| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3951 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 57, de 17 de setembro 2025 ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE LIBERATO SALZANO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.951 DE 10 DE OUTUBRO 2025 ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE LIBERATO SALZANO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica alterado o artigo, em sua integralidade, da Lei Municipal n° 2.048/2003, que passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 11. O regime de trabalho dos professores, no exercício em sala de aula, com a carga horária semanal de 20 (vinte) e/ou 40 (quarenta) horas semanais, será composto de 1/3 (um terço) de sua carga horária reservada para hora-atividades e 2/3 (dois terços) reservadas para atividades de interação com os educandos. § 1°. Na composição da jornada de trabalho dos professores, 1/3 (um terço) deverá ser destinada para hora-atividades e atividades extra-classe, as quais serão reservadas para estudo, formação pedagógica, planejamento individual/coletivo e avaliação do trabalho didático, preparação de aulas, contatos com a comunidade, bem como atender a reuniões pedagógicas, prestar colaboração com a administração da escola e outras atividades a serem realizadas na forma definida pelo respectivo projeto pedagógico. § 2°. O cumprimento da hora-atividade deverá ser regulamentado através de decreto municipal, as quais serão preferencialmente desenvolvidas na escola ou em atividades programadas pela equipe gestora da escola, assim como pela Secretaria Municipal de Educação. § 3°. Não terão direito à hora-atividades aqueles professores que estiverem fora do exercício da sala de aula.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do mês de outubro de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração