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norma nº 3954/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3954 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 61, de 06 de outubro 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.954 DE 10 DE OUTUBRO 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO 
A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO 
FUNDO DE ARRRENDAMENTO RESIDENCIAL 
(FAR) REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o município de Liberato Salzano autorizado a doar imóveis de sua propriedade ao 
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, 
objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda 
mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) no âmbito do Programa Minha 
Casa Minha Vida (PMCMV).
Parágrafo único. Os imóveis doados por esta Lei são desafetados de sua natureza de bem público e 
passam a integrar a categoria de bens dominiais.
Art. 2º. Os imóveis doados são os constantes nas Matrículas de nº 17.556, 17.557, 17.558, 17.559, 
17.560, 17.561, 17.562, 17.597, 17.598, 17.617, 17.618, 17.619, 17.620, 17.621 e 17.622 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, e suas denominações e confrontações são as 
constantes no anexo único da presente Lei.
Art. 3º. Os bens doados por esta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha 
Casa Minha Vida (PMCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil 
oitocentos e cinquenta reais), e constarão dos bens e direitos do patrimônio do Fundo Financeiro 
com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e 
imobiliários, observados, quanto aos tais bens e direitos, as seguintes restrições:
a) não integram os ativos da Caixa Econômica Federal;
b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
c) não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal, para efeitos de liquidação 
judicial ou extrajudicial;
d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais 
privilegiados que possam ser;
f) não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 4º. Os imóveis objetos da doação ficam isentos do recolhimento dos tributos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
a) ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, nas operações de transferências realizadas pelo 
FAR;
b) IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do FAR;
c) ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza, quando da execução da obra pela empresa 
vencedora da proposta, especificamente com relação aos itens 7.02 da lista de serviços anexa à lei 
Complementar nº 116/2003.
Art. 5º. A doação de que trata a presente Lei fica condicionada a contratação do empreendimento 
entre a Caixa Econômica Federal e a empresa vencedora do chamamento público para construção 
das moradias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de outubro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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