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norma nº 3952/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3952 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 58, de 17 de setembro 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSEPRO DE CARAZINHО PARA AUXILIAR NA REESTRUTURAÇÃO DO GRUPO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - PATRAM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.952 DE 10 DE OUTUBRO 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO 
CONSEPRO DE CARAZINHО PARA AUXILIAR NA 
REESTRUTURAÇÃO DO GRUPO DE POLÍCIA 
MILITAR AMBIENTAL - PATRAM.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder subvenção social ao 
CONSEPRO (Conselho Comunitário de Saúde Pública) do município de Carazinho-RS, para 
auxiliar na reestruturação do 4º GPMA - Grupo de Policia Militar Ambiental – PATRAM 
Carazinho, conforme plano de trabalho apresentado por este.
Art. 2º. A título de subvenção o Município repassará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
em parcela única.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas do valor recebido, até 90 (noventa) dias após do 
recebimento do mesmo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Ação: 2039 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA
Funcional: 0020.0606.0005
Referência: 376
Modalidade de Aplicação: 33350430000000000000 - Subvenções sociais
Vínculo: 15000001
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de outubro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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