| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3947 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 54, de 01 de setembro 2025 INSTITUI O PROGRAMA DE SUCESSÃO RURAL DE LIBERATO SALZANO, COM INCENTIVOS À EDUCAÇÃO VOLTADA AO MEIO RURAL. |
| native_id | 1187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.947 DE 26 DE SETEMBRO 2025 INSTITUI O PROGRAMA DE SUCESSÃO RURAL DE LIBERATO SALZANO, COM INCENTIVOS À EDUCAÇÃO VOLTADA AO MEIO RURAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Sucessão Rural de Liberato Salzano, com incentivo à Educação voltada ao meio rural, que tem como objetivo proporcionar as condições para a formação de jovens voltada ao meio rural. Art. 2º. Para a operacionalização do Programa, o Município poderá firmar parceria com a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI, campus de Frederico Westphalen, para a oferta de Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária, com o objetivo de oportunizar a formação técnica-profissional de jovens voltada ao meio rural. Art. 3º. O Município custeará em até 50% (cinquenta por cento) do valor do curso de nível superior de Tecnologia em Agropecuária, pelo período de três anos e meio, equivalente a sete semestres letivos por aluno, para até 05 (cinco) estudantes por semestre, comprometidos com a formação do meio rural, incluindo o custeio da mensalidade. Parágrafo Único. O Município não fará o custeio de matérias cujo o beneficiado tenha sido reprovado. Art. 4º. Constituem requisitos para a participação no programa: I - Residência no município de Liberato Salzano há, no mínimo, dois anos; II - Interesse na formação voltada ao meio rural com a sua aplicação prática; III - Assinatura de Termo de Compromisso em que o beneficiário assuma: a) Comprometimento com a frequência regular e a conclusão do curso e na aplicação dos conhecimentos obtidos na atividade rural ou agroindustrial no município de Liberato Salzano, através de aplicação prática na propriedade, na execução de programas de desenvolvimento rural municipais, estaduais e federais e/ou através de participação em eventos, cursos, palestras e orientações a alunos da Casa Familiar Rural, a produtores rurais ou empreendedores agroindustriais no Município; b) Compromisso na disseminação dos conhecimentos adquiridos através da participação na organização e na ministração de cursos e palestras aos munícipes de Liberato Salzano, durante o período do curso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 c) Compromisso de elaborar e implantar o Projeto Profissional e de Vida, ou seja, o projeto de Sucessão da Unidade de Produção Agropecuária Familiar, seguindo a metodologia proposta pelo Curso. Ao final do Curso o aluno deverá apresentar o projeto de sucessão num seminário para a comunidade. Parágrafo Único. O participante que desistir do curso, exceto por motivos de força maior, ou que for reprovado por insuficiência de presença indenizará ao município 50% (cinquenta) por cento do valor do benefício até então recebido a título de custeio das mensalidades. Art. 5º. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, a quem compete a seleção do grupo de alunos, a elaboração e assinatura dos Termos de Compromisso, a organização de eventos para a aplicação prática dos conhecimentos e a cobrança e o controle do cumprimento dos requisitos para a participação por parte dos jovens beneficiários do programa. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária, desde já autorizada a sua suplementação se necessário: Órgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 4 - ENSINO SUPERIOR Ação: 2099 - PROGRAMAS DE APOIO AO ENSINO TECNICO E SUPERIOR Funcional: 0012.0363.0014 Referência: 116 Modalidade de Aplicação: 33390180000000000000 - Auxílio financeiro a estudantes Vínculo: 15000017 Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do mês de setembro de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração