
Servente 19 09
Técnico Agrícola 05 14
Técnico em Enfermagem 05 16
Técnico em Planejamento 02 16
Telefonista/recepcionista 01 10
Tesoureiro 01 18
Vigia 07 09
Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 04 09
Zelador 02 09
Zelador da Praça 02 09
”
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 29 dias do mês de 
agosto de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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