| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3957 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 15 de outubro 2025 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM- ESTAR ANIMAL DE LIBERATO SALZANO (FUMPBEALS) E CRIA SEU RESPECTIVO CONSELHO GESTOR. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.957 DE 11 DE NOVEMBRO 2025 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL DE LIBERATO SALZANO (FUMPBEALS) E CRIA SEU RESPECTIVO CONSELHO GESTOR. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Liberato Salzano (FUMPBEALS), com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento, implantação, incentivo e investimento em planos, programas, projetos, ações e atividades voltados para a proteção e bem-estar dos animais, prevenção e controle de zoonoses, moléstias e demais ações de saúde pública animal. Parágrafo único. As ações de que trata o “caput” deste artigo têm por objetivo criar condições para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder Público na implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município. Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Liberato Salzano (FUMPBEALS): a) doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais; b) recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste; c) transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública; d) empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais; e) rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; f) transações penais, medidas compensatórias e Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com o Ministério Público; g) recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 h) recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados, e demais taxas aplicáveis à matéria; i) recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública; j) dotações orçamentárias do Município; k) outras receitas eventuais. Parágrafo único. Os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados como receita orçamentária e a ele alocados por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas gerais de direito financeiro. Art. 3º. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de estabelecimento oficial de crédito. § 1º. Os recursos do Fundo serão aplicados no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei, § 2º. Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Liberato Salzano. § 3º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade pública. § 4º. O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte. Art. 4º. Os recursos do Fundo poderão ter as seguintes aplicações: a) implementação, custeio e investimento no abrigo de animais; b) ações e programas de atenção aos animais; c) apoio ao exercício do voluntariado de atenção aos animais; d) esterilizações, castrações e tratamento de animais; e) desenvolvimento e manutenção do Cadastro Municipal dos Animais; f) atividades e campanhas educativas de posse responsável dos animais, produção de materiais informativos e peças publicitárias; g) apoio à organização e regularização de entidades de proteção e defesa dos animais, de cuidadores e guardadores de animais; h) promoção de ações e eventos de adoção dos animais; i) aquisição e implantação de elementos de identificação dos animais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 j) implantação de serviços de recolhimento e destinação de animais; k) custeio de hospedagens, quando da falta de lares temporários gratuitos; l) implantação de sistema de coleta e destinação de resíduos cirúrgicos, partes e outros elementos correlacionados; m) aquisição de alimentos e medicamentos; n) contratação e pagamento de serviços externos, incluindo os de pessoal técnico e de apoio; o) celebração de convênios com entidades públicas ou privadas de atenção e proteção aos animais; p) outras destinações relacionadas à proteção e ao bem-estar dos animais. Art. 5º. O Fundo é vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a aplicação dos recursos nos planos, programas, projetos, ações e atividades voltados para a proteção e bem-estar dos animais definidos pelo Conselho Gestor do Fundo. Parágrafo único. É vedado o uso dos recursos do fundo para outras finalidades que não sejam relacionadas à proteção e ao bem-estar animal. Art. 6º. Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Liberato Salzano (FUMPBEALS), cuja competência para instalar o mesmo é do Poder Executivo. Art. 7º. Compete ao Conselho Gestor do Fundo: a) definir planos, programas, projetos, ações, atividades e serviços a serem executados com recursos do FUMPBEALS; b) fiscalizar a aplicação dos recursos do FUMPBEALS; c) sugerir diretrizes para as políticas municipais de saúde em relação à vida animal e acompanhar sua execução; d) acompanhar e avaliar a execução dos princípios e das ações para proteção à vida animal no setor privado e no terceiro setor; e) promover e defender os direitos e as obrigações vinculados à proteção da vida animal, opinando e propondo soluções às denúncias sobre questões relativas à violação de tais direitos; f) propor ações de educação no amparo à vida dos animais nas escolas do município; g) sugerir a adoção de critérios e padrões de qualidade no controle populacional e na proteção da vida dos animais; h) fiscalizar a execução das ações voltadas à coibição dos maus tratos aos animais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 i) encaminhar sugestões para adequação de leis e demais atos municipais e normas vigentes sobre a proteção e saúde dos animais; j) promover e colaborar em estudos, planos e campanhas de conscientização de guarda responsável; k) propor a realização de ações permanentes para campanhas de adoção de animais, registro de animais através de chipagem, vacinação de animais e controle populacional através de castrações; l) elaborar seu Regimento Interno a ser homologado por Decreto; Art. 8º. O Conselho Gestor do Fundo será composto por 07 (sete) membros, sendo: a) um representante da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente; b) um representante da secretaria municipal de assistência social; c) um representante da secretaria municipal de saúde; d) um representante da procuradoria municipal; e) dois representantes de entidade protetora dos animais legalmente constituída; f) um representante da Câmara Municipal de Vereadores. § 1º. Para cada representante titular será também indicado um suplente. § 2º. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito e terão mandato de 02 (dois) anos, sendo admitidas reconduções. § 3º. As funções dos membros do Conselho Gestor do Fundo serão consideradas como serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título. § 4º. As indicações para nomeação ou substituição dos representantes da entidade protetores dos animais serão feitas pela entidade. § 5º. O Presidente e Vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo serão escolhidos entre os membros que o compõe, mediante votação direta e aberta. § 6º. As decisões do Conselho Gestor do Fundo serão tomadas mediante votação por maioria simples, com a presença mínima de 05 (cinco) de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. § 7º. O funcionamento do Conselho Gestor do Fundo será disciplinado no seu Regimento Interno. § 8º. O Conselho Gestor reunir-se-á conforme a demanda, tantas vezes quantas necessárias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar os aspectos omissos e os complementares necessários ao cumprimento desta lei. Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do mês de novembro de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração