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norma nº 3948/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3948 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 55, de 01 de setembro 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 E A LEI MUNICIPAL Nº 3.869, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PARA ADEQUAR À LEI ESTADUAL Nº 12.544, DE 03 DE JULHO DE 2006 QUE INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.948 DE 26 DE SETEMBRO 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2018 E A LEI MUNICIPAL Nº 
3.869, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PARA 
ADEQUAR À LEI ESTADUAL Nº 12.544, DE 03 DE 
JULHO DE 2006 QUE INSTITUI O PROGRAMA 
PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.579, de 26 de 
novembro de 2018, que cria o emprego público de visitador do PIM, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Anexo único
(...)
a) Ensino médio completo;
(...)”
Art. 2º. Fica alterada a redação da escolaridade do cargo de “Visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor – PIM” da tabela contida no inciso I do artigo 39 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 
de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Cargos efetivos:
(...)
Visitador do Programa Primeira Infância 
Melhor - PIM
Ensino médio completo (...)
(...)
”
Parágrafo único. Em razão da alteração contida no caput deste artigo, fica alterada a redação da 
alínea “B” do item “requisitos para provimento” do anexo com a descrição dos cargos contido na 
Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR -
PIM 
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
(...)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
b) Ensino médio completo;
(...)”
Art. 3º. Fica alterada a redação da escolaridade do cargo de “Monitor do PIM - Primeira Infância 
Melhor” da tabela contida no inciso II do artigo 39 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro 
de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II - Cargos Comissionados e Funções Gratificadas:
(...)
Monitor do PIM - Primeira Infância 
Melhor
nível superior, em cursos de 
graduação, nas áreas de 
educação, saúde ou serviço 
social
(...)
(...)
”
Parágrafo único. Em razão da alteração contida no caput deste artigo, fica alterada a redação da 
alínea “B” do item “requisitos para provimento” do anexo com a descrição dos cargos contido na 
Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DO PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR 
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
(...)
b) Nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, saúde ou serviço social;
(...)”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do 
mês de setembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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