| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3946 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 22 de agosto 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, EXTINGUIR CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.946 DE 29 DE AGOSTO 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, EXTINGUIR CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos dos seguintes cargos efetivos: Denominação da Categoria Funcional Padrão atual Novo Padrão Agente Administrativo 09 11 Agente Rural 13 14 Assistente Social 10 12 Auxiliar Administrativo 08 11 Auxiliar de Enfermagem 08 13 Auxiliar de Mecânico 11 12 Auxiliar de Saúde 08 10 Auxiliar de Saúde Bucal 07 09 Auxiliar de Serviços Gerais 07 09 Cozinheiro 07 09 Encarregado de Lavagem e Borracharia 13 14 Fisioterapeuta 10 11 Fonoaudiólogo 09 11 Monitor de Alunos com necessidades especiais 08 12 Monitor Escolar 10 12 Motorista 10 13 Operador de Máquinas 12 14 Operário 07 09 Pedreiro 13 14 Psicólogo 13 14 Secretário de Escola 11 12 Servente 07 09 Técnico Agrícola 13 14 Técnico em Enfermagem 12 16 Vigia 07 09 Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 07 09 Zelador 07 09 Zelador da Praça 07 09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 2º. Insere os incisos XIX e XX no artigo 35 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, extinguindo os seguintes cargos de provimento efetivo: “art. 35 (...) XIX – 01 (um) cargo de “secretário da secretaria de educação”, 20 horas semanais, de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº 2.151, de 05 de março de 2004. XX – 01 (um) cargo de “nutricionista”, 20 horas semanais, de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº 3203 de 25 de fevereiro de 2013.” Art. 3º. Em razão dos artigos 1º e 2º desta Lei, a tabela com a relação de cargos efetivos constante no artigo 12 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, constando a quantidade de cargos e o padrão, passa a vigor com a seguinte redação: “ Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Administrador de Pessoal 02 19 Agente Administrativo 03 11 Agente de Controle Interno 01 20 Agente Rural 05 14 Almoxarife 01 09 Analista de Aposentadorias e Pensões 01 17 Analista de Licitações e Contratos 01 20 Analista de Sistemas 01 11 Assistente Social 02 12 Auxiliar Administrativo 02 11 Auxiliar de Compras 01 12 Auxiliar de Contabilidade 01 15 Auxiliar de Enfermagem 06 13 Auxiliar de Mecânico 01 12 Auxiliar de Saúde 03 10 Auxiliar de Saúde Bucal 01 09 Auxiliar de Serviços Gerais 04 09 Dentista 03 18 Contabilista 01 23 Cozinheiro 06 09 Dentista 01 18 Eletricista 01 09 Encarregado de Lavagem e Borracharia 01 14 Enfermeiro 03 22 Engenheiro Civil 01 21 Farmacêutico/Bioquímico 01 24 Fiscal Ambiental 01 18 Fiscal de obras e posturas 01 16 Fiscal Sanitarista 01 16 Fiscal Tributário 01 16 Fisioterapeuta 01 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Fonoaudiólogo 02 11 Mecânico 01 16 Médico 01 20 Médico Veterinário 01 18 Monitor de Alunos com necessidades especiais 01 12 Monitor Escolar 06 12 Motorista 23 13 Nutricionista 01 14 Operador de Máquina 11 14 Operário 09 09 Pedreiro 04 14 Procurador do Município 01 22 Professor de Educação Especial 01 03 Psicólogo 01 14 Psicólogo Educacional 01 13 Secretário de Escola 03 12 Servente 19 09 Técnico Agrícola 05 14 Técnico em Enfermagem 05 16 Técnico em Planejamento 02 16 Telefonista/recepcionista 01 10 Tesoureiro 01 18 Vigia 07 09 Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 04 09 Zelador 02 09 Zelador da Praça 02 09 ” Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 29 dias do mês de agosto de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração