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norma nº 3956/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3956 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 07 de outubro 2025 ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.956 DE 22 DE OUTUBRO 2025
ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR 
DO PIM PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.579, de 26 de 
novembro de 2018, que cria o emprego público de visitador do PIM, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º.
(...)
§ 4º. A partir de 01 de setembro de 2025, o salário do emprego público de Visitador do PIM, é de 
R$ 1.719,41 (um mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), sem prejuízo de 
acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído 
em favor dos empregados da categoria, e será reajustado por meio de lei na mesma data e pelo 
mesmo índice em que se proceder a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder 
Executivo municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de 
setembro de 2025.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do 
mês de outubro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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