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norma nº 3947/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3947 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 54, de 01 de setembro 2025 INSTITUI O PROGRAMA DE SUCESSÃO RURAL DE LIBERATO SALZANO, COM INCENTIVOS À EDUCAÇÃO VOLTADA AO MEIO RURAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.947 DE 26 DE SETEMBRO 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE SUCESSÃO 
RURAL DE LIBERATO SALZANO, COM 
INCENTIVOS À EDUCAÇÃO VOLTADA AO 
MEIO RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Sucessão Rural de Liberato Salzano, com 
incentivo à Educação voltada ao meio rural, que tem como objetivo proporcionar as condições para 
a formação de jovens voltada ao meio rural.
Art. 2º. Para a operacionalização do Programa, o Município poderá firmar parceria com a 
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI, campus de Frederico 
Westphalen, para a oferta de Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária, com o objetivo de 
oportunizar a formação técnica-profissional de jovens voltada ao meio rural.
Art. 3º. O Município custeará em até 50% (cinquenta por cento) do valor do curso de nível superior 
de Tecnologia em Agropecuária, pelo período de três anos e meio, equivalente a sete semestres 
letivos por aluno, para até 05 (cinco) estudantes por semestre, comprometidos com a formação do 
meio rural, incluindo o custeio da mensalidade.
Parágrafo Único. O Município não fará o custeio de matérias cujo o beneficiado tenha sido 
reprovado.
Art. 4º. Constituem requisitos para a participação no programa:
I - Residência no município de Liberato Salzano há, no mínimo, dois anos;
II - Interesse na formação voltada ao meio rural com a sua aplicação prática;
III - Assinatura de Termo de Compromisso em que o beneficiário assuma:
a) Comprometimento com a frequência regular e a conclusão do curso e na aplicação dos 
conhecimentos obtidos na atividade rural ou agroindustrial no município de Liberato Salzano, 
através de aplicação prática na propriedade, na execução de programas de desenvolvimento rural 
municipais, estaduais e federais e/ou através de participação em eventos, cursos, palestras e 
orientações a alunos da Casa Familiar Rural, a produtores rurais ou empreendedores agroindustriais 
no Município;
b) Compromisso na disseminação dos conhecimentos adquiridos através da participação na 
organização e na ministração de cursos e palestras aos munícipes de Liberato Salzano, durante o 
período do curso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
c) Compromisso de elaborar e implantar o Projeto Profissional e de Vida, ou seja, o projeto de 
Sucessão da Unidade de Produção Agropecuária Familiar, seguindo a metodologia proposta pelo 
Curso. Ao final do Curso o aluno deverá apresentar o projeto de sucessão num seminário para a 
comunidade.
Parágrafo Único. O participante que desistir do curso, exceto por motivos de força maior, ou que 
for reprovado por insuficiência de presença indenizará ao município 50% (cinquenta) por cento do 
valor do benefício até então recebido a título de custeio das mensalidades.
Art. 5º. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio 
Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, a quem 
compete a seleção do grupo de alunos, a elaboração e assinatura dos Termos de Compromisso, a 
organização de eventos para a aplicação prática dos conhecimentos e a cobrança e o controle do 
cumprimento dos requisitos para a participação por parte dos jovens beneficiários do programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária, desde já autorizada a sua suplementação se necessário:
Órgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 4 - ENSINO SUPERIOR
Ação: 2099 - PROGRAMAS DE APOIO AO ENSINO TECNICO E SUPERIOR
Funcional: 0012.0363.0014
Referência: 116
Modalidade de Aplicação: 33390180000000000000 - Auxílio financeiro a estudantes
Vínculo: 15000017
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do 
mês de setembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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