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norma nº 3949/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3949 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 08 de setembro 2025 CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA ESCOLARIDADE DO CARGO EM COMISSÃO SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.949 DE 26 DE SETEMBRO 2025
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA ESCOLARIDADE 
DO CARGO EM COMISSÃO SUBSECRETÁRIO DA 
AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica criado na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, o cargo em comissão 
de “Subsecretário da Assistência Social”, pertencente ao grupo ocupacional “administrativo”, com 
grau de escolaridade de ensino médio e padrão de vencimento CC13, ficando alteradas as tabelas 
dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II, para inclusão do novo cargo comissionado, passando os 
mesmos a vigorarem acrescidos da seguinte redação:
“Art. 26. [...]
Denominação da categoria funcional Número de 
cargos
Código Padrão 
FG CC
...... ..... ..... .... ....
Subsecretário da Assistência Social 01 01 --- CC 13
...... ..... ..... .... ....
”
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Assistência Social Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Assistência Social Ensino médio completo
..... ..... .....
”
Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as 
seguintes, que farão parte integrante do anexo da Lei municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 
2023, onde contém a descrição de cargos comissionados:
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas da Secretaria, assessorar o 
Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal em todas as atividades deste, e 
representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e de outros órgãos do Município em que for solicitado; planejar, elaborar e 
supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal 
da Assistência Social; exarar despachos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 2º. Fica alterada a escolaridade do cargo em comissão de “Subsecretário da Agricultura”, 
passando a ser exigido “ensino médio completo”, e alterado o grupo operacional, passando a ser 
designado “administrativo”, alterando a redação contida nas tabelas dos artigos 38 inciso II, e, 39, 
inciso II, da Lei municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, assim como na descrição de 
atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento do cargo contido no “anexo” da 
mesma Lei, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Agricultura Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Agricultura Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA AGRICULTURA 
LEI QUE CRIOU CARGO: 1196/1994
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas da Secretaria, assessorar o 
Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Agricultura em todas as 
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas da 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Secretaria Municipal da Agricultura, e de outros órgãos do Município em que for solicitado; 
planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados à 
Secretaria Municipal da Agricultura; exarar despachos; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 3°. Fica incluído nas tabelas dos artigos 26, 38 inciso II, e, 39 inciso II da Lei Municipal nº 
3.869, de 28 de novembro de 2023, o cargo em comissão de “Subsecretário da Fazenda”, criado e 
descrito no “anexo da descrição de cargos comissionados” da mesma Lei, e, ficam alteradas as 
atribuições do cargo, passando os mesmos a vigorarem acrescidos da seguinte redação:
“Art. 26. [...]
Denominação da categoria funcional Número de 
cargos
Código Padrão 
FG CC
...... ..... ..... .... ....
Subsecretário da Fazenda 01 01 --- CC 13
...... ..... ..... .... ....
”
“Art. 38. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
..... .....
Subsecretário da Fazenda Administrativo
..... .....
”
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Fazenda Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
“DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA
LEI QUE CRIOU CARGO: 3.869/2023
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 13 
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as ações administrativas e fiscais na promoção das 
políticas fazendárias da Secretaria, assessorar o Secretário e substituí-lo e/ou representá-lo nos 
seus impedimentos ou ausências.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda em todas as 
atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; coordenar as ações administrativas e fiscais na 
promoção das políticas fazendárias da Secretaria Municipal da Fazenda e de outros órgãos do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Município em que for solicitado; planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os 
departamentos e setores vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda; exarar despachos; outras 
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.”
Art. 4°. Fica alterada a escolaridade dos cargos em comissão de “Subsecretário de Obras e Viação” 
e “Subsecretário Municipal de Habitação”, passando a ser exigido “ensino médio completo”,
alterando a redação contida na tabela do artigo 39, inciso II, da Lei municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 39. [...]
II – [...]
Categoria Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
..... ..... .....
Subsecretário da Obras e Viação Ensino médio completo ....
Subsecretário Municipal de Habitação Ensino médio completo ....
..... ..... .....
”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 26 dias do 
mês de setembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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