| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3956 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 07 de outubro 2025 ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.956 DE 22 DE OUTUBRO 2025 ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.579, de 26 de novembro de 2018, que cria o emprego público de visitador do PIM, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) § 4º. A partir de 01 de setembro de 2025, o salário do emprego público de Visitador do PIM, é de R$ 1.719,41 (um mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), sem prejuízo de acréscimos a título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor dos empregados da categoria, e será reajustado por meio de lei na mesma data e pelo mesmo índice em que se proceder a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo municipal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2025. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias do mês de outubro de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração