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norma nº 3951/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3951 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 57, de 17 de setembro 2025 ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE LIBERATO SALZANO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.951 DE 10 DE OUTUBRO 2025
ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 
2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 
LIBERATO SALZANO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o artigo, em sua integralidade, da Lei Municipal n° 2.048/2003, que passa a 
vigora com a seguinte redação:
“Art. 11. O regime de trabalho dos professores, no exercício em sala de aula, com a carga horária 
semanal de 20 (vinte) e/ou 40 (quarenta) horas semanais, será composto de 1/3 (um terço) de sua 
carga horária reservada para hora-atividades e 2/3 (dois terços) reservadas para atividades de 
interação com os educandos.
§ 1°. Na composição da jornada de trabalho dos professores, 1/3 (um terço) deverá ser destinada 
para hora-atividades e atividades extra-classe, as quais serão reservadas para estudo, formação 
pedagógica, planejamento individual/coletivo e avaliação do trabalho didático, preparação de 
aulas, contatos com a comunidade, bem como atender a reuniões pedagógicas, prestar 
colaboração com a administração da escola e outras atividades a serem realizadas na forma 
definida pelo respectivo projeto pedagógico.
§ 2°. O cumprimento da hora-atividade deverá ser regulamentado através de decreto municipal, as 
quais serão preferencialmente desenvolvidas na escola ou em atividades programadas pela equipe 
gestora da escola, assim como pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3°. Não terão direito à hora-atividades aqueles professores que estiverem fora do exercício da 
sala de aula.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de outubro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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